ADOÇÃO NO BRASIL: LEGISLAÇÃO, MÉTODOS E PROBLEMAS
Por: PedroCardoso95 • 13/6/2017 • Projeto de pesquisa • 4.360 Palavras (18 Páginas) • 243 Visualizações
UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS
UNIDADE ACADÊMICA DE GRADUAÇÃO
CURSO DE DIREITO
PEDRO H. R. CARDOSO
ADOÇÃO NO BRASIL: LEGISLAÇÃO, MÉTODOS E PROBLEMAS
SÃO LEOPOLDO
2013
PEDRO H. R. CARDOSO
ADOÇÃO NO BRASIL: LEGISLAÇÃO, MÉTODOS E PROBLEMAS
Trabalho apresentado à disciplina Metodologia da Pesquisa, pelo Curso de Direto da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS, sob orientação da profa. Fernanda Damacena
SÃO LEOPOLDO
2013
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 NOÇÕES GERAIS DA ADOÇÃO NO BRASIL 7
2.1 Processo de adoção no Brasil 8
2.2 Entraves legais no processo de adoção no Brasil 10
2.3 Influências Doutrinárias ao Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil 11
3 DIREITOS DE ADOÇÃO PARA CASAIS HOMO AFEITVOS 13
4 CONSIDERAÇÕES A CERCA DA ADOÇÃO PÓSTUMA 16
5 CONCLUSÃO 17
6 SUMÁRIO PROVISÓRIO 18
6 CRONOGRAMA 19
REFERÊNCIAS 20
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem a finalidade de expor análises a respeito da legislação do Brasil sobre adoção, com foco especifico mencionado na delimitação do tema. O projeto de pesquisa não fixará seu foco à análise de conceitos, mas sim aos métodos e modalidades para adotar uma criança segundo a Constituição Nacional. Silvio Rodrigues¹ menciona sábia conceituação sobre o tema: “A adoção é o ato civil pelo qual alguém aceita um estranho, na qualidade de filho, asseverando, contudo, melhor seria dizer que, adoção é o ato do adotante pelo qual traz ele, para sua família e na condição de filho, pessoa que lhe é estranha.”
- RODRIGUES, Silvio. Direito Civil. 24ª edição. São Paulo: Saraiva, 1999. p. 332.
⇒Tema
- Legislação, problemas e modalidades da adoção no Brasil.
⇒ Delimitação do Tema
-Problemas legais para adoção de uma criança;
-Adoção por casais homo afetivos;
-Adoção póstuma.
⇒ Problema
- Quais são os problemas e dificuldades que a legislação nacional propõe ao adotante e quais são os requisitos para as famílias trazerem uma criança à condição de filho?
⇒ Objetivos
- Analisar os problemas da legislação nacional sobre adoção com base na doutrina e jurisprudência nacional, com estudo específico a respeito da adoção por casais homo afetivos e sobre a adoção póstuma, ambas as formas aceitas pela legislação do Brasil.
⇒ Justificativa
- A adoção no Brasil ainda passa por um processo evolutivo de desagregação de conceitos conservadores, que há muito já deveriam ter sido revogados. A readaptação desses conceitos e modalidades serão analisados pelo presente projeto, buscando esclarecer o motivo pelo qual a fila de crianças a serem adotadas no país é de cerca de cinco mil pessoas e, por outro lado, a fila de pais adotantes é de cerca de trinta mil pessoas. Têm-se consciência que a disparidade no número de adotantes/adotados dá-se por conta dos perfis não encontrados pelos adotantes, mas o que o projeto buscará esclarecer é a morosidade da legislação nacional em relação ao tema e as inovações trazidas pelo código brasileiro, como a adoção póstuma e adoção por casais homo afetivos. Quais são os problemas e dificuldades que a legislação nacional propõe ao adotante e quais são os requisitos para as famílias trazerem uma criança à condição de filho?
2 NOÇÕES GERAIS DA ADOÇÃO NO BRASIL
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é a principal fonte hermenêutica em relação à adoção no Brasil atualmente e é também o órgão que regulariza e controla as adoções de crianças e adolescentes. Segundo o ECA, criança é a pessoa com até doze anos de idade incompletos e, adolescente é a pessoa entre doze e dezoito anos de idade. O tema começou a ser abordado na legislação nacional a partir das primeiras décadas do século XX através do Código Civil Brasileiro, que foi órgão estatal regulador da adoção durante muitos anos, até a instauração do revogado Código de Menores pela lei 6697 de 1979. O Código de Menores foi revogado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), criado em 13 de julho de 1990, inspirado pelas diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal de 1988. Antes da criação do ECA, o Código Civil Brasileiro passou por algumas adaptações à medida que a sociedade demandava. A Lei 3133 atualizou o Código Civil sobre adoção em 1957; Lei 4655 dispõe sobre Legitimidade Adotiva em 1965.
Segundo Valdeci Mendes de Oliveira² “O artigo 28 da Lei 8069/90 (ECA) propõe que a colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente.” Portanto, diz Valdeci:
Se uma criança ou adolescente não tem mais os pais naturais, seja por morte destes ou por abandono, ou tendo-os, encontra-se mesmo assim numa situação de desamparo ou degradação moral e/ou assistencial-material, o legislador procurou até mesmo dentro de uma teoria da proteção integral, ou doutrina da proteção integral, proporcionar aos infantes um lar substituto para crescerem e se desenvolverem com dignidade.
O conceito de Orlando Gomes³ é pouco mais direto:
Adoção é o ato jurídico pelo qual se estabelece, independentemente do fato natural da procriação, o vínculo de filiação, tratando-se de ficção legal, que permite a constituição, entre duas pessoas, do laço de parentesco do primeiro grau na linha reta.
- OLIVEIRA, Valdeci Mendes. A.G.T. – Adoção, Guarda e Tutela. 1ª ed. São Paulo: Edipro, 2001. p. 16.
- GOMES, Orlando. Direito de Família. 8ª ed. Rio de Janeiro, Forense, 1995. p. 340.
Outra noção abordada por Valdeci Mendes Oliveira² são os deveres dos pais biológicos ao terem um filho:
Quem quer que seja e que coloque um filho ou uma criança no mundo, carrega consequentemente o dever de ampará-la e assisti-la material e moralmente até que ganhe forças para, por si só, subsistir e enfrentar a vida. Isso constitui um princípio de proteção natural, encontradiço inclusive no mundo animal.
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