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ADOLECENTES EM CONFLITO COM A LEI

Por:   •  31/5/2016  •  Artigo  •  3.259 Palavras (14 Páginas)  •  387 Visualizações

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ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI

RESUMO

Este trabalho aborda sobre os adolescentes em conflito com a lei, focando a redução da maioridade penal e apresentado pareceres favoráveis e contra. Mas respeitando os princípios do processo legal, pois é cabível a aplicação de sanções a menores de 18 anos de idade já que não possuem natureza de pena e sim de medida socioeducativa.

PALAVRAS-CHAVE: Maioridade penal, Estatuto da criança e do adolescente, contradição.

INTRODUÇÃO

Para compreender melhor a temática aqui apresentada, é necessário contextualizar a adolescência como um dos períodos mais importantes do desenvolvimento humano, em razão de várias transformações. É uma fase em que a criança se transforma em adulto, onde a família também se desenvolve, caracterizando um período de risco em que podem ocorrer alterações da personalidade.

É na adolescência que se estabelece contato com amigos e surge a formação de grupos, que influenciam suas opiniões. Passando a permanecer mais tempo fora de casa, diferente de quando se é criança. Logo, esse relacionamento com o grupo poderá induzir a comportamentos inadequados como o uso de drogas, gravidez prematura, chegando até a prática de atos infracionais. Os fatores que influenciam esses atos são: ausência de perspectivas educacionais, inserção no mundo do trabalho e a extrema carência afetiva ou econômica.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) conceitua “Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal”. E, o ECA prevê, em seu art. 104, que o menor de 18 anos é inimputável, porém capaz, inclusive a criança, de cometer ato infracional, passíveis então de aplicação de medidas sócio-educativas quais sejam: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços a comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semiliberdade; internação em estabelecimento educacional e, por fim, qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI, conforme o art. 105 do ECA.

Não obstante, tem se discutido sobre a maioridade penal. A violência no Brasil tem aumentado de maneira espantosa. No caso do Ceará o número de adolescentes envolvidos em atos infracionais “[...] passou de 3.876, em 2010 para 4.857 em 2012, segundo dados do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (Caopij), do Ministério Público Estadual. (O Povo, Fortaleza, 12 maio 2013)”

O que acarretará numa atualização do ECA. Reduzir a maioridade penal é um assunto que gera polêmica na sociedade. As opiniões ficam divididas. Enquanto parte da comunidade apresenta parecer favorável, autoridades e especialistas garantem que atestar a redução é reconhecer a incapacidade do país em garantir oportunidades e atendimentos adequados aos adolescentes.

CONSTRUÇÃO DA ADOLESCÊNCIA

Para analisarmos o adolescente é imprescindível que iniciemos com uma retomada aos aspectos históricos que cercam a construção do conceito de adolescência, deixando cada vez mais claro que é fruto de acontecimentos situados em contexto social, cultural e histórico.

De todo modo, a adolescência como conhecemos hoje, surgiu ligada ao modo capitalista de organização de trabalho devido à necessidade de especialização da mão de obra que a Revolução Industrial provocou aparecendo assim os primeiros adolescentes. Processo iniciado devido ao novo modo de produção exigir trabalhadores cada vez mais qualificados como esclarece, (SANTOS. 2008).

Havia a necessidade de indivíduos flexíveis e maleáveis com habilidades suficientes para desempenhar as tarefas industriais, surge assim à fase intermediaria entre a infância e a vida adulta. Tratava-se de um período de preparação para o trabalho, precisando ainda desenvolver técnicas para depois se tornar um profissional.

Consequentemente surge uma visão do mesmo indivíduo como um perigo para a sociedade principalmente se ele fosse de classe baixa, relatado por (GONÇALVES & GARCIA. 2007) o adolescente passa então a ser alvo de um processo de disciplinarização com a finalidade de evitar que fuja do controle da classe dominante da sociedade, a partir desse processo que podemos compreender a obrigatoriedade do sistema de ensino que surge como forma de controle social.

É importante lembrar que o adolescente é, sobretudo um potencial a ser desenvolvido seja para o lado bom ou ruim e é nessa perspectiva que a comunidade adulta se responsabiliza por esse individuo, a adolescência tem sido encarada como uma fase delicada, na qual o individuo não domina completamente suas ações, havendo uma necessidade de controle do adulto para que ele não se desvie dos padrões da sociedade.

O adolescente é visto pelo censo comum como rebelde e Freire (1996) defende que a rebeldia e o ponto de partida para a denuncia da situação desumanizante e a mudança implicam, além da denuncia o anuncio da superação. Porém a maneira como a sociedade se impõe frente aos adolescentes, transformado características normais da fase como ato de crises e rebeldia provoca nos adolescentes uma reação de fugir aos padrões e se rebelar.

Dessa maneira, sendo a adolescência uma fase de desenvolvimento, é muito importante que se dê atenção as suas diversas características, no caso dos adolescentes em conflito com a lei é essencial que o planejamento de políticas públicas voltados a eles, leve em consideração suas necessidades e realidades.

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

Diante dos atos de fatalidade cometidos por muitos adolescentes que ainda não completaram 18 anos, vem notando-se a formação de grande número de pessoas que são a favor da redução da maioridade, aqui no Brasil. “De acordo com a CNT/MDA, 92,7% dos brasileiros são favoráveis a redução da maioridade, dos atuais 18 para 16. Outros 6,3% são contra e 0,9% não opinaram”

São muitas as questões levantadas a favor ou contra, de modo a deixar extensamente repercutida essa polêmica. Na grande parcela da sociedade essa medida – redução da maioridade penal – parece ser uma solução; o que já muda, no âmbito das profissões ligadas ao meio social, pois estas se preocupam com os danos que possivelmente serão gerados aos adolescentes a partir de 16 anos que passarão a responder por criminosos, ao invés de menores infratores.

Esta é a grande problemática que gira em

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