RESSOCIALIZAÇÃO DO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI: UMA ANÁLISE DA EFICÁCIA DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
Por: Lailla de Souza • 15/6/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 2.116 Palavras (9 Páginas) • 376 Visualizações
UNIVERSIDADE VILA VELHA- ES
CURSO DE DIREITO
MONOGRAFIA I – D9NA
LAILLA SCHIAVON DE SOUZA
RESSOCIALIZAÇÃO DO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI: UMA ANÁLISE DA EFICÁCIA DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO NO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIOEDUCATIVA NO ESPÍRITO SANTO (IASES)
VILA VELHA - ES
2014
LAILLA SCHIAVON DE SOUZA
RESSOCIALIZAÇÃO DO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI: UMA ANÁLISE DA EFICÁCIA DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO NO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIOEDUCATIVA NO ESPÍRITO SANTO (IASES)
Projeto de pesquisa apresentado a Universidade Vila Velha - ES, como requisito obrigatório para elaboração da monografia de conclusão de curso. Orientador: Profª Ma. Maria Angela Rosa Soares.
VILA VELHA – ES
2014
SUMÁRIO
1 DELIMITAÇÃO DO TEMA04
2 PROBLEMA05
3 HIPÓTESE06
4 JUSTIFICATIVA07, 08
5 OBJETIVOS09
5.1 OBJETIVO GERAL09
5.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS09
6 REFERENCIAL TEÓRICO10, 11
7 METODOLOGIA DA PESQUISA12
8 ESTRUTURA DOS CAPÍTULOS DA MONOGRAFIA13
9 CRONOGRAMA DA PESQUISA14
10 REFERÊNCIAS15, 16
1 DELIMITAÇÃO DO TEMA
Considerando a necessidade de análise do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECRIAD), e tendo em vista que na atualidade um dos problemas sociais enfrentados no Estado do Espírito Santo é o do adolescente em conflito com a lei, se destaca como tema A Ressocialização do Adolescente em Conflito com a Lei: Uma Análise da Eficácia da Medida Socioeducativa de Internação no Instituto de Assistência Socioeducativa no Espírito Santo (IASES).
Por ser um tema bastante em foco atualmente, sempre na mídia, porém pouco analisado e sempre carregado de suposições e articulações questionáveis, e tratado no senso comum, merece um estudo minucioso, uma análise detalhada sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, observando sempre o papel do Estado, da família e da sociedade[1] nas questões que devem assegurar a proteção integral às crianças e aos adolescentes, e, portanto, se a medida de internação é aplicada conforme embasamento legal previsto no ECRIAD[2].
Além da observância da aplicação da medida de internação, é de extrema importância observar se os direitos dispostos no Estatuto[3] estão sendo resguardados, visto que é de suma importância para o fim pretendido, o qual seja: a ressocialização dos adolescentes em conflito com a lei.
O recorte temporal constituído é referente ao período de 2010 a 2013. Esse corte busca compreender a realidade mais próxima, pelo fato de que serão realizadas pesquisas de campo, que terão a finalidade de analisar a eficácia da medida socioeducativa de internação aplicada no Instituto de Assistência Socioeducativa no Espírito Santo (IASES), visando produzir informações consistentes (saindo do senso comum) perante a sociedade que permanentemente se posiciona de forma equivocada acerca desse problema social.
2 PROBLEMA
O Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre a proteção integral à criança e o adolescente[4], no que diz respeito à garantia dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, oportunidades e facilidades a fim de facilitar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade[5], leva a questionar o seguinte: tendo em vista os direitos assegurados aos internos[6] assim como a finalidade de ressocializar e promoção efetiva da reinserção desses internos na sociedade[7], a medida socioeducativa de internação prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente para os adolescentes em conflito com a lei é eficaz?
3 HIPÓTESE
A medida socioeducativa de internação, quando aplicada observando as obrigações legais[8], essas que dizem respeito, por exemplo, à obrigação de as entidades que desenvolvem programas de internação propiciarem a escolarização e profissionalização, assim como atividades culturais, esportivas e de lazer, como também proceder estudo social e pessoal de cada caso, reavaliar periodicamente cada caso no intervalo máximo de 6 (seis) meses e remeter essa avaliação à autoridade competente, e por fim manter programas destinados ao apoio e acompanhamento de egressos, respectivamente, é passível de ser eficaz. Ressaltando ainda que essa eficácia será efetiva observando também os direitos previstos no art. 124 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
De acordo com Rosângela Francischini e Herculano Ricardo Campos (2005. Acesso em 17 de setembro de 2014), as medidas socioeducativas tem por objetivo menos punição e mais tentativa de reinserção social, de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, assim como essa medida socioeducativa deve buscar uma maior individualização, no sentido da adequação a história de cada adolescente em particular, ao invés de adequar à infração cometida.
Isto posto, partimos do pressuposto que se a medida de internação for aplicada observando a literalidade da lei, que tem o objetivo de ressocializar e inserir os jovens à sociedade, o fortalecimento de certos valores familiares, éticos, etc., com devida inspeção promovida pelo Ministério Público[9], alcançará a eficácia e será concreta.
4 JUSTIFICATIVA
Essa pesquisa tem o fim de analisar de forma mais minuciosa o Estatuto da Criança e do Adolescente, com a finalidade de ter conhecimento sobre a eficácia da aplicação da medida socioeducativa de internação, saber se é respeitado e cumprido de forma coerente e de acordo com os preceitos legais, assim como ter conhecimento se realmente essa medida tem cumprido a finalidade única de ressocializar para não resultar em egressos.
A importância da análise do tema é observada no sentido de que está se lidando com crianças e adolescentes, estes que são pessoas em desenvolvimento e, portanto necessita que a Lei, mais precisamente o ECRIAD, seja interpretado levando em conta os fins sociais que ele se dirige, assim como a exigência do bem comum, dos direitos e deveres individuais e coletivos e condição peculiar da criança e do adolescente[10].
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