ADOÇÃO INTERNACIONAL
Por: João Guilherme Alencar • 16/10/2018 • Trabalho acadêmico • 664 Palavras (3 Páginas) • 141 Visualizações
Como funciona a adoção internacional?
Comparação do processo de adoção Brasil/Portugal (foco na forma restrita e plena, não tem a forma restrita no Brasil)
No âmbito jurídico, quando a gente fala de adoção, logo se imagina um processo burocrático e demorado, ao se falar sobre a adoção internacional, pensa em um processo ainda mais complicado.
A constituição regulamenta a adoção no artigo 227, quando é assistida pelo poder publico, na proteção do menor...
ADOÇÃO NACIONAL::::::::::::A adoção feita no Brasil você tem que se habilitar na vara da infância e juventude da cidade, da comarca, do estado.... tem que comprovar sanidade mental, bom comportamento, estrutura familiar, demonstrando durante o processo que tem condições de dar uma criação segura para essa criança.
Se a criança não for adaptada ou os pais n se adaptarem, a criança volta p o abrigo ou é feito a devolução temporária. Não é permitido devolver após 5 anos, é condenado
ADOÇÃO INTERNACIONAL:::::::::: quando a pessoa reside ou tem domicilio no exterior, estrangeirou ou mesmo brasileiro, deve procurar uma agência credenciada ou um órgão governamental para que eles façam a habilitação para adoção no país em que as criança será acolhida, então passam pelos mesmos procedimentos que os que há aqui, para que essa agência dê o parecer de que é possível a adoção.
Para que seja feita uma adoção internacional, as regras do país que vai acolher a criança tem que ser compatível com a nossa legislação. Alguns países que são da convenção de aya, já seguem as mesmas normas que nós no Brasil.
A criança só pode ser colocada para adoção internacional quando são esgotadas todas as possibilidades de adoção aqui no país, então elas geralmente são maiores de 8/9 anos, só quando tem grupo de irmãos é que eles vao p outro país.
A fila aqui no Brasil prefere recém nascido ( vai esperar uns 6/7 anos), menina e branca, então se tem uma criança disponível vai perguntando para quem tá na fila se vão querer, se ninguém quiser, daí vai ser oferecida para brasileiros que residem fora do pais, e após isso vai ser oferecida para estrangeiros, que não restringem tanto o perfil, aceitando a adoção tardia e grupo de irmãos.
O casal que adotou terão que durante 2 anos enviar relatórios para o Brasil, feitos pela autoridade central, órgão do país de acolhida da criança, avaliando a criança, se está se adaptando ao país.
A criança fica sobre a tutela do estado estrangeiro, depois que foi para outro país, não pode voltar para o Brasil, então se ela for rejeitada, fica num abrigo no exterior até que seja encontrado outra família p ela
A partir que foi deferida a habilitação deles no Brasil, eles estão aptos para adotar, podendo ser 1 criança ou não. O perfil pode ser mudado a qualquer tempo, não tem problema algum
O juiz emite a autorização de viagem e emissão de passaporte e a polícia federal possa analisar todos os requisitos, sendo acompanhados pelas organizações até a saída do pais, para evitar trafico de criança
Cada país pode ter uma regulamentação, so que com a convenção de aya facilita, já que possuem a legislação compatível. Na Itália por exemplo não aceita a adoção homoafetiva, logo não poderia adotar aqui também, por ser proibido lá.
Se a pessoa é brasileira, mas mora fora do Brasil e quer adotar, ela pode procurar a autoridade judiciaria de adoção do seu pais. Se o pais adotou a (convenção de aya???- instituição que protege os direitos das crianças * como se fosse um eca internacional* protege os direitos básicos das crianças em todos os sentidos) então se o país q está for adepta, vai ter uma comissão judiciária própria de adoção e vai dar entrada num cadastro obedecendo todas as regras para adoção como se fosse a adoção aqui, mas no país q ela tá, tem que obedecer as exigências daquele país. Fica mais fácil nesses países pq já tem um caminho p fazer a adoção.
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