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AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA

Por:   •  17/5/2015  •  Abstract  •  1.350 Palavras (6 Páginas)  •  393 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.

Processo: Nº

Agravante: Gabriel Sobrenome

Agravado: Plano de Saúde MEGA LIFE

Gabriel, sobrenome, nacionalidade, profissão, estado civil, CPF n°, RG n°, residente e domiciliado na rua n°, cidade, CEP, filho da Sra. Maria do Rosário, vem por intermédio de seu advogado infra-assinado Nome do advogado, nº da OAB/UF, com escritório profissional a Rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP, inconformado com a decisão interlocutória prolatada nos autos de número epígrafe, com fundamento no artigo de processo civil, interpor.

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA

ANTECIPADA

Com fulcro no artigo 524 e seguintes do CPC, contra a decisão proferida pelo MM. JUIZ, pelas anexas razões, requerendo a Vossa Excelência que se digne em recebê-lo e processá-lo, distribuindo o presente a uma das colendas Câmaras deste Egrégio Tribunal.

Outrossim, de acordo com o que dispõe o artigo 525, CPC, anexa os documentos necessários para a devida formação do processual.

Requer, finalmente, designado o competente relator, seja atribuído ao presente agravo os efeitos suspensivos e devolutivo nos termos do artigo 527, inciso III, c/c artigo 558, ambos do CPC, por ser de inteira JUSTIÇA.

Termos em que,

Pede deferimento.

Local, data,

Advogado

OAB/Nº

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

AGRAVANTE: Gabriel

ADVOGADO: Nome, completo, endereço profissional.

APELADO: PLANO DE SAÚDE MEGA LIFE.

ORIGEM: 2ª VARA DA CAPITAL.

Ação Cominatória de pedido de antecipação dos efeitos da tutela nº...

Egrégio Tribunal,

Colenda Turma,

1. Síntese do processo:

O Agravante é filho da senhora Maria do Rosário, idosa, hoje com 68 anos de idade, possui titularidade no plano de saúde MEGA LIFE, tendo seu único filho como dependente, ocorre que por infortúnio da vida, a Sra. Maria do Rosário foi submetida a uma cirurgia de urgência para a retirada de um tumor no cérebro, que ao seu término a deixou inconsciente, tal cirurgia fora realizada pelo seu plano de saúde a qual possui desde 1985. Após a cirurgia os médicos recomendaram que seu filho a levasse para casa através do serviço de “HOME CARE”, pois esta estaria sujeito a contrair infecções hospitalares que poderiam leva-la a morte. Com isso o AGRAVANTE ajuizou perante a justiça comum ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada (processo nº) distribuída para a 2ªVARA CIVEL DA CAPITAL. O juízo da 2ª Vara Cível da Capital, ao apreciar a medida de urgência, decidiu pelo indeferimento do pedido de tutela antecipatória, formulada pelo autor, pois ausente a ilegitimidade do autor para atuar no polo ativo da ação. Diante da presença do dano irreparável (morte) faz-se necessário o deferimento da tutela antecipada na forma do artigo 527, III, CPC.

2. RAZÕES DO PROCESSO:

a) Da legitimidade do Autor:

Não há que se falar de ilegitimidade do autor, haja vista que é parte legitima, pois segundo os artigos 17, II e artigo 43 do ESTATUTO DO IDOSO, o filho, Gabriel, pode ser parte legitima da ação em favor de sua mãe que se encontra impossibilitada de pleitear por si só seu direito de assistência médica, esses artigos afastam o que diz o artigo 6, CPC, por isso, o filho é autorizado por lei a frequentar o polo ativo da ação.

b) DA RELAÇÃO DE CONSUMO:

No caso em tela, pode-se invocar o CDC, uma vez caracterizada a relação consumo entre as partes, inclusive a de Gabriel, que por ser dependente da mãe no plano de saúde, torna-se consumidor por equiparação, na forma em que ele também é vítima do evento e talvez necessite utilizar o plano de saúde em situação semelhante futura. É importante demonstrar que o CDC preceitua nos artigos 6, 17, 39 que o direito a vida, saúde, segurança fazem parte dos direitos do consumidor. Que todas as vítimas do evento se equiparam ao consumidor. Que é prática abusiva e vedada ao fornecedor se recusar a atender o consumidor, haja vista que o tratamento médico contratado é para cobertura de eventos futuros e incertos,

...

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