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Agravo De Instrumento Com Tutela Antecipada

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Por:   •  24/3/2015  •  1.053 Palavras (5 Páginas)  •  616 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RJ

AGENOR GOMES, brasileiro, viúvo, aposentado, inscrito no CPF nº XX, e RG nº XX, residente e domiciliado à Rua João Batista, nº24, apartamento 125, na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, através de seu procurador infra firmado, com instrumento de procuração em anexo, vem respeitosamente perante vossa Excelência, interpor o presente.

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Contra a decisão interlocutória proferida pelo MM. Juiz de Direito da XX Vara Cível da Comarca de RJ, nos autos da Ação de Execução de Fazer, que move contra, PLANO DE SAÚDE BEM ESTAR, inscrito no CNPJ XX nº, residente e domiciliado à XX, pela exposição dos seguintes fatos e fundamentos:

DOS FATOS

O agravante em março de 2008 contratou a agravada para a prestação de serviços de assistência médica, com cobertura total.

Em outubro de 2013 o agravado foi internado, vítima de pneumonia, necessitando de utilização contínua de aparelho respiratório, conforme consta em atestado médico.

O agravante entrou em contato com a agravada, solicitando o aparelho, quando foi informado que seu pedido não poderia ser atendido diante da impossibilidade do fornecimento do aparelho.

Diante da negativa da agravada, e desesperado com sua situação, o agravante ingressou com Ação de Obrigação de fazercontra a agravada, postulando a Tutela Antecipada para a imediata concessão do aparelho ante a existência dos requisitos autorizadores da medida.

O magistrado ao apreciar o pleito de emergência, indeferiu a concessão da tutela, entendendo não estarem presentes os requisitos específicos.

DOS FUNDAMENTOS

Preliminares

1- Do Cabimento Do Agravo

O Magistrado a quo se equivocou ao indeferir a concessão da tutela, entendo não estarem presentes os requisitos específicos devendo sua decisão ser reformada.

Desta forma, conforme o artigo 522, do Código de Processo Civil, este agravo cabe ser recebido como Agravo de Instrumento, pois assim leciona o artigo:

Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.

Desta forma por se tratar de decisão suscetível de causar ao agravante, lesão de difícil reparação, pois este estaria impossibilitado de exercer sua atividade profissional, cabe a este agravo ser recebido na forma de instrumento.

2- Da Tutela antecipada

Da mesma forma o presente agravo cabe a Antecipação da Tutela conforme prevê os artigos 527, III e 558 do Código de Processo Civil

Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator:

I- (...)

II- (...)

III - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;

Incontestáveis seriam os prejuízos causados e de difícil reparação ficaria o agravante sujeito, caso não seja concedido a tutela antecipada, uma vez que o aparelho o qual o agravante necessita é de fundamental importância para a manutenção de sua vida.

DO MÉRITO

A decisão do magistrado que indeferiu o pedido de Tutela Antecipada com o fundamento de não estarem presentes os requisitos necessário foi equivocada, pois o aparelho pleiteado pelo agravante é essencial para a manutenção de sua vida.

O artigo 273 do Código de Processo Civil leciona:

Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou

II -(...)

III-(...)

Portanto para a concessão da Tutela Antecipada é necessário que haja prova inequívoca, o receio de dano irreparável e de difícil reparação.

Primeiramente, devemos definir o que legalmente entende-se por PROVA INEQUÍVOCA. Nesse sentido, então, temos as lições

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