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O MODELO DE AGRAVO COM PEDIDO DE TUTELA RECURSAL ANTECIPADA

Por:   •  2/9/2022  •  Trabalho acadêmico  •  2.168 Palavras (9 Páginas)  •  178 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA

XXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, servidor público federal, RG XXXXXXXX SSP/RS, CPF XXXXXXXXXX, residente e domiciliado em XXXXXXXXXX na Rua XXXXXXX, XXXXX, Ap. XX, XXXXX, CEP XXXXXXXXXX, por seu advogado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 1.015, I, c/c 1.019, I, do CPC interpor

AGRAVO DE INSTRUMENTO

COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL

contra decisão proferida pelo Juízo a quo nos autos em epígrafe da AÇÃO DE ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDOS DE TUTELAS PROVISÓRIAS DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR E ANTECIPADA que move em face de XXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXX com sede na Rua XXXXXXXXXXXXX, Rio de Janeiro/RJ e; BANCO XXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° XXXXXXX, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxx, pelas razões de fato e de direito expostas, requerendo seja recebido e processado na forma da lei, para ao final, ser conhecido e provido.

CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO:

Requer a reforma da decisão interlocutório do Juízo a quo, para que seja concedida tutela antecipada recursal nos termos do art. 1019, I, do Código de Processo Civil, para suspensão de desconto de parcelas de empréstimo fraudulento, pelas razões anexas.

Advogados do Agravante:

Advogados dos Agravados:

Os autos do processo originário tramitam eletronicamente, razão pela qual instrui-se o presente recurso apenas com as peças que julga serem úteis, ocasião em que as declara, sob as penas da lei, serem autênticas, pois idênticas às dos autos de origem.

Informa que o preparo foi devidamente recolhido e a guia está anexada.

Na falta da cópia de qualquer peça que Vossa Excelência julgue necessária ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade e julgamento do agravo de instrumento, requer, seja aplicado o disposto no art. 932, parágrafo único, e art. 1017, § 3º, ambos do Código de Processo Civil.

Por fim, esclarece que o recurso é tempestivo, na medida em que é interposto contra a decisão prolatada em 22.06.2022, disponível no id. xxxxxxxxxx, e teve ciência registrada no sistema em 24.06.2022, iniciando-se o prazo em 27.06.2022, com decurso previsto para 15.07.2022, sendo, por isso, tempestivo.

Pede que seja recebido, conhecido e provido.

Porto Velho, 14 de julho de 2022.

JOÃO DIEGO BOMFIM

OAB/RO 3669 VINÍCIUS SOARES SOUZA

OAB/RO 4926

RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DESEMBARGADOR (A) RELATOR (A)

COLENDA CÂMARA

1. DO CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO

O art. 1015 do Código de Processo Civil dispõe que o agravo de instrumento será cabível contra decisão interlocutória (art. 203, § 2º do CPC), nas hipóteses previstas na Lei.

No caso concreto, ao indeferir a TUTELAS PROVISÓRIAS DE URGÊNCIA ANTECIPADA, o Juízo a quo proferiu decisão prevista no art. 1015, I do CPC. Portanto, plenamente cabível o presente recurso.

Cumpre mencionar, que a decisão prolatada em 22.06.2022, disponível no id. xxxxxxx teve ciência registrada no sistema em 24.06.2022, iniciando-se o prazo em 27.06.2022, com decurso previsto para 15.07.2022, sendo, por isso, tempestivo.

Assim, é de ser recebido, conhecido e processado com fundamento no mencionado dispositivo legal.

2. DA DECISÃO AGRAVADA

O Agravante ajuizou ação de anulatória cumulada com indenização por danos morais e pedidos de tutelas provisórias de urgência, a primeira, DE NATUREZA CAUTELAR, visando bloquear valores em conta da Agravada xxxxxxxxxxxxxxxx, e a segunda, de NATUREZA ANTECIPADA em face do Agravado BANCO xxxxxxxxx, visando suspender um desconto em folha decorrente de empréstimo fraudulento.

A tutela de urgência de natureza cautelar foi devidamente apreciada, e DEFERIDA nos seguintes termos:

“Assim, com fundamento no artigo 300 e § 1º, do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), defere-se a antecipação de tutela para determinar que se proceda ao bloqueio do valor de R$ 22.929,96 nas contas bancárias da requerida a requerida XXXXXXXXXXX pelo SISBAJUD, transferindo-se eventual valor bloqueado para conta judicial vinculada a este juízo.”

Contudo, inicialmente não houve apreciação quanto ao pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, no sentido de suspender um desconto em folha decorrente de empréstimo fraudulento, razão pela qual o Agravante interpôs Embargos de Declaração (id. XXXXXXXXXXXX), advindo a seguinte DECISÃO (id. XXXXXXXX).

D E C I S Ã O

(id. XXXXXXX DECISÃO AGRAVADA)

Vistos.

1) Não há probabilidade de direito para o pedido de tutela indicado na última petição. Ve-ja-se que o pedido, é de suspensão dos descontos em folha de pagamentos, mas o autor não nega a existência da relação contratual que justifica os descontos. A problemática sur-gida seria por fraude de intermediadora que teria induzido o autor a renegociar o emprésti-mo em andamento. Assim, das parcelas descontadas atualmente, ao menos parte do valor delas são reconhecidas como devidas pelo autor, posto que cobradas antes da suposta fraude. Assim, inviável a suspensão integral do descontos. Também inviável a suspensão parcial dos valores dos descontos, vez que, não delimitado por ora, qual o nível de respon-sabilidade

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