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O Agravo em recurso especial e extraordinário

Por:   •  22/11/2017  •  Relatório de pesquisa  •  397 Palavras (2 Páginas)  •  533 Visualizações

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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO

PREVISÃO - ARTIGO 1.042 DO CPC.

  1. CABIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO

No que tange ao cabimento do agravo em recurso especial ou extraordinário o art. 1.042 do Código de Processo Civil dispõe:

Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.       

  1.  DO PRAZO E INTERPOSIÇÃO

             O agravo possui prazo de 15 (quinze) dias para a interposição, sendo o mesmo prazo para o agravado ser intimado, para assim querendo, oferecer resposta, conforme o § 3º do art. 1.042 do CPC.

            Após o prazo estabelecido para resposta do agravado, se não houver retratação do presidente ou vice presidente do tribunal de origem, o agravo será remetido ao tribunal superior competente, conforme o art. 1042, §4º do CPC.

              O agravo poderá ser julgado conjuntamente com o recurso especial ou extraordinário. É assegurada a possibilidade de realizar sustentação oral, observando-se, ainda, o disposto no regimento interno do tribunal respectivo, de acordo com o art. 1042, §5º do CPC.

               Convém destacar que em caso de interposição simultânea de RE e REsp, caberá à parte interpor um agravo para cada um dos recursos não admitidos, conforme previsão do art. 1042, §6º do CPC.

            Diante da interposição simultânea de RE e Resp, e havendo apenas a interposição de um agravo, os autos serão remetidos para o tribunal competente; já se houver interposição de agravo em ambos os recursos, os autos serão remetidos para o STJ.

             Uma vez concluído o julgamento do agravo pelo Superior Tribunal de Justiça e, se for o caso, do recurso especial, independentemente de pedido, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do agravo a ele dirigido, salvo se estiver prejudicado, nos termos do art. 1042, §8º do CPC.

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