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ALEGAÇÕES FINAIS MULTA TRANSITO FEDERAL

Por:   •  3/7/2018  •  Trabalho acadêmico  •  5.856 Palavras (24 Páginas)  •  254 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL 1ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANAPOLIS – GOIÁS.

AUTOS Nº 7183-02.2015.4.01.3502

                                             LUIZ CARLOS ROCHA CARNEIRO, já qualificado nos autos supra, em AÇÃO ORDINÁRIA/OUTRAS, que move em face de UNIÃO FEDERAL, por seu procurador infra-assinado, vem, com o devido respeito, à presença de V. Exa., em atenção ao r. Despacho de fls.84 e 85, e dentro do prazo legal apresentar suas:

                                     ALEGAÇÕES FINAIS,

Nos seguintes termos:

 

                                     Fundamentalmente, gostaria de acentuar que no aludido memorial, a parte Autora será bem sucinta e objetiva, quanto às alegações e fundamentos, já que na inicial, bem como na réplica, ficou bastante demonstrado tanto na Doutrina, como na Jurisprudência, o direito da parte Autora. O intuito é apenas relatar sobre os fatos da audiência e seus posteriores desdobramentos.

                                     Douto julgador, restou provado durante a instrução do processo, que de fato as alegações do Autor são procedentes, ora objeto da presente ação. Apesar da tentativa frustrada da parte ré em desvirtuar os fatos reais. Por final as testemunhas do autor, foram claras em confirmar todas as afirmações apresentadas e fundamentadas, ratificando tudo que havia sido alegado nas peças anteriores. Sendo que em nenhum momento faltou com a verdade dos fatos.

                                          I) Do Mérito:

                                            a) Do Depoimento das Testemunhas do autor: Excelência, como observado no depoimento pessoal das testemunhas do autor, tratam-se de homens de bem, pessoas simples, trabalhadoras, ilibadas, honestíssimas. Homens de mãos calejadas pelo trabalho duro, que buscam apenas dizer a verdade e nada mais.

                                         

                                         Primeiro: foi relatado pelas testemunhas exatamente o que foi alegado e requerido pelo autor.

                                        

                                        Segundo: Reforça a afirmativa do autor de que o agente de polícia naquele momento desconheceu a lei em seus artigos de forma correta. Não devendo para tanto, ser considerado como mera autuação, já que o mesmo errou em não ter visualizado uma motocicleta, enxergando apenas um veículo vinte maior. Não existiu ultrapassagem, mais uma vez errou em Autuar por um Artigo divergente do fato ocorrido pelo Código de trânsito Brasileiro.

                                          Traduzindo em outras palavras deve ser destacado que o Autor foi arbitrariamente Autuado por infração ao disposto do artigo 191 do CTB, ao passo que, conforme descrito no próprio Auto de Infração, se tivesse que ser Autuado, deveria ter sido pelo Artigo 203, Inciso V do referido diploma legal.

                                         Esclarecendo mais uma vez, apenas existiu boa-fé por parte do autor, agindo sim para evitar um acidente grave com um motociclista inconsequente que deve ter se assustado com iminência de ser pego logo adiante, quando visualizou uma viatura da PRF (Polícia Rodoviária Federal) à sua frente, quando balançou e veio ao encontro da lateral do veículo da parte Autora.

                                        

                                        A confiança consiste no grau de segurança que existe no consciente da pessoa. O autor tem forte intimidade com a boa-fé no sentido que aquela afere o sentimento de expectativa de êxito dessa. Dessa maneira, a confiança surge a partir da consciência subjetiva, e tem respaldo e ganha força na incidência jurídica dessa – o que consiste na boa-fé objetiva.

                                          Por fim, observe Excelência, nas alegações do Autor, comprovando a base de sua simplicidade. Pode ter certeza que tudo que por ele foi dito é a mais pura verdade. Por essa razão é requerido a procedência do pedido nos termos da inicial.

                                       b) Do Depoimento da testemunha da Ré: Na audiência de oitiva das testemunhas a parte ré foi totalmente omissa. A única testemunha arrolada pela União relata que não se lembra do fato em si.

                                               Se não bastasse, ambas as testemunhas arroladas pela parte Autora foram claras no que se refere à forma heroica em que Autor evitou um acidente de grandes proporções, pois atropelamento de motociclista geralmente provoca grandes estragos e vitima fatalmente ou na maioria das vezes causa grandes sequelas.

                                           Observando o referido incidente, a omissão é clara, a parte Ré falta não só falta com a verdade como também se omite na hora de confirmar ou não os fatos.  O que não pode é a justiça permitir que ela saia vitoriosa. Quem fez o certo não pode ser punido. Por essa razão, requer pela ordem, a procedência do pedido da inicial.

                                          c) Das Testemunhas Do Réu:

                                          Se não bastasse a omissão da parte da ré em não apresentar Advogado em audiência, a mesma juntou ao rol de testemunha, pessoa que nada sabia sobre a referida ação, com intuito de macular a decisão de Vossa Excelência. Fato este comprovado em audiência, já que a testemunha foi advertida e não acrescentou nada aos autos. Pois, dizer que sempre agiu corretamente não acrescenta nada aos autos em termos de informações ou comprovações, cada caso é um caso. O autor exige apuração de todos os fatos até a última consequência. Não pode o autor sendo uma pessoa de bem que heroicamente evita um acidente sem nenhuma consequência a quem quer que seja ser penalizado por um ex-agente de polícia que não se lembra dos fatos. Não pode a União ganhar todas. A união no caso em que discutimos foi omissa nessa audiência, não apresentou ninguém, se absteve de sequer comparecer. Tamanho descaso com a justiça e seus servidores. Quanto deve custar uma Vídeo Conferência dessas?

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