ALEGAÇÕES FINAIS SOB FORMA DE MEMORIAIS
Por: Paloma Polyevilin • 8/4/2016 • Ensaio • 797 Palavras (4 Páginas) • 663 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XX VARA CRIMINAL DE VITORIA/ES
PROCESSO Nº:
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
DENUNCIADO: FELIPE
FELIPE, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, através de seu procurador ao final subscrito vem respeitosamente á presença de Vossa Excelência, nos termos do Art. 403, inciso 3° do Código de Processo Penal, apresentar:
ALEGAÇÕES FINAIS SOB FORMA DE MEMORIAIS
Pelas razões de fato e direito a seguir expostas:
1 - DOS FATOS:
Felipe juntamente com outros amigos estava em um bar, aonde veio a conhecer Ana, por quem se interessou. Depois de conversarem, e trocarem beijos, os dois decidiram ir para um local mais reservado. Neste local trocaram carícias, e Ana de forma voluntária, fez sexo oral e vaginal com Felipe.
Felipe trocou contatos de telefone e rede social com Ana, e no dia seguinte quando Felipe acessou a página de Ana em uma rede social, descobriu que, apesar de Ana ter uma aparência adulta, a mesma só possuía 13 (treze) anos de idade, ficando Felipe completamente assustado com a situação.
Logo após, Felipe vem a ser noticiado que o Ministério Público Estadual havia denunciado, pois o pai de Ana, ao saber do que se passou, procurou a autoridade policial, narrando os fatos.
2 - DO DIREITO:
2.1 DO ERRO ESCUSÁVEL
Ana por esta em um local onde apenas pessoas maiores de 18 (anos) freqüentam, e por ter forma de mulher e não de menina, Felipe não tinha como saber a idade de Ana, posto que deduziu que Ana fosse maior de idade devido ao ambiente que a jovem estava e também pelo comportamento da mesma, que praticou de forma voluntária sexo oral e vaginal com ele. Nos termos do artigo 20, CP, o erro de tipo essencial gera atipicidade da conduta o que no caso em tela gera absolvição, com base no artigo 386, III, do CPP.
2.2 DA EXISTÊNCIA DE CRIME ÚNICO
Caso não venha a ser aceita a tese de atipicidade da conduta do réu, deverar-se considerar a existência de crime único e não concurso de crimes, posto que o artigo 217-A do CP, tem como tipo “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos. Para o STJ prevalece a tese de crime único, por ser um tipo penal misto alternativo e não cumulativo, sendo assim deverá ser afastado o concurso material de crimes para o caso em tela.
2.3 DO AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DE EMBRIAGUES PRE-ORDENADA
Não há que se falar em embriagues pré-ordenada posto que Felipe não estava embriagado ao conhecer Ana. As testemunhas de acusação não viram os fatos, e não houve prova pericial para comprovar a embriagues de Felipe, sendo assim justa a medida de afastamento de agravante caso não seja reconhecida a atipicidade da conduta.
2.4 DA MENORIDADE PENAL RELATIVA DO RÉU
Felipe, na data do ocorrido, encontrava-se com 18 anos, devendo ser levado em consideração a circunstância atenuante posto ser menor em relação ao código penal, nos termos do artigo 65, I, CP.
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