ALIENAÇAO PARENTAL
Por: Lorena Matos • 11/4/2019 • Artigo • 1.103 Palavras (5 Páginas) • 188 Visualizações
Juízo de Direito da 2° Vara da Comarca de Nova Serrana - MG
Ayrton Senna, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº 456.789.567-90 e da Identidade nº567.789.908, endereço eletrônico arytonsenna@gmail.com, residente e domiciliado na rua Espirito Santo, n°547, bairro Centro, Nova Serrana-MG, por intermédio de seu advogado subscrito, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 186 do Código Civil, propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO EM RAZÃO DE ACIDENTE DE VEÍCULOS
em face de Niki Lauda, brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº 789.678.908-45 e da Identidade nº 457.867.907, endereço eletrônico desconhecido, residente e domiciliado na rua José Soares, n°48, bairro Vale do Sol e Juan Manoel, brasileiro, casado, engenheiro, portador do CPF nº 967.435.950-43 e da Identidade nº 432.855.900, endereço eletrônico desconhecido, residente e domiciliado na rua Benedito Valadares, n°456, bairro Osvaldo Soares, ambos residentes em Nova Serrana-MG, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Na data do dia 19 de janeiro de 2019, o autor trafegava com seu veículo na cidade de Bom Despacho-MG. Por volta das 14:00 o corréu Juan Manoel, alta velocidade, atingiu seu veículo Fiat Strada causando-lhe graves danos.
Após o acidente as partes se dirigiram à delegacia para a realização do Boletim de Ocorrência (documento em anexo). Durante o BO, o autor descobriu que o veículo era de propriedade do corréu Niki Lauda.
Após o ocorrido, o autor procurou três oficinas localizadas na cidade de Nova Serrana para a realização do orçamento. Em posse dos três orçamentos, o autor encaminhou para os réus por carta com aviso de recebimento (documento em anexo) para que estes procedessem o pagamento dos prejuízos na qual permaneceram inertes.
Como o veículo é de uso essencial do autor, este procedeu o conserto na oficina de menor valor e que teve o custo total de 24.000.00 (vinte e quatro mil reais).
Em razão de inércia dos réus, o autor busca a tutela jurisdicional.
DO DIREITO
O corréu, ao trafegar na via urbana em alta velocidade agiu com imprudência. Em razão dessa imprudência houve a colisão, provocando danos no veículo. Em razão disso o autor pleiteia a presente ação com o intuito de ser reparado por todo prejuízo causados pela condutas dos réus.
O proprietário do veículo também responde pelos danos causados ao autor, por haver a permissão da utilização e em razão disso ocorreu danos e prejuízos. Nesse sentido, os Tribunais vem sem manifestando a jurisprudência majoritária:
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONDUTOR E PROPRIETÁRIO DO VÉICULO. 1. No caso em voga, evidente a responsabilidade solidária entre o proprietário do veículo e o condutor, uma vez que comprovados o dano (fls. 22) e o nexo causal. 2. O apelante declarou expressamente que perdeu a direção do seu veículo, saiu da pista e chocou-se com a defensa (fls. 20) e, portanto, resta caracterizado o dever de indenizar os danos na defensa metálica, nos termos do art. 927 do Código civil, in verbis: 3. Portanto, correta a r. sentença ao determinar que a reparação das avarias suportados pela apelada seja paga de forma solidária pelo o ora apelante e o proprietário corréu. 4. Apelação improvida.
(TRF-3 - AC: 00042053220054036126 SP, Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL CONSUELO YOSHIDA, Data de Julgamento: 31/08/2017, SEXTA TURMA, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:12/09/2017)
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONDUTOR E PROPRIETÁRIO DO VÉICULO. 1. No caso em voga, evidente a responsabilidade solidária entre o proprietário do veículo e o condutor, uma vez que comprovados o dano (fls. 22) e o nexo causal. 2. O apelante declarou expressamente que perdeu a direção do seu veículo, saiu da pista e chocou-se com a defensa (fls. 20) e, portanto, resta caracterizado o dever de indenizar os danos na defensa metálica, nos termos do art. 927 do Código civil, in verbis: 3. Portanto, correta a r. sentença ao determinar que a reparação das avarias suportados pela apelada seja paga de forma solidária pelo o ora apelante e o proprietário corréu. 4. Apelação improvida.
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