ALIENAÇÃO PARENTAL
Por: Leticia Drabecki • 27/8/2015 • Abstract • 427 Palavras (2 Páginas) • 332 Visualizações
ASPECTOS JURÍDICOS DO FENÔMENO DA ALIENAÇÃO PARENTAL
Letícia Borges
Palavras-Chave: Direito de família. Alienação parental. Poder familiar. Convivência familiar.
Toda criança e adolescente possui o direito constitucional de uma convivência familiar saudável, entretanto os conflitos em disputas pelos filhos após o rompimento conjugal conturbado violam esse preceito fundamental, o uso da alienação parental como forma de ganhar a lealdade do filho pode ocasionar traumas e prejudicar o vínculo afetivo do infante para com os pais. Desta forma, a criação da Lei n° 12.318/10 tornou-se necessária para proteger o melhor interesse dos menores. Para tanto, é imprescindível a análise desse fenômeno e aplicação de medidas multidisciplinares com a colaboração do poder judiciário, da psicologia e do serviço social. A alienação parental, como caracterizada na lei, consiste na prática do guardião legal, seja ele um dos genitores ou avós, induzir a criança a repudiar o outro genitor, denigrindo sua autoridade parental e dificultando o contato afetivo. Afirmações unilaterais sobre a má índole do ex-cônjuge reforçam esse comportamento alienador e dificultam o direito do genitor alienado de ter a companhia do menor. Essa conduta motivada pela mágoa, ou vingança do alienador acarreta a chamada Síndrome da Alienação Parental, na qual os filhos internalizam esses sentimentos e manifestam reações negativas para com o cônjuge alienado. As medidas para inibir essas condutas incluem a avaliação psicológica e relatório do serviço social embasados em entrevistas com as partes, avaliação do histórico de relacionamento antes e após a separação e estudo da personalidade da criança que apresenta os sintomas da síndrome. Identificado o indício da alienação, o alienador pode ser responsabilizado civil ou penalmente, com sanções que vão do pagamento de multa à suspensão do poder familiar, ao mesmo tempo começa o processo da reaproximação da criança com seu genitor, o qual envolve a ampliação do regime de convivência, acompanhamento psicológico e a colaboração dos pais, visto que um bom relacionamento proporciona ao infante um desenvolvimento psicológico e emocional saudável. Importante ressaltar que as boas experiências da criança com o genitor-visitante rebaterão as alegações do alienante e demonstrarão que o genitor, antes rejeitado, agora pode vir a se tornar provedor de amparo e proteção. A regulamentação da Lei da Alienação Parental significou um avanço para proteger o menor de ser utilizado como objeto da discórdia dos pais, assim como promover a guarda compartilhada, possibilitando que ambos os cônjuges possam relacionar-se afetivamente com os filhos, preservando a estrutura familiar. Entretanto, há de se ter cuidado minucioso com a investigação da síndrome da alienação parental, para evitar falsas alegações que prejudiquem o melhor interesse da criança.
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