ANÁLISE SOBRE A (IN) APLICABILIDADE DA REINCIDÊNCIA NA ESFERA DA EXECUÇÃO PENAL
Por: Samanta Martins • 7/11/2017 • Monografia • 1.063 Palavras (5 Páginas) • 631 Visualizações
FACULDADE DAMÁSIO
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO
PROCESSUAL PENAL
SAMANTA FORNACIARI MARTINS
PROJETO DE TCC
ANÁLISE SOBRE A (IN) APLICABILIDADE DA REINCIDÊNCIA NA ESFERA DA EXECUÇÃO PENAL
Vila Velha
2017
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
Título/subtítulo: Análise sobre a (in) aplicabilidade da reincidência na esfera da Execução Penal.
Autor: Samanta Fornaciari Martins
Área de Concentração: Pós-graduação Lato Sensu em Direito Processual Penal
Linha de pesquisa: Pós-graduação Lato Sensu em Direito Processual Penal
Duração: 120 dias
Início: 08/05/2017
Término: 04/09/2017
2. TEMA
Análise sobre a (in) aplicabilidade da reincidência na esfera da Execução Penal.
3. DELIMITAÇÃO DO TEMA
Propõe-se uma análise jurídica acerca da possibilidade de aplicação do instituto da reincidência não reconhecida na sentença penal condenatória, conforme entendimento da Doutrina e pelo que esta sendo emanado pelos Tribunais de Justiça.
4. PROBLEMA
A condição de reincidente, sem que tenha sido reconhecida no momento da sentença condenatória, pode ser aplicada pelo juízo da execução, a fim de que se proceda o cumprimento da pena?
5. HIPÓTESES
A partir da leitura do artigo 63 do CP, denota-se claramente que o texto legal não menciona a necessidade de reconhecimento da reincidência na sentença, ou seja, por tratar-se da verificação de fatos e datas e, portanto, figurar como circunstância objetiva, poderia ser facilmente reconhecida no processo de conhecimento, quando da aplicação da sentença, e no processo de execução.
Desta feita, omissões verificadas em sentenças anteriores não teriam o condão de impedir o Juízo da Execução de reconhecer a existência da reincidência e a imposição dos efeitos a ela inerentes, uma vez que não há na Lei de Execução Penal qualquer dispositivo de vedação nesse sentido.
Nesse sentido, é possível compreender que o Juízo da Execução detém competência para tal, até porque, há de se ver este Juízo como saneador de possíveis lacunas ou equívocos oriundos das ações penais.
Não obstante, preleciona Fernando Capez acerca da natureza jurídica da reincidência: “Trata-se de circunstância agravante e genérica de caráter subjetivo ou pessoal”. Logo, como condição pessoal a reincidência atrela-se à pessoa do condenado, e não às condenações registradas em desfavor do mesmo.
No entanto, os Tribunais Superiores em decisões recentes vêem entendendo que a reincidência para ser aplicada na execução penal deve ser reconhecida na sentença condenatória, quer seja como circunstância agravante ou judicial, em respeito aos termos da Súmula nº 241 do Superior Tribunal de Justiça.
6. OBJETIVOS
6.1. Geral
Efetuar a análise da possibilidade de (in)aplicabilidade da reincidência, tão somente, na esfera da execução penal, sob o enfoque de princípios constitucionais e com base em ensinamentos doutrinários e posições jurisprudenciais.
6.2. Específicos
Apresentar o conceito da Reincidência, sua natureza jurídica, características fundamentais.
Demonstrar os efeitos e consequências ocasionados pelo referido instituto, na sentença condenatória e na fase de cumprimento de sua pena.
Abordar a possibilidade da (in)aplicabilidade da condição de reincidente ao condenado na fase de cumprimento de pena.
7. JUSTIFICATIVA
A paradigmática e atual interpretação do art. 63, dada pelos Tribunais Superiores, que impossibilitou o reconhecimento da aplicação da condição de reincidente pelo Juízo da Execução Penal, vem gerando ampla repercussão no âmbito acadêmico e profissional do Direito.
De um lado entende-se que ao Juízo da Execução Penal, apenas, compete o cumprimento da sentença condenatória já transitada em julgado, sob argumento de que o reconhecimento de tal condição ocasionaria ofensa a coisa julgado.
Noutro sentindo, tem-se que não se busca alterar a sentença condenatória, mas na realidade, dar efetividade a Lei de Execução Penal, com observância aos princípios da ampla defesa e contraditório, com o fim de desmotivar a reincidência criminal, moralizando-se a justiça e prestigiando-se a sociedade. Não se tratando de questão prejudicial ao apenado, uma vez que os efeitos da reincidência não retroagem, aplicando-se apenas ao processo de execução.
Logo, percebemos que se trata de um trabalho significativo, haja vista que assedia tema recente e de extrema importância para aqueles que atuam na esfera da Execução Penal, cuja temática merece ser aprofundada, partindo da análise das interpretações dadas a legislação penal vigente, frente às alterações decorrentes deste novo entendimento.
8. METODOLOGIA
A metodologia utilizada possui caráter hipotético-dedutivo, na medida em que busca, a partir de hipóteses pré-constituídas, colimar conclusões palpáveis de forma prescritiva, analisando dispositivos legais e constitucionais, bem como sua interpretação doutrinária e jurisprudencial.
Quanto à forma de abordagem do problema, a pesquisa é considerada qualitativa, visto que propende levantar dados e, na medida do possível, interpretá-los.
Sob o ponto de vista dos objetivos, a pesquisa possui caráter explicativo, voltada a elencar os posicionamentos existentes acerca da problemática apontada e confrontá-los.
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