AO EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DA VARA DA COMARCA
Por: Marta Ferreira • 1/6/2022 • Trabalho acadêmico • 1.105 Palavras (5 Páginas) • 169 Visualizações
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CIRINO, representado por sua genitora MARTA, estado civil, profissão, nacionalidade, inscrita no CPF sob o nº ..., residente e domiciliada em Rua ..., cidade, estado, CEP.; CREMILDO, estado civil, profissão, nacionalidade, inscrito no CPF sob o nº ..., residente e domiciliado em Rua..., cidade, estado, CEP., vem, respeitosamente, por meio de sua representante abaixo assinada, com poderes conferidos por instrumento procuratório anexo, propor
AÇÃO DE ALIMENTOS em face de
GODOFREDO, estado civil, pedreiro, nacionalidade, inscrito no CPF sob o nº ..., residente e domiciliado em Rua ..., cidade, estado, CEP., pelos fatos de direito que passa a expor:
PRELIMINARMENTE
1.DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Cumpre inicialmente destacar que os requerentes não possuem condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo do seu sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexo, razão pela qual requer os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC) e do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal (CF).
2. DOS FATOS
O primeiro e o segundo requerente têm como genitor o Sr. Godofredo, que atualmente labora enquanto pedreiro, possuindo enquanto rendimento mensal o valor de R$ 800,00.
O primeiro requerente possui inúmeras despesas, onde não há a possibilidade de custeio total pela sua genitora. Insta salientar que justifica o genitor que está desempregado e só realiza “bicos”, não podendo, portanto, colaborar com o custeio da educação deste.
O segundo requerente possui 19 anos, trabalha, porém ainda não possui formação completa, também nunca recebeu auxílio do genitor para manutenção da educação ou de ajuda de custos pessoais, ficando, por vezes, sobrecarregado com seus custos fundamentais.
Insta salientar que o genitor é separado de fato da representante do primeiro requerente, que se encontra sobrecarregada tanto financeiramente, quanto emocional e fisicamente devido ao desgaste que vem encontrando para lidar com a situação de forma não judicial com o requerido.
Não obtendo sucesso em suas propostas de acordo, não viu outra solução se recorrer as vias judiciais para resolução deste litígio.
3. DO MÉRITO
3.1 – DO FILHO MENOR. DA RESPONSABILIDADE COM O FILHO MAIOR DE IDADE
O direito a alimentos, está expresso na nossa Constituição Federal, mais precisamente no seu artigo 229, que assim nos diz:
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos
menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar
os pais na velhice, carência ou enfermidade.
A ação de alimentos é regulada pela lei 5.478/68 e prevista no artigo 1.696 do CC, que assim
nos diz:
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre
pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a
obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros
Sendo mais incisivo ainda o artigo 1.695 do mesmo diploma legal:
Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende
não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho,
à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode
fornecê-los, sem desfalque no necessário ao seu sustento.
Ora, está claro o dever de prestação de alimentos não é exclusivo na genitora do autor, e sim
também do seu pai, é óbvio que o réu deve cumprir com suas obrigações, de forma a contribuir
para que o autor tenha uma qualidade de vida razoável.
Insta salientar o direito do segundo requerente, filho maior de idade e trabalho, porém ainda
não tendo completado ensino fundamental completo, o que incumbe o requerido de, também,
colaborar com sua educação e custos necessários.
É o entendimento jurisprudencial da ilustríssima 2ª Câmara Cível Isolada do TJPA:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS.
ESTUDANTE. MAIORIDADE. VÍNCULO DE PARENTESCO -
OBRIGAÇÃO DO PAI DE PRESTAR ALIMENTOS - ATENÇÃO AO
BINÔMIO NECESSIDADE-MANUTENÇÃO DA LIMINAR. 1- A
maioridade civil implica emancipação tornando a pessoa apta
para todos os atos da vida civil. Todavia, esse fato, por si só, não
desobriga os pais de prestar auxílio aos filhos necessitados, já
que a obrigação de prestar alimentos decorre não só do pátrio
poder, mas do vínculo de parentesco. 2- In casu, resta
comprovado a necessidade do agravado, estudante, em
perceber o pensionamento alimentício e a possibilidade do
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