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AO JUÍZO DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CRIMINAIS DA COMARCA DE PROCESSO

Por:   •  31/8/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.558 Palavras (7 Páginas)  •  183 Visualizações

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AO JUÍZO DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CRIMINAIS DA COMARCA DE

PROCESSO Nº

BENEDITO, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente perante V. Excelência, por meio de seu advogado que esta subscreve, com fulcro no art. 593, I do CPP, interpor RECURSO DE APELAÇÃO contra a r. sentença, requerendo desde já, seja o recurso conhecido e acolhido por este juízo, assim como, remetido ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, para que dele conheça e dê provimento.

Requer, ainda, a concessão dos benefícios da Justiça gratuita, tendo em vista ser o Apelante pobre no sentido legal, não podendo arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família.

Termos em que,

Pede e espera deferimento.

Petrolina, 18 de junho de 2022.

ADVOGADO

OAB

BREVE SÍNTESE

Em sede de sentença, o réu foi acusado de roubo majorado (art. 157, § 2º, I, II e V), cárcere privado (art. 148) e associação criminosa majorada (art. 288, parágrafo único), em concurso material condenado em 29 de abril de 2022 a 14 anos de reclusão em regime inicial fechado mais dias multa.

Ocorre que, a r. sentença não merece prosperar tendo em vista que algumas informações não foram levadas em consideração. O autor tinha 20 anos no tempo do crime, não tendo sua pena atenuada, bem como o juiz levou em consideração fatos colhidos em inquérito policial o qual não se tem os princípios do contraditório e ampla defesa. Benedito era réu primário tendo em vista serem apenas registros de roubos anteriores sem nenhuma sentença transitado em julgado levando a crê pelo princípio da presunção de inocência, segundo o art. 63 do CP. Além disso, foi fixado uma pena maior do mínimo considerado, desrespeitando o preceito no art. 59, II do CP.

Ante o exposto, e apenas alegações em espera policial, sem nenhuma prova concreta da autoria do crime, a r. sentença não merece prosperar pelos fundamentos que passo a suscitar.

  1. PRELIMINARES
  1. DA ADMISSIBILIDADE

O presente recurso é cabível vez que investe contra sentença condenatória prolatada pelo respeitável Juízo a quo nestes autos de ação criminal.

Além disso, o presente recurso é tempestivo, vez que o prazo para Apelação, conforme a legislação processual vigente, é de 5 (cinco) dias, previsto no art. 593 do CPP, contados a partir da data da intimação da sentença que se deu somente no dia 29 de abril de 2022. Portanto, tempestivo o presente recurso.

O Apelante requer a concessão dos benefícios da Justiça gratuita, tendo em vista ser pobre no sentido legal, não podendo arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família.

  1.  DAS PRELIMINARES DE NULIDADE
  1. DA AUTORIA NÃO COMPROVADA – “IN DUBIO PRO REO”

É observado que durante o inquérito policial, o acusado foi levado para depor, bem como, para que pudesse ser reconhecido pela testemunha ocular (vítima).

Ocorre que, a testemunha não consegue identificar o acusado, não sabendo descrevê-lo. Dessa forma, é evidenciado a falta de provas no caso em tela, tendo em vista não possuir nenhuma prova documental e a prova testemunhal não consegue corroborar para tal condenação.

Diante disso, tendo em vista que em sede criminal não se admite veredicto condenatório baseado apenas em ilações, deduções ou presunções, havendo ausência de prova solida e congruente para apontar o acusado como autor, requer a absolvição do acusado em razão do princípio do in dubio pro reo, art. 386, II do CPP, que diz “não existindo prova suficiente para a condenação” e não podendo acusar sem provas, o juiz deverá absolver o acusado em favor do réu.

Ainda nesse contexto, menciona que tal denuncia so ocorreu devido a uma confissão de um suposto coautor, que observando o caso em tela, o mesmo foi flagrado e para que não pudesse levar a culpa sozinho imputou o crime ao acusado, tendo em vista que não merece prosperar pois o mesmo obteve detração da pena para “dedurar” o apelado.

Ante o exposto, alegações falsas e insuficientes de provas para que seja denunciado o acusado, dessa forma, requer absolvição.

  1. PROVA ILÍCITA – CONFISSÃO SOB COAÇÃO

Tendo em vista que no momento do interrogatório o acusado foi coagido pelos policiais a realizar uma confissão e assinar tal inquirição, é causa de nulidade, pois não respeitou o devido processo legal, bem como o contraditório e ampla defesa, não podendo o acusado ter contato com seu advogado para que pudesse ser instruído e conservado um melhor processo.

Tendo em vista esta nulidade, e a r. sentença ter se baseado em uma confissão que havia uma retratação e a mesma desconsiderou, requer a nulidade dos atos praticados, desentranhamento de prova, prova está ilícita e nula de pleno direito, conforme era. 5º, LVI da CF e 157 do CPP. Podendo o acusado se retratar sem prejuízo do livre convencimento do juiz segundo o art. 200 do CPP.

  1. DOSIMETRIA DA PENA

Insta salientar que no momento em que ocorreu o fato, o autor possuía 20 anos de idade e, quando fora proferido a r. sentença o juiz a quo não levou em consideração a sua maioridade relativa e a atenuante prevista no art. 65, I do CP.

Dessa forma, não houve a devida dosimetria da pena, tendo o acusado direito de ter sua pena baseada em seus fatos, uma pena individual e única. Diante disso, o juiz a quo, devendo ser feita, seguindo o critério trifásico descrito no art. 68, c/c o art. 59, ambos do Código Penal.

Bem como a fixação da pena acima do mínimo legal, não respeitando dessa forma preceitos básicos e o enunciado n. 443 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Além disso, merece destaque para as alegações em que o juízo a quo levou em consideração, informações estas colhidas em sede de inquérito policial, não podendo ser usado como meio de prova na fase judicial pois não respeita os princípios de contraditório e ampla defesa, bem como preceitua o art. 155 CPP.

Reafirma-se então que o caso objeto da lide não possui provas robusta para denunciação do acusado, dessa forma, requer a absolvição.

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