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APELAÇÃO AO JUIZO DE DIREITO DA (X) VARA CÍVEL DA COMARCA (Y), do ESTADO (Z).

Por:   •  7/6/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.599 Palavras (7 Páginas)  •  146 Visualizações

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AO JUIZO DE DIREITO DA (X) VARA CÍVEL DA COMARCA (Y), do ESTADO (Z).

Processo nº: (Número)

Autor:  Antônio da Silva Júnior

Réu: Walter Costa

Antônio da Silva Júnior, absolutamente incapaz, brasileiro, solteiro sem existência de união estável, estudante, CPF, email, residente e domiciliado na Rua,  nº , CEP, cidade, Estado, mediado pela sua Mãe Isabel da Silva, brasileira, estado civil, existência de união estável, profissão, CPF, email, residente e domiciliada na Rua , nº , CEP, cidade, Estado, representados por seu advogado devidamente constituído nos autos da ação de reparação de danos materiais e morais em face de Walter Costa, já devidamente qualificada nos autos, inconformado com a r. sentença de fls.xxx, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 1.009 e seguintes do CPC, interpor tempestivamente o presente:

RECURSO DE APELAÇÃO

Pelos motivos de fato e de direito que ficam fazendo parte integrante dessa.

Considerando a matéria debatida, este recurso tem duplo efeito, vide art. 1.012 do CPC.

Requer ainda que, após os trâmites legais sejam os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de (Z), para que o recurso, uma vez conhecido e processado na forma da lei, seja integralmente provido.

Informa, ainda, que nos termos do art. 1.007 do CPC, o preparo e o porte de remessa e retorno foram recolhidos, o que se comprova pela guia devidamente quitada que ora se junta aos autos.

Termos em que, pede deferimento.

LOCAL, DATA

ADVOGADO OAB

     

RAZÕES DE RECURSO

Apelante: Antônio da Silva Júnior

Apelado: Walter Costa

Autos: (Número)

Vara de Origem: X Vara Cível da Comarca Y.

Egrégio Tribunal,

 I- DOS FATOS:

O apelante, Antônio da Silva Júnior, adolescente de 14 anos, teve sérios problemas, após ser atingido pelo coice de um cavalo, que se encontrava às margens da estrada, preso em um terreno, no ano de 2012.

A parte autora, após cinco anos do ocorrido, em 2017, resolveu ingressar com a presente ação, em face do dono do animal, a fim de sanar os danos ocorridos, tanto materiais quanto morais em razão da lesão na criança, onde o tratamento foi longo e extremamente caro.

 Ademais, em sua petição inicial, o autor alegou que sofreu dano moral e material em razão do acidente, atraindo a responsabilidade para o dono do animal, sendo dispensada a prova da culpa, objetivando a condenação do réu ao pagamento de indenização correspondente a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de danos morais e R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Feito isso, após a parte ré ter juntado sua contestação, o juízo a quo, proferiu sua sentença dando improcedência aos pedidos autorais com a seguinte argumentação:

  1. O proprietário do animal “empregou o cuidado devido, pois mantinha o cavalo amarrado a uma árvore no terreno, evidenciando-se a ausência de culpa, especialmente em uma zona rural onde é comum a existência de cavalos”;

  1.  A prescrição da pretensão autoral em razão do transcurso do prazo de três anos, previsto no Art. 206, § 3º, inciso V, do Código Civil.

Entretanto, em que pese o costumeiro acerto do D. Juízo a quo, não pode o apelante concordar com a r. sentença em questão, tendo em vista a má aplicação do Direito na hipótese, uma vez que não houve prescrição na pretensão autoral, por a parte autora ser menor incapaz e quanto a inexistência de culpa em face do dono do animal.

 II- DAS RAZÕES DO INCORFORMISMO 

 A) DA NECESSÁRIA REFORMA DA R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUANTO A INEXISTÊNCIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO APELADO QUANTO AO DANO:

Ao contrário do que apontou na sentença, o magistrado de 1º grau, julgando improcedente os pedidos do autor, ora apelante, fundamentando na inexistência da responsabilidade do apelado quanto ao dano provocado pelo animal, diante dos fatos narrados verifica-se que há sim relação entre a vítima e o apelado, mesmo que tenha sido feito por seu animal.

Vale a pena lembrar, que no Art 186 do Código Civil diz:

Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”

Reforçando a tese, o Art 936 do Código Civil, expõe a responsabilidade do dono de animal, em relação ao dano causado, que nesse caso, claramente o autor não teve nenhuma culpa, pois trafegava normalmente na RUA, sem apresentar nenhuma ação direta ao animal para provocar a agressão. Lembrando que, independente se o réu colocou o cavalo preso a árvore de forma correta, isso não exclui a culpa pelo ocorrido, visto que, mesmo com todos os cuidados, o acidente ocorreu.

“Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.”

E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – INVASÃO DE ANIMAIS EM PROPRIEDADE VIZINHA – COMPROVAÇÃO DE DANOS NA PLANTAÇÃO – RESPONSABILIDADE DO DONOS DOS ANIMAIS – ART. 936, DO CC – DEVER DE INDENIZAR – RECURSO DESPROVIDO. A responsabilidade do dono de animal, é considerada objetiva, tal como impõe o art. 936, do CC:"O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior". Assim, incumbe ao autor comprovar apenas o dano sofrido e nexo de causalidade entre este o ato do animal, o que restou demonstrado. A prova dos autos permite concluir que houve a invasão do imóvel rural do autor pelo gado de propriedade do demandado, causando danos que devem ser integralmente ressarcidos, conforme laudo de constatação não impugnado pelas partes.

(TJ-MS - AC: 08014398620178120008 MS 0801439-86.2017.8.12.0008, Relator: Des. Eduardo Machado Rocha, Data de Julgamento: 22/05/2018, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 23/05/2018)

Portanto, a r. Sentença merece reforma, pois não resta dúvida quanto a relação entre a vítima, ora apelante com a ré mesmo e o seu direito a indenização com base na responsabilidade objetiva da ré.

 B) DOS DANOS MATERIAIS

Conforme exposto, em decorrente dos fatos anteriormente narrados, a apelante sofreu vários danos físicos, os quais podem ser constatados através dos relatórios médicos.

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