Ao Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca do Estado de Tabocas
Por: Hugo Gabriel • 25/5/2022 • Trabalho acadêmico • 541 Palavras (3 Páginas) • 125 Visualizações
Ao juízo da 8ª Vara Cível da Comarca do Estado de Tabocas
Processo nº xxxxxx
Marcos, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, por seu advogado devidamente constituído pelo instrumento procuratório em anexo, com endereço para intimações xxxxxxx, à presença e autoridade de V. Exa., apresentar, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil, sua
CONTESTAÇÃO à Ação de indenização por Danos Materiais, proposta com Julia, já devidamente qualificado, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I - DA TEMPESTIVIDADE
Nos termos do Art. 335 do CPC, considerando que a intimação para responder a presente ação ocorreu em 26/04/2022, conforme ......, tem-se por tempestividade a presente contestação, devendo ser acolhida.
Salienta-se que a presente réplica é devidamente tempestiva, haja vista que o prazo para sua apresentação é de 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação, nos moldes dos arts. 219, 224 e 350, CPC.
Assim, considerando que a intimação foi feita em 26/04/2022, o termo final ocorre em 17/05/2022
II – DAS PRELIMINARES
1- Da incompetência relativa
Ocorre que, o autor protocolou a presente ação em juízo incompetente, quando deveria ser ajuizada no local em que decorreu ao fato, conforme dispõe o artigo 53 do Código de Processo Civil.
2- Impugnação ao valor da causa
O valor da causa apresentado pelo Autor também merece correção. Isso porque, em seus pedidos, o Autor requereu a titulo de danos materiais estimado sem R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Contudo, o Autor apresentou como valor da causa o montante de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Por esse motivo, impugna-se o valor da causa apresentado, devendo a parte Autora ser intimada para corrigi-lo e complementar as custas iniciais, se for o caso.
III - DOS FATOS
Em resposta às alegações dos fatos e provas trazidas pela parte requerente em sua petição inicial, a parte requerida informa na Rua 001, na cidade do Rio de Janeiro, de fato houve um acidente de trânsito envolvendo os veículos conduzidos/e ou de propriedade das partes, ora litigantes.
O fato foi registrado por meio do boletim de ocorrência de nº 11111111111.
A parte requerida aduz que o acidente ocorreu da seguinte forma:
O veiculo da parte requerida transitava de forma contínua, enquanto o veiculo da parte requerente trafegava com condutora embriagada como atestou o boletim de ocorrência quando colidiu no veiculo da parte requerida em razão de ter ultrapassado o sinal vermelho, causando o acidente.
Em resumo, as causas do acidente foram a falta de atenção e/ou imprudência ao dirigir embriagada e avanço de sinal vermelho.
III - DA FUNDAMENTAÇÃO
Com efeito, inafastável o entendimento de que o condutor autor agiu com imprudência ao transitar embriagada, violando o que determina o Código de Trânsito Brasileiro, conforme está descrito no artigo 306.
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