APLICABILIDADE DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS POR ANALOGIA AO ARTIGO 273
Por: fabiano21mota • 27/6/2016 • Projeto de pesquisa • 4.510 Palavras (19 Páginas) • 518 Visualizações
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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ ENSINO SUPERIOR
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
APLICABILIDADE DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS POR ANALOGIA AO ARTIGO 273, § 1º -B, V, DO CÓDIGO PENAL, CONFORME OS PRESCEDENTES DO STJ E DO STF
FABIANO OLIVEIRA DA MOTA
Boa vista – Roraima
Setembro/2015
FABIANO OLIVEIRA DA MOTA
APLICABILIDADE DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS POR ANALOGIA AO ARTIGO 273, § 1º -B, V, DO CÓDIGO PENAL, CONFORME OS PRESCEDENTES DO STJ E DO STF
Trabalho de conclusão de Curso apresentando como requisito parcial à obtenção do grau de bacharel em Direito do Curso de Direito da Universidade Estácio de Sá.
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DE ACORDO PROFESSOR ORIENTADOR
TÊNDELES ANTONIO ALVES DE BARROS
Boa vista – Roraima
Setembro/2015
APLICABILIDADE DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS POR ANALOGIA AO ARTIGO 273, § 1º -B, V, DO CÓDIGO PENAL, CONFORME OS PRESCEDENTES DO STJ E DO STF
FABIANO LOIVEIRA DA MOTA
RESUMO
O presente trabalho destina-se a verificar os precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal no que concerne a aplicação da analogia in bonam partem do tipo penal descrito no artigo 33 da Lei de drogas ao art. 273 § 1º - B, V do Código Penal, que consiste em falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais. Nessa linha, partiu-se da hipótese do artigo 273 do Códex criminal, tendo em vista que as penas cominadas são excessivas se comparadas às condutas descritas em tipos penais de crimes mais graves e com penas mais suaves. Assim, os julgadores ao aplicarem a norma ao caso concreto, devem fazer uma análise da gravidade da conduta e a potencialidade que o dano pode causar, utilizando para tanto, de parâmetros analógicos ao preceito primário e secundário do art. 33 da Lei de drogas. Portanto, em função da metodologia bibliográfica e das análises dos precedentes pesquisados, verificou-se que tal método de integração para parte da jurisprudência é elemento catalizador para preservação da aplicação da pena de maneira razoável, comparadas a tipos penais aplicados a outros crimes.
Palavras-chave: Precedentes judiciais, analogia e preceito secundário.
SUMÁRIO
1.Introdução; 2.Delito; 2.1. Classificações das Infrações Penais; 2.2. Norma Penal; 2.3. Normas Penais Incriminadoras; 3. Conclusão; 4.Referências.
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho destina-se a verificar se há possibilidade de aplicar por analogia o artigo 33 da lei de drogas ao tipo penal descrito no artigo 273 do código penal, que consiste em falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais. Bem como analisar os precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal acerca da aplicabilidade do art. 33 da Lei de Drogas por analogia ao art. 273, § 1º - B do Código Penal.
Dessa forma, como o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal aplicam a pena contida no art. 273, § 1º - B do Código Penal em face ao parâmetro punitivo do art. 33 da Lei de Drogas?
Portanto ao decorrer da pesquisa buscou-se o resultado positivo, comprovando a possibilidade de aplicar a hipótese, ou seja, possibilidade de aplicação analógica entre os preceitos secundários do art. 33 da Lei de Drogas ao art. 273, § 1º - B do Código Penal nos precedentes do STJ e STF.
O presente trabalho tem como objetivos específicos:
- Analisar acerca do fenômeno Delito no ordenamento Brasileiro;
- Apontar a inconstitucionalidade do artigo 273 do código penal;
- Expor sobre aplicação da analogia in bonam partem no direito penal;
- Verificar os precedentes do STJ e STF acerca do art. art. 273, § 1º - B do CPB e art. 33 da Lei de Drogas.
Diante deste contexto, é essencial que se faça uma abordagem sobre os precedentes do STJ e STF sobre aplicabilidade do art. 33 da Lei de Drogas por analogia ao art. 273, § 1º - B, v, do Código Penal, desta forma utilizou-se nas pesquisas de jurisprudência e em livros a metodologia bibliográfica no modo dedutivo.
No primeiro capitulo será analisado sobre o fenômeno Delito, verificando os tipos de conceitos realizados pelas doutrinas e jurisprudências das cortes superiores.
No segundo capitulo trabalha com a norma penal que consiste em varias classificações doutrinarias e jurídicas no que tange a norma as classificações das infrações.
Nos seguintes capítulos explica acerca da norma penal, desmiuçando o evento jurídico norma penal incriminadora.
2 DELITO
O delito significa uma ação ou omissão voluntaria ou imprudente castigada e penalizada pela lei. Como tal, o delito corresponde a uma violação das normas e acarreta uma infração (um cartigo) para o responsável (o autor).
A infração penal é gênero que comporta duas espécies: crime e contravenção. Delito no Brasil é o mesmo significado de crime. Assim vários conceitos surgem a respeito desse fenômeno, Senão vejamos: “O delito é uma construção fundamentalmente jurídico-penal, embora possa ser objeto de exame das mais variadas ciências (v.g., criminologia, política criminal, sociologia, medicina legal)’’. Segundo (PRADO, 2014, pg. 201).
Esclarece Prado sobre o fenômeno delitivo:
“A compreensão do fenômeno delitivo, genericamente considerado, envolve o conjunto das ciências (naturais e humanas), numa aproximação de cunho realmente multidisciplinar. Não é outra ideia constante da expressão ciências penais, formada pelo conjunto das disciplinas, de origem e conteúdo diversos que versam sobre o complexo fenômeno criminal. Isso significa que o seu objetivo, num sistema democrático de justiça, delimitado pela norma jurídico-penal, deve ancorar-se principalmente sobre a prevenção e, em casos de necessidade, sobre a repressão das violações aos bens jurídicos tidos como essências”. (PRADO, 2014, pg. 201).
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