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AS CAUSAS EXTINTIVAS DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Por:   •  20/8/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  4.622 Palavras (19 Páginas)  •  170 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS – DCH, CAMPUS I

ANTÔNIO ARAÚJO COSTA NETO

MARLY VILLA-FLOR DE CASTRO

PAULO RAMON SANTANA DE LIMA

RONALDO FREITAS GAMA

CAUSAS EXTINTIVAS DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO

SALVADOR

2017

ANTÔNIO ARAÚJO COSTA NETO

MARLY VILLA-FLOR DE CASTRO

PAULO RAMON SANTANA DE LIMA

RONALDO FREITAS GAMA

CAUSAS EXTINTIVAS DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Trabalho apresentado ao Departamento de Ciências Humanas – DCH, Campus I, da Universidade do Estado da Bahia – UNEB, como avaliação de aprendizagem da disciplina Direito Tributário do curso de Bacharelado em Administração sob a orientação da Prof. Vladimir Morgado.

SALVADOR

2017

Sumário

1.        CRÉDITO TRIBUTÁRIO        4

2.        CAUSAS EXTINTIVAS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO        4

2.1.        PAGAMENTO        5

2.1.1.        Pagamento indevido e restituição        9

2.1.2.        Extinção do direito à restituição        12

2.1.3.        Anulação da decisão denegatória de restituição        14

2.2.        COMPENSAÇÃO        15

2.3.        TRANSAÇÃO – Artigo 171 do CTN        17

2.4.        REMISSÃO – Artigo 172 do CTN        17

2.5.        DECADÊNCIA – Artigo        18

2.6.        PRESCRIÇÃO – Artigo        21

2.7.        CONVERSÃO DO DEPÓSITO EM RENDA        22

2.8.        PAGAMENTO ANTECIPADO E A HOMOLOGAÇÃO DO PAGAMENTO        22

2.9.        CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO        23

2.10.        DECISÃO ADMINISTRATIVA IRREFORMÁVEL        24

2.11.        DECISÃO JUDICIAL PASSADA EM JULGADO        24

2.12.        DAÇÃO EM PAGAMENTO        24

REFERÊNCIAS        26

  1. CRÉDITO TRIBUTÁRIO

O crédito tributário constitui o momento de exigibilidade da relação jurídico-tributária e surge a partir do lançamento tributário pela autoridade administrativa competente, conforme art. 142 do Código Tributário Nacional, doravante CTN. Tal fato, permite visualizar o crédito tributário como uma obrigação tributária em estado ativo. O próprio lançamento é o instrumento que quantifica e qualifica a obrigação tributária ao passo que confere a exigibilidade.

Naturalmente tido como o crédito tributário que é pelo Fisco, observado sob a perspectiva do contribuinte o crédito tributário assume o status de obrigação tributária.

Decorrendo um fato gerador que culmine com um crédito tributário, é o lançamento que confere ao Fisco a percepção do importe a que tem direito.

  1. CAUSAS EXTINTIVAS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

A obrigação tributária é composta três elementos, a saber: sujeito ativo, sujeito passivo e crédito tributário. Quando da extinção do crédito tributário, em verdade, o que ocorre é a extinção da própria obrigação tributária e não somente do crédito, embora esta não seja uma regra absoluta, conforme Barrozo (2010).

As causas extintivas têm o poder de libertar o contribuinte da relação de sujeição que possui com a Fazenda Pública. A obrigação tributária não permanece no tempo, não é eterna. (Barrozo, 2010).

O CTN explicita os casos de extinção, onde prevê várias modalidades, conforme preceitua no seu artigo 156, as quais são listadas a seguir:

  1. Pagamento;
  2. Compensação;
  3. Transação;
  4. Remissão;
  5. Decadência
  6. Prescrição;
  7. Conversão do Depósito em Renda;
  8. Pagamento Antecipado e Homologação do Lançamento;
  9. Consignação em pagamento, ao final dela;
  10. Decisão Administrativa Irreformável;
  11. Decisão Judicial Passada em Julgado;
  12. Dação em Pagamento;

Pela lista dos motivos de extinção do crédito tributário, logo se evidencia que há maneiras heterogêneas que vão desde a extinção clara pelo pagamento, que é a forma mais corriqueira de extinção das obrigações, ou a remissão, que é um perdão da dívida, até a prescrição e decadência, cujo desaparecimento acontece em virtude da inação e decurso de tempo. Esse assunto está explicitado nos artigos 156 à 174 do nosso CTN.

  1.         PAGAMENTO

        O pagamento é a principal modalidade de extinção do crédito tributário. É forma clara de extinção, que consiste no comportamento do devedor ou terceiro, que transmite ao credor a quantia em dinheiro referente à obrigação tributária. É a forma mais óbvia, comum e antiga de cessação de qualquer que seja a obrigação. No entanto, em direito quem paga à pessoa errada, paga novamente à pessoa certa. Em se tratando de tributo, além de restituir à pessoa certa é necessário fazer conforme a forma estabelecida na legislação tributária.

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