AS CAUSAS EXTINTIVAS DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Por: Ronaldo Gama • 20/8/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 4.622 Palavras (19 Páginas) • 169 Visualizações
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UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS – DCH, CAMPUS I
ANTÔNIO ARAÚJO COSTA NETO
MARLY VILLA-FLOR DE CASTRO
PAULO RAMON SANTANA DE LIMA
RONALDO FREITAS GAMA
CAUSAS EXTINTIVAS DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO
SALVADOR
2017
ANTÔNIO ARAÚJO COSTA NETO
MARLY VILLA-FLOR DE CASTRO
PAULO RAMON SANTANA DE LIMA
RONALDO FREITAS GAMA
CAUSAS EXTINTIVAS DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Trabalho apresentado ao Departamento de Ciências Humanas – DCH, Campus I, da Universidade do Estado da Bahia – UNEB, como avaliação de aprendizagem da disciplina Direito Tributário do curso de Bacharelado em Administração sob a orientação da Prof. Vladimir Morgado.
SALVADOR
2017
Sumário
1. CRÉDITO TRIBUTÁRIO 4
2. CAUSAS EXTINTIVAS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO 4
2.1. PAGAMENTO 5
2.1.1. Pagamento indevido e restituição 9
2.1.2. Extinção do direito à restituição 12
2.1.3. Anulação da decisão denegatória de restituição 14
2.2. COMPENSAÇÃO 15
2.3. TRANSAÇÃO – Artigo 171 do CTN 17
2.4. REMISSÃO – Artigo 172 do CTN 17
2.5. DECADÊNCIA – Artigo 18
2.6. PRESCRIÇÃO – Artigo 21
2.7. CONVERSÃO DO DEPÓSITO EM RENDA 22
2.8. PAGAMENTO ANTECIPADO E A HOMOLOGAÇÃO DO PAGAMENTO 22
2.9. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO 23
2.10. DECISÃO ADMINISTRATIVA IRREFORMÁVEL 24
2.11. DECISÃO JUDICIAL PASSADA EM JULGADO 24
2.12. DAÇÃO EM PAGAMENTO 24
REFERÊNCIAS 26
- CRÉDITO TRIBUTÁRIO
O crédito tributário constitui o momento de exigibilidade da relação jurídico-tributária e surge a partir do lançamento tributário pela autoridade administrativa competente, conforme art. 142 do Código Tributário Nacional, doravante CTN. Tal fato, permite visualizar o crédito tributário como uma obrigação tributária em estado ativo. O próprio lançamento é o instrumento que quantifica e qualifica a obrigação tributária ao passo que confere a exigibilidade.
Naturalmente tido como o crédito tributário que é pelo Fisco, observado sob a perspectiva do contribuinte o crédito tributário assume o status de obrigação tributária.
Decorrendo um fato gerador que culmine com um crédito tributário, é o lançamento que confere ao Fisco a percepção do importe a que tem direito.
- CAUSAS EXTINTIVAS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
A obrigação tributária é composta três elementos, a saber: sujeito ativo, sujeito passivo e crédito tributário. Quando da extinção do crédito tributário, em verdade, o que ocorre é a extinção da própria obrigação tributária e não somente do crédito, embora esta não seja uma regra absoluta, conforme Barrozo (2010).
As causas extintivas têm o poder de libertar o contribuinte da relação de sujeição que possui com a Fazenda Pública. A obrigação tributária não permanece no tempo, não é eterna. (Barrozo, 2010).
O CTN explicita os casos de extinção, onde prevê várias modalidades, conforme preceitua no seu artigo 156, as quais são listadas a seguir:
- Pagamento;
- Compensação;
- Transação;
- Remissão;
- Decadência
- Prescrição;
- Conversão do Depósito em Renda;
- Pagamento Antecipado e Homologação do Lançamento;
- Consignação em pagamento, ao final dela;
- Decisão Administrativa Irreformável;
- Decisão Judicial Passada em Julgado;
- Dação em Pagamento;
Pela lista dos motivos de extinção do crédito tributário, logo se evidencia que há maneiras heterogêneas que vão desde a extinção clara pelo pagamento, que é a forma mais corriqueira de extinção das obrigações, ou a remissão, que é um perdão da dívida, até a prescrição e decadência, cujo desaparecimento acontece em virtude da inação e decurso de tempo. Esse assunto está explicitado nos artigos 156 à 174 do nosso CTN.
- PAGAMENTO
O pagamento é a principal modalidade de extinção do crédito tributário. É forma clara de extinção, que consiste no comportamento do devedor ou terceiro, que transmite ao credor a quantia em dinheiro referente à obrigação tributária. É a forma mais óbvia, comum e antiga de cessação de qualquer que seja a obrigação. No entanto, em direito quem paga à pessoa errada, paga novamente à pessoa certa. Em se tratando de tributo, além de restituir à pessoa certa é necessário fazer conforme a forma estabelecida na legislação tributária.
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