TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

AS FORMAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Por:   •  17/4/2021  •  Relatório de pesquisa  •  2.072 Palavras (9 Páginas)  •  223 Visualizações

Página 1 de 9

FORMAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

1. O FIM DA RELAÇÃO JURIDICA DE EMPREGO

como tudo mais, o contrato de trabalho possui um inicio, um periodo de

existencia, e um fim.

Todo contrato, inclusive o de trabalho], extingue-se por um fato que lhe poe fim.

o meio normal de extinção dos contratos é a sua execução;

REVOGAÇÃO - é a forma de extinção dos contratos a titulo

gratuito e do mandato;

RESCISÃO- é a que ocorre no caso de nulidade absoluta do contrato.

Pela breve exposição acima, o primeiro fato a notal é que o termo " recisão" utilizado pelo legislador

e na pratica diaria das questoes trabalhista, é cientificamente inexato, e não deveria ser aplicado a extinção do contrato

de trabalho, salvo por motivo de nulidade absoluta.

2. PRINCIPIOS ESPECIFICOS

são principios especifcos da recisão do contrato de trabalho:

informalidade - não exige a lei brasileira nenhuma forma solene ou especial para a notificação da denuncia

do contrato de trabalho. basta que o ato da despedida ou de demissão seja inequivoco.

Preferencia de trabalhador nacional - nos casos de falta ou cessação do serviço,

a dispensa do empregado estramgeiro deve precedor a de empregado brasileiro que exerçe função analofa( clt art 358)

por acordo entre as partes - nada impede que as partes

acordem a extinção da relação juridica de emprego. Se assim fizerem, poderão estabelecer concessoes mutuas, devendo apenas observar os principios especificos

que norteiam a trasação de direitos trabalhistas;

por motivo de força maior- a força maior tambem pode ser a razão da rescisão contratua, como veremos sob titulo proprio.

Quando ao empregado suas limitaçoes em resilir unilateralmente o contrato s

ão bem menos influentes, já que, ainda que estavel, poderá renunciar a estabilidade; e se o contrato estiver interrompido, poderá comunicar sua decisão ao empregador

finando neste momento a interrupção. Apenas no caso de suspensão do contrato é que o empregado não poderá rescindir o contrato unilateralmente.

Em relação ao empregado, a nulidade da dispensa tem como consequencia a reinteração no emprego, com efeito ex tunc, ou seja, fazendo jus aos salarios não percebidos durante o periodo

que permear a cessação do trabalho de fato e reitegração. Em relação ao empregador, a rescição unilateral do contrato pelo empregado lhe da direito, em principio, a receber uma indenização

do mempregador ( clt art 480), hipotese essa que poderá sofrer modificaçoes como veremos mais adiante.

- criando a figura sui generes de indenização, fixado seu quantum de acordo com os parametros de tempo de serviço e condiçoes do contrato de trabalho. O objetivo

maior das indenizaçoes trabalhistas não é ressarcir totalmente o dano causado ao empregado ou ao empregador e sim minimizar seus efeitos.

INDENIZAÇÃO POR CULPA - justa causa ou falta grave ( importante)

empregador - culpado está obg a pagar indenização ao empregado 477 clt

se este for culpaso opera-se a mesma obg mas apensa no contrato por tempo determinado art 480 clt

- momentos em que a lei considera jusrificada a rescição incluiindo o dever de indenizar:

emprefada gravida - art 394

clt 483, parag - obrigaçoes imcompatives

morte do empregador individual art 483, parag 2

responsavel do trabalhador menor - art 408

o direito de indenizar é irrenunciavel antecipadamente mas pode ser transacionado inclusive por instrumento coletivo.

os criterios para fixação do seu quantum estao estipilados na propria lei, sem limites minimos ou maximos.

leis especifias com criterios diferenciados de indenização pelo despedimento injustificado do empregado:

contrato por obra certa - Lei 2.959/56 art 2

trabalho temporario- dec n. 73.841/74, art 17, III

safrista - lei 5. 889/73, art 14

contrato de trabalho por tempo determinado - não contenha clausula de direito reciproco de recisão antecipada - clt art 479 e 481 r enunciado n 125

lei n 8.880/94 criou uma indenização temporaria - empregados demitidos sem justa causa

durante a vigencia dp URV

com a criação do FGTS o sistema indenizatorio classico sofreu grandes mudanças

Ressalvasa a situação dos poucos não optante pelo FGTS quem tenham adiquirido a estabilidade decenal pelo antigo sistema da CLT antes da promulgação da CF 88

podemos afirmar sem erro que o FGTS é hoje o unico verdadeida " indenização" pela rescição injustificada do contrato de trabslho.

CONTRATO TEMPO DETERMINADO

regra geral o sistema do direto civil , art 1228

clt art 479 - caso o empregador tome a iniciativa em rescindir sem justa causa

se a iniciativa for do emprgado deve inenizar o empregador - sart 480 clt

se o contrato por tempo determinado conyrt clausula assecutoria de direito reciproco da rescição antecipada ,

...

Baixar como (para membros premium)  txt (13.2 Kb)   pdf (68 Kb)   docx (18.4 Kb)  
Continuar por mais 8 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com