AS LEGISLAÇÕES DE DIREITO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL
Por: EvandroIvan • 12/6/2017 • Trabalho acadêmico • 4.456 Palavras (18 Páginas) • 319 Visualizações
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UNIVERSIDADE LUSIADA DE ANGOLA
LEGISLAÇÕES DE DIREITO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL
LUANDA /2017
TRABALHO DE DIREITO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL
LEGISLAÇÕES DE D.C.I
O Docente: Walker Garcia
Ano: 5º
Turma: D5M
Sala: I4
22 de maio de 2017
Integrantes do Grupo:
Afonso André Rafael
António e Silva Liberal
Claudina Manuela da Silveira Francisco
José Evandro Nazaré Mateia
Karina Gomes da Costa Aragão
Neusa Domingas de Almeida Soares Mendes
Silvio Adelino Monteiro Chicomo
Agradecimentos
O Nosso primeiro agradecimento à Deus, pois sem Ele, nada disto seria possível.
Ao Professor Walker Garcia, professor da Cadeira de Direito do Comércio Internacional, que é o responsável por muitos dos conceitos aqui ilustrados, e por quem temos o prazer e o privilégio de ouvir e aprender os seus ensinamentos...
Aos nossos colegas da turma D5M que jumtos temos convivido e passado por tristezas e alegrias da academia e que de forma muito forte e profunda têm marcado a nossa trajectória, pois ja somos uma familia.
E por ultimo, mas não menos importante á todos os Professores do Curso de Direito, pela e paciencia e dos quais também temos o prazer e o privilégio de ouvir os seus ensinamentos.
Muito Obrigado!
ÍNDICE:
Introdução
Alusão ao conceito de Lei
(em sentido formal e material)
Fontes de Direito
As Convenções Internacionais como fonte de Direito e como legislações do Direito do Comécio Internacional
Das Convenções em especial:
O Acordo Geral Sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GAAT)
A Lei Uniforme Sobre a Compra e Venda Internacional de Mercadorias (LUVI)
A Lei Uniforme Sobre a Formação dos Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (LUF).
A Convenção de Viena Sobre Contratos de Compra e Venda (1980)
A Convenção de Roma de Sobre a Lei Aplicável as Obrigações Contratuais
A Lex Mercatoria
Conclusão
Referências
INTRODUÇÃO
Cada vez mais com a observação da intensificação das trocas e das transaccões comerciais, tem surgido a necessidade de criação de uma ordem juridica uniforme capaz de regulamentar de maneira precisa, eficaz e consensual as relações que dai surgem...
O presente trabalho tem como escopo elencar e classificar as legislações de Direito do Comércio Internacional como o estudo de toda a atividade mercantil internacional, abrangendo todas as áreas do direito comercial e do direito industrial, caracterizando-se como um verdadeiro direito econômico, mais amplo, que inclui o direito monetário-cambial, o direito financeiro, o direito fiscal, em síntese, o direito internacional econômico.
Assim como no passado, o mercado atualmente, busca mecanismos legais eficientes na regulamentação do Direito do Comércio Internacional através da uniformização de normas mercantis. Neste sentido, em vez de buscar-se a aplicação da norma do vendedor ou do comprador, através de uma regra de conexão, ou do princípio da proximidade, no comércio internacional, a solução mais eficiente foi sempre a combinação, a uniformização e a criação de uma norma comum. É neste sentido uma vez que o Dieito do Comércio Internacional busca essencialmente a liberalização das trocas comerciais, regular as mesmas e resolver os litigios dai emergentes, surge a necessidade de elaboração e criação de normativas, legislações ou diplomas legais que poderão servir de meio para a prossecução do fim acima descrito, assim a nós cabe de modo suscinto e preciso elucidar o que são, quais são e como surgem os referidos instrumentos jurídicos.
LEI OU LEGISLAÇÃO
São várias as acepções ou sentidos com que podemos entender a palavra lei. No seu significado mais amplo, é o conjunto de principios que regem todos os seres. Porém afastado este entendimento que compreende as leis fisicas e normativas e limitando-nos ao campo do direito, importa, mesmo aqui, distinguir várias acepções: a lei como sinonimo do direito; a lei como um dos modos de formação de normas jurídicas; e a lei comodiploma emanado da Assemblei Nacional por oposição aos decretos-leis do Governo.
Enquanto fonte de direito: a lei é frequentemente definida como toda a norma escrita proveniente dos órgãos estaduais competentes, deste modo distinguem-se dois sentidos da palavra lei:
Lei formal: é um diploma emanado do órgão legislativo, que reveste uma forma pré-determinada, que pode conter normas juridicas ou comandos individuais e concretos;
Lei material: neste sentido a lei é um diploma ditado pelo órgão competente, contendo uma ou mais normas jurídidcas.
FONTES DE DIREITO
O problema das fontes do direito traduz-se em saber de que modo se constitui e manifesta o direito positivo vigente numa determinada comunidade histórica.
De uma forma muito ampla as fontes de Direito podem ser:
Fontes de conhecimento (fontes cognoscendi), são os textos onde se encontram as normas juridicas
Fontes Genéticas: são os factores , as forças que determinam o conteúdo do direito;
Fontes de Validade: é o valor ou Principio fundamentante da normatividade juridica;
Fontes de Juridicidade (fontes manifestandi) são os modos de produção ou formação das normas juridicas, sendo que para nós importa muito mais esta categoria de fonte que poderá ser classificada ou subdividida em: fontes Internas e Externas, e é no âmbito das fontes Externas nomeadamente os tratados, acordos ou convenções Internacionais de que Angola faça parte, que se torna parte integrante do nossso ordenamento juridico depois de ratificado, aprovado e publicado no Diário da Republica.
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