AS TUTELAS PROVISÓRIAS DE ACORDO COM O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Por: luizotavioabreu • 3/11/2017 • Monografia • 2.957 Palavras (12 Páginas) • 351 Visualizações
UNIVERSIDADE DE ITAÚNA
FACULDADE DE DIREITO
AS TUTELAS PROVISÓRIAS DE ACORDO COM O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LUIZ OTÁVIO SOUZA ABREU
Itaúna
2016
LUIZ OTÁVIO SOUZA ABREU
AS TUTELAS PROVISÓRIAS DE ACORDO COM O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade de Direito da Universidade de Itaúna como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito.
Área de concentração: Direito processual civil.
10º período diurno.
Orientador: Prof. Fernando Tavares.
Itaúna
2016
LUIZ OTÁVIO SOUZA ABREU
AS TUTELAS PROVISÓRIAS DE ACORDO COM O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade de Direito da Universidade de Itaúna como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito.
Área de concentração: Direito penal processual civil.
10º período diurno.
DATA DA APROVAÇÃO: __ /__ /__
BANCA EXAMINADORA:
___________________________________________________________________
Prof. Fernando Tavares (Orientador de Conteúdo) – Nota
___________________________________________________________________Professora Glória Maria de Pádua Moreira (Orientadora de Metodologia) – Nota RESUMO
O presente trabalho de conclusão de curso tratará de analisar as mudanças trazidas pelo Novo Código de Processo Civil no que se refere às tutelas provisórias. Serão analisados os principais aspectos do instituto, bem como seus pressupostos, natureza jurídica e procedimento cautelar.
Palavras-chave: Tutelas provisórias. Tutela de urgência. Tutela da evidência. Novo Código de Processo Civil.
SUMÁRIO
1 | INTRODUÇÃO.................................................................................................. | 5 |
2 | CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE AS TUTELAS PROVISÓRIAS............ | 7 |
2.1 | Espécies de tutela provisória........................................................................ | 9 |
2.2 | Caráter provisório das tutelas provisórias................................................... | 10 |
2.3 | Competência.................................................................................................... | 11 |
2.4 | Legitimidade.................................................................................................... | 11 |
2.5 | Formas de requerimento das tutelas provisórias........................................ | 12 |
3 | A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA....................................................... | |
3.1 | Disposições gerais......................................................................................... | |
3.2 | Tutela antecipada (satisfativa) antecedente ou incidental.......................... | |
3.3 | Tutela cautelar antecedente ou incidental.................................................... | |
3.4 | Efetivação das tutelas provisórias de urgência........................................... | |
3.5 | Estabilização das tutelas provisórias de urgência...................................... | |
3.6 | Perigo de irreversibilidade............................................................................. | |
4 | A TUTELA PROVISÓRIA DA EVIDÊNCIA...................................................... | |
5 | CONSIDERAÇÕES FINAIS.............................................................................. | |
REFERÊNCIAS................................................................................................ |
1 INTRODUÇÃO
No trabalho em tela serão estudadas as principais alterações trazidas pelo Novo Código de Processo Civil com relação às tutelas provisórias.
A nova lei aboliu o procedimento cautelar, criando uma nova forma de assegurar o direito do requerente, através das tutelas provisórias, as quais se dividem em tutelas de urgência e tutelas da evidência.
2 CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE AS TUTELAS PROVISÓRIAS
O Código de Processo Civil de 1973 tratava, em seu Livro III, do processo cautelar, o qual era tido como acessório e visava proteger os demais provimentos jurisdicionais (o de conhecimento e o de execução), ameaçados pela demora do processo. (GONÇALVES, 2016).
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