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ASTREINTES E O PRINCÍPIO DA COISA JULGADA

Por:   •  2/7/2019  •  Trabalho acadêmico  •  9.025 Palavras (37 Páginas)  •  328 Visualizações

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Cuiabá

2019


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ASTREINTES E O PRINCÍPIO DA COISA JULGADA

Uma perspectiva sob a ótica do Código de Processo Civil de 2015

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Unic – Universidade de Cuiabá, como requisito parcial para a obtenção do título de graduado em Direito.

Orientador: Vanessa Zambaldi

Cuiabá

2019

HERBERT COSTA THOMANN

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ASTREINTES E O PRINCÍPIO DA COISA JULGADA

Uma perspectiva sob a ótica do Código de Processo Civil de 2015

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Unic – Universidade de Cuiabá, como requisito parcial para a obtenção do título de graduado em Direito.

BANCA EXAMINADORA

Prof(a). Titulação Nome do Professor(a)

Prof(a). Titulação Nome do Professor(a)

Prof(a). Titulação Nome do Professor(a)

Cuiabá - MT, 02 de junho de 2019

Aos meus pais, Moacir e Benezete; meu filho, Moacir Neto; minha irmã, Anelise; minha esposa, Kerolayne, que são meu porto seguro, minha razão de vida.

AGRADECIMENTOS

Prima face, incontestavelmente, agradeço e dedico este estudo à Deus, pois sem sua bendicione, nada disso seria possível.

Agradeço ao meu pai, Moacir, exemplo de vida, e caráter, fonte de carinho, mansidão, dedicação e de uma paciência inexplicável, qual me espelho como um bom profissional, sendo que sem sua persistência e confiança na minha capacidade, nada disso seria possível; à minha mãe, Benezete, fonte de vida; à minha irmã, minha paixão;

Como deixar de lado meu filho?! Agradeço a meu filho, Moacir Neto, que é a razão de meus esforços para ascensão, fonte de carinho e esperança.

Não poderia deixar de agradecer profundamente minha esposa, Kerolayne, fonte de amor, paixão e carinho, que por sua inesgotável compreensão e paciência e, por seu total apoio no desenvolvimento do meu ser me ajudou a me tornar quem hoje sou. Uma pessoa com um carinho imenso, exemplo de caráter, que colaborou e colabora com a ascensão do meu eu. Sem os “puxões de orelha” não teria iniciado a graduação, por isso, agradeço-a imensamente.

Aos professores da Universidade de Cuiabá, especialmente do curso de Direito, os quais dispuseram de seu tempo durante o transcorrer do curso, compartilhando de seus conhecimentos a fim de formar novos bons profissionais.

Por derradeiro, aos meus orientadores, Dra. Deborah Stagliano (Primeira Fase do Projeto de TCC) e Dra. Vanessa Zambaldi (Segunda Fase do Projeto de TCC), tendo em vista o comprometimento durante a construção do presente estudo, colaborando de forma invejável nesta fase de minha vida.

Porque sou eu que conheço os planos que tenho para vocês', diz o Senhor, 'planos de fazê-los prosperar e não de causar dano, planos de dar a vocês esperança e um futuro. Então vocês clamarão a mim, virão orar a mim, e eu os ouvi­rei. Vocês me procurarão e me acharão quando me procurarem de todo o coração. Jeremias 29:11-13

THOMANN, Herbert Costa. Astreintes e o Princípio da Coisa Julgada: Uma perspectiva sob a ótica do Código de Processo Civil de 2015. 2019. 33 laudas. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Unic – Universidade de Cuiabá, Cuiabá – MT, 2019.

RESUMO

Esta pesquisa se baseia na relação das astreintes e o princípio da coisa julgada. Em relação à metodologia, cinge-se à pesquisa bibliográfica, prescritiva, com abordagem dedutiva. Fora realizada coleta de dados em diversas doutrinas, fontes do direito (histórica), e o próprio direito em si (jurisprudências) que explanam sobre a astreintes e o princípio da coisa julgada. No plano teórico foram abordados os seguintes temas: Conceito de matéria de ordem pública, conceito dos princípios da coisa julgada e segurança jurídica, os conceitos das obrigações de fazer e não fazer, a possibilidade de aplicação de multa em caso de descumprimento da ordem, a minoração ou majoração da multa imposta, e, por fim, a relação entre os princípios da coisa julgada e segurança jurídica e as astreintes. A possibilidade de modificar uma decisão transitada em julgado é vedada pela Constituição Federal, contudo, inúmeros julgados modificam as astreintes quando insuficiente ou exorbitante, logo, se percebeu a necessidade de saber se as astreintes perfaz ou não a coisa julgada, eivando-se de segurança jurídica e de imutabilidade após o transito em julgado, principio consagrado pelo Art. 5, XXXVI, da CF/88.

Palavras Chaves – Astreintes. Multa. Multa cominatória. Coisa Julgada. Princípios Constitucionais. Constituição Federal. Segurança Jurídica. Obrigação de Fazer. Obrigação de Não Fazer.

THOMANN, Herbert Costa. Astreintes and the Principle of Judged Thing: A perspective from the point of view of the Civil Procedure Code of 2015. 2019. 33 pages. Graduation in Law - Unic - University of Cuiabá – MT, 2019.

ABSTRACT

This research is based on the relation of astreintes and the principle of res judicata. Regarding the methodology, it is limited to the bibliographical, prescriptive research, with a deductive approach. There had been data collection in various doctrines, sources of (historical) law, and the law itself (jurisprudence) that explain about the astreintes and the principle of res judicata. On the theoretical level, the following subjects were discussed: Concept of public order, concept of the principles of res judicata and legal certainty, the concepts of obligations to do and not to do, the possibility of applying a fine in case of noncompliance with the order, Reduction or increase of the fine imposed, and, finally, the relationship between the principles of res judicata and legal certainty and astreintes. The possibility of modifying a final decision is forbidden by the Federal Constitution, however, many judges modify the astreintes when insufficient or exorbitant, therefore, it was noticed the need to know if the astreintes does or does not res judicata, avoiding security Legal and immutability after the res judicata, principle enshrined in Article 5, XXXVI, of CF / 88.

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