ATIVIDADE 01 E 02 - DIREITO CONSUMIDOR
Por: Cati Herrmann • 20/6/2016 • Ensaio • 435 Palavras (2 Páginas) • 343 Visualizações
ATIVIDADE II
Imaginemos que uma organização empresarial transnacional na área de telefonia tenha acrescido erroneamente a quantia de R$ 2,55 (dois reais e cinquenta e cinco centavos) em todas as faturas geradas em determinado mês, a implicar cobrança indevida junto aos seus milhões de clientes. Na posição de gestor dessa empresa (seja na qualidade de advogado, administrador, etc), responsável único e final pela emissão e/ou correção das faturas, incumbe-lhe decidir o que fazer em relação ao problema que, até o presente momento, é de seu exclusivo conhecimento dentro da organização.
Vale lembrar que na hipótese de devolução espontânea creditada na fatura no mês seguinte em favor dos clientes poderão surgir uma infinidade de pedidos de devolução dobrada do valor, como prevê o art. 42, no seu parágrafo único, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Mais, poderá haver um desgaste da marca da empresa junto ao mercado, com perspectiva de demissão, por justa causa, a pairar contra sua pessoa.
Qual seria a sua decisão como gestor responsável?
Primeiramente aplicaria sim a devolução em dobro do valor, conforme prevê o Art 42, e assumiria os riscos futuros e outras demandas, que ao meu olhar seriam improcedentes, pois estaríamos de acordo com a legislação vigente.
Percebo também que esta devolução implicará em satisfação de grande parte dos consumidores, mostrando o respeito para com os mesmos e responsabilidade da empresa em arcar com as sanções previstas em caso de erro.
ATIVIDADE II
1- Quando surgiu o mercado de massa? O mercado de massa surgiu nas primeiras três décadas do século o XX com uma grande mudança no setor industrial. Quando antes a demanda fabricada era exclusivamente voltado para atender a bens de consumo da elite, o setor indústria passou a expandir a produção para produtos destinados a sociedade em geral.
2- O que é o SNDC? Quais são os órgãos pertencentes ao SNDC?
Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, um sistema voltado a proteção do consumidor em relações de consumo de bens e serviços, com o intuito de fazer valer e exercer o que prevê a legislação brasileira, mas precisamente o Código de Defesa do Consumidor.
Pertencem ao SNDC: Departamento de Proteção e Defesa Consumidor (DPDC); Procons Estaduais e Municipais; Ministérios Públicos; Defensorias Públicas.
Entidades Civis: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC; Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor - FNECDC. Outros órgãos reguladores: Inmetro
3- O que é o SINDEC?
O Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor – Sindec é um sistema informatizado que integra processos e procedimentos relativos ao atendimento de consumidores nos Procons, visando proporcionar um instrumento de gestão adequado ao dinamismo típico de seus setores de atendimento.
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