ATPS CONSTITUCIONAL ETAPAS 3, 4
Por: kkarol • 27/5/2015 • Trabalho acadêmico • 327 Palavras (2 Páginas) • 295 Visualizações
1. PASSO 4
O QUE
É POSSIVEL?
(SIM OU NÃO)
COMO?
(QUAL O MECANISMO?)
QUANDO
(SEMPRE É POSSÍVEL?)
QUAL O FUNDAMENTO?
(ART DA CONST. E/OU DOUTRINA)
ALTERAR A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988
Sim Emendas constitucionais ou de revisão Não, pois a constituição é composta por cláusulas pétreas que não permitem alteração.
Conforme
ART 59, I
ART 60, § 4º CF
REALIZAR A REVISÃO DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988
Não Não, pois a única revisão possível ocorreu 5 anos após a promulgação.
Não
ADCT, art. 3º
REVOGAR A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988
Sim
Somente através de uma nova constituição.
Quando o estado decretar estado de sitio ou de defesa.
LC 95/98 ART 9
2. QUESTÕES
2.1 É POSSIVEL REALIZAR UMA REFORMA POLITICA NO BRASIL, MEDIANTE:
A) EMENDA CONSTITUCIONAL?
B) REVISÃO CONSTITUICIONAL?
C) OUTRA FORMA?
RESPOSTA: A reforma política poderia correr através de uma emenda constitucional, onde é apresentada uma proposta de emenda, por iniciativa de um dos legitimados art. 60, I a III, logo vem a discussão e votação no Congresso Nacional divido em dois turnos, onde considera-se aprovada apenas quando em ambos, obtiver três quintos dos votos dos membros de cada uma delas art. 60, § 2º, ou seja, 308 deputados e 49 senadores.
Assim que aprovada, será promulgada pela Câmara dos Deputados e do Senado Federal, conforme art. 60 parágrafo 3º.
1.2 EM CADA UMA DAS FORMAS ACIMA DESCRITAS
A) QUAL SERIA O PROCEDIMENTO?
B) EXISTEM LIMITES? QUAIS?
C) HAVERIA A NECESSIDADE DE CONSULTA POPULAR (PLEBISCITO OU REFERENDO)? PORQUE?
RESPOSTA.
A) Emenda Constitucional.
B) Sim, cláusulas pétreas, somente elas não podem sofrer nenhum tipo de alteração.
Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
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