ATPS Direito Comercial
Por: Amauri13 • 27/3/2016 • Resenha • 1.020 Palavras (5 Páginas) • 407 Visualizações
1 – O que é sociedade empresaria?
A sociedade empresária é a espécie de sociedade personificada que tem por objetivo exercer uma atividade econômica própria de empresário, ou seja, produzir ou circular bens ou serviços submetendo-se ao regime jurídico do direito empresarial salvo quando:
1 – exercer profissão intelectual de natureza cientifica, literária ou artística, salvo se no exercício da profissão for constituído elemento de empresa.
2 – exercer atividade rural e não houver optado pela inscrição de seus atos constitutivos no Registro Público de Empresas Mercantis.
3 – adotar como tipo societário a cooperativa.
A sociedade empresaria como espécie de sociedade personificada, adquira personalidade jurídica com a inscrição de seus atos constitutivos na Junta Comercial de sua respectiva sede. Portanto para ser constituída a sociedade empresaria deverá obrigatoriamente adotar um dos tipos societários regulados pelo código civil nos artigos 1039 a 1092, com exceção da cooperativa.
2 – Como se classificam quanto à responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais, bem como quanto ao regime de constituição e dissolução?
Classificam quanto à responsabilidade dos sócios em:
- Responsabilidade Ilimitada: todos os sócios respondem com seu patrimônio pessoal pela totalidade das dividas contraídas pela sociedade. Isto não exclui como regra o beneficio de ordem que prevê que primeiro são executados os bens sociais e somente na insuficiência destes, serão alcançados os bens dos sócios.
- Responsabilidade Limitada: a responsabilidade do sócio é limitada a integralização de sua participação no capital social, não respondendo mais por dívidas sociais a partir de então. Em outras palavras, salvo exceções que serão estudadas oportunamente, depositando o sócio aquilo que ele se comprometeu a titulo de participação social quotas ou ações, nada mais poderá ser lhe imputado.
- Sociedade Mista: parte dos sócios detém responsabilidade limitada e parte ilimitada. Ocorre nas sociedades em comandita simples e por ações nas quais os sócios com poderes de administração respondem ilimitadamente pelas dívidas sociais e os demais apenas pelo valor de suas quotas.
Já quanto à forma de regime de constituição e dissolução são:
- Sociedades contratuais: São aquelas que se constituem por um acordo de vontade entre os sócios com contrato social. Sua dissolução pode ser apenas parcial, autorizando-se os sócios minoritários a continuarem com a empresa, mesmo contra a vontade da maioria. São reguladas pelo Código Civil, as sociedades são: sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples e sociedade limitada.
- Sociedades Institucionais ou estatutárias: regulamentam-se por um estatuto social, que são um conjunto de regras estabelecidas pelos fundadores ao qual os novos sócios apenas aderem. Podem ser dissolvidas pela vontade da maioria e seguem em regra da Lei 6404/ 76 aqui se encaixam as sociedades comandita por ações e a sociedade por ações.
3 – Em relação à alienação da participação societária, relatar suas classificações possíveis, além das conseqüências deste evento?
Sociedades de pessoas: onde os sócios decidem quem adentra ou não o quadro societário, tal anuência é imprescindível para manutenção do quadro de sócios.
Já na Sociedade de Capital a anuência dos sócios para a entrada de um novo sócio no quadro societário e dispensada conforme termos do principio da livre circulabilidade, na participação societária, podem adentrar ou ingressar sem a necessidade de concordância dos sócios.
4 – Para que a sociedade não seja considerada irregular, demonstrar as peculiaridades para sua regularidade. E onde serão os registros, caso haja alem da sede filiais espalhadas dentro do mesmo Estado e em outros dois Estados?
Da mesma, forma que ocorre com o empresário individual toda sociedade deverá ser registrada na Junta Comercial e o seu ato constitutivo o contrato social
Etapa 2 – passo 1
São 8 os requisitos gerais e especiais de validade do documento social em tópicos simples.
Requisitos de validade do contrato social, as cláusulas essenciais.
1) Qualificação dos sócios: (nome, estado civil, etc...)
2) Objeto social: É a atividade econômica explorada pela sociedade deforma detalhada.(tudo que vende de forma detalhada)
3) Nome Empresa:
4) Sede: É o local onde pode ser encontrado o representante legal.
5) Prazo de duração: Pode ser determinado ou indeterminado de acordo com a vontade dos sócios.
6) Capital Social da Sociedade: Modo e prazo de sua integralização e as cotas pertencentes a cada um dos sócios.( Ex : Ricardo vai entrar com semoventes na data tal... e Fábio vai integralizar com 20.000)
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