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ATPS de DIREITO CIVIL II

Por:   •  14/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  5.863 Palavras (24 Páginas)  •  335 Visualizações

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Faculdade  Anhanguera de anápolis[pic 1][pic 2]

Curso de Direito

DIREITO CIVIL II

ATPS de DIREITO CIVIL II

Alunos:

Angélica Crisóstomo de Souza                RA 4997013449

Beatriz de Albuquerque Borges                RA 4211786575

Fernando Afonso de Castro Leão                 RA 3708613129

Gilson Gomes da Silva                        RA 1107323576

Mayra Pricylla P. da Costa                        RA 3724694903

Rayane de Oliveira Costa                        RA 3726633117

Prof. Jean Carlo

Anápolis_Go

Abril/2013


Sumário

INTRODUÇÃO        3

DOS FATOS JURÍDICOS        4

Fato jurídico em sentido estrito extraordinário        4

DO NEGÓCIO JURÍDICO        7

Negócio jurídico anulável        7

ELEMENTOS DO NEGÓCIO JURÍDICO        10

Agente incapaz        10

DA CONDIÇÃO, DO TERMO E DO ENCARGO        13

CASOS DE NEGÓCIO JURÍDICO        16

Caso 1        16

Caso 2        18


INTRODUÇÃO

        O presente trabalho, desenvolvido por grupo de alunos do terceiro período do curso de Direito da Faculdade Anhanguera de Anápolis, tem por base um fórum de discussão realizado pelos mesmos, com o fito de divulgar as noções básicas de Direito aos cidadãos que mais e mais buscam conhecer os seus direitos, procurando a Justiça para a solução dos problemas comuns de quem vive em sociedade. Para tanto, foram trazidos alguns casos, fictícios ou não, onde qualquer individuo poderia ser um dos atores neles envolvidos.


DOS FATOS JURÍDICOS

Fato jurídico em sentido estrito extraordinário

        Por fato jurídico em sentido estrito extraordinário se entende que é aquele sobre o qual não se tem controle. São aqueles casos considerados como fortuito ou de força maior. Que está sujeito a ocorrer a qualquer tempo, sem qualquer aviso prévio e sem a intervenção do ser humano.

Como exemplo de tais fatos podem-se citar os terremotos, os raios, a chuva, etc.

Trazendo-se tal fato para o mundo do Direito e, principalmente, para o objetivo desse trabalho, pode-se citar um acidente de trânsito, muito comum especialmente nas cidades de interior, cortadas por uma rodovia, onde se podem ver animais pastando soltos às margens da estrada.

Enquanto estão ali, não se constituem em fato jurídico até que, ao atravessar a rodovia, são causadores de acidente.

Tal situação, conforme já citado, não é incomum.  São muitos os acidentes desse tipo e, frequentemente, causando mortes.

Como exemplo, conforme narrado em processo julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ocorreu acidente similar “face às presenças dos animais bovinos, fêmeas leiteiras, sobre a Via de Acesso Prefeito José Benigo Gomes, interceptando a trajetória do veículo Caminhão/GMC, placas AID-7409 Maringá-PR, o qual nas ocorrências dos atropelamentos, entrou em desgoverno e, desta forma colidiu-se contra o automóvel Gol, placas BKV-6928 Sud Mennucci-SP e posteriormente terminou em chocar-se contra a cerca de arame da propriedade marginal à pista”.

Acidente dessa natureza, após análise, tem sido classificado, em diversos julgamentos dos tribunais, como de caso fortuito, pois o condutor do veículo não pode prever, embora cumprindo todas as normas de segurança ao conduzir o seu veículo, que após uma curva encontrará animais passeando na via.

A família das vítimas do acidente tentaram junto á justiça, cobrar ação de indenização por danos morais, mais pensão mensal pelo fato de dependerem das vítimas. Porém, em suas pretensões tentaram imputar a culpa do acidente aos proprietários do caminhão envolvido, ou seja, uma empresa do sul do país.

Não foram felizes no seu intento, pois o juiz de primeiro grau, da 2ª Vara Cível do Tribunal da Comarca de Pereira Barreto, no estado de São Paulo, entendendo que se tratava de fato jurídico em sentido estrito extraordinário, ou caso fortuito, imputou o pagamento de danos morais apenas ao proprietário dos animais causadores do acidente com vítimas fatais.

Senão, vejamos:

PODER JUDICIÁRIO            

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO

29ª Câmara de Direito Privado

APELAÇÃO nº0302300-13.2010.8.26.0000

Comarca : Pereira Barreto - 2ª Vara Cível

Apelantes: Jorge Sossolote, Josefa Garcia Sossolote e Sueli Valverde Rocha

Apelados : Lanci Caetano Oldoni; I. G. Construções Elétricas Ltda.; Itaú Seguros S/A; Carlos Roberto Tonetti

VOTO Nº 22.676

Ação de indenização por danos materiais e morais. Acidente de trânsito com vítimas fatais. Pretensão improcedente quanto ao motorista do caminhão e sua empregadora. Acidente causado pela presença de animais na pista de rolamento. Caso fortuito. Ausência de nexo causal. Condenação apenas do proprietário dos animais. Valor da indenização por dano moral

mantido, observados os critérios de proporcionalidade, razoabilidade, prudência e equidade. Pensão mensal indevida. Dependência econômica não demonstrada. Sentença mantida por seus

próprios fundamentos, ora reproduzidos(art. 252 do RITJSP). Precedentes do STJ e STF. Recurso não provido.

Saindo a sentença de juiz da primeira instância do processo, qualquer das partes que não se sentirem satisfeitas com prestação jurisdicional pode apelar para a instância superior, conforme o caso acima citado, quando os familiares das vítimas o fizeram junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

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