ATRASAR O PAGAMENTO DA TAXA CONDOMINIAL
Por: Rafaela Mariano • 17/6/2019 • Tese • 787 Palavras (4 Páginas) • 146 Visualizações
ATRASAR O PAGAMENTO DA TAXA CONDOMINIAL PODERÁ LEVAR A INSCRIÇÃO DE SEU NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E ATÉ A PERDADO IMÓVEL.
A partir do dia 18 de Março de 2016, quem deve taxa condominialnecessita ficar atento. O novo Código de Processo Civil (NCPC), Lei de nº 13.105/2015, vai permitir que as cobranças das contribuições condominiais na Justiça sejam feitas de forma mais rápida do que já eram realizadas.
Como advento do novo Código de Processo Civil, o condomínio não passará pela demora da tramitação do processo para receber seu crédito. Antes, era proposto contra o condômino inadimplente uma ação judicial de cobrança que se discutia primeiramente se a dívida existia. Só depois que iriamos para a fase de execução, que nesse caso podia haver o bloqueio do patrimônio para fins de pagamento.
Atualmente o Novo Código de Processo Civil estabelece que os créditos referentes àscontribuições condominiaissão agora títulos executivos extrajudiciais, o que significa dizer que a referida contribuição é certa, líquida e exigível, o qual permite que o credor (condomínio) ajuize diretamente uma ação de execução pleiteando o recebimento das despesas condominias em atrasoo que tornará o processo contra o inadimplente mais célere.
O Novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor no dia 18 de Março de 2016 determina, que os devedores das taxas condominiais poderão ser cobrados a partir do primeiro dia de atraso da mensalidade do condomínio.
A partir de agora, se houver condôminos inadimplentes o condomínio poderá propor ação de execução contra o mesmo, requerendo sua citação para, diretamente quitar a dívida em 03 (três) dias, sob pena de perder seu imóvel.
O Novo Código de Processo Civil também dará mais agilidade para as citações dos inadimplentes. Quando suspeitarem que o devedor está se esquivando, após duas diligências o oficial de Justiça poderá intimar qualquer pessoa da família e na falta deste, qualquer vizinho ou funcionário de portaria.
Caso o inadimplente não pague a dívida no prazo determinado, ou seja, em 03 (três dias), a Justiça terá de correr atrás de seus bens. O Oficial de Justiça pode penhorar os bens do devedor. O dinheiro é a prioridade na penhora. Primeiramente, a Justiça vai verificar as contas do devedor no banco, para bloqueá-las. Também pode ser feita uma pesquisa no Detran, para ver se o devedor tem algum veículo para ser penhorado.
Destaca-se, que o próprio imóvel poderá servir para pagar o débito.
A garantia neste caso é o próprio imóvel inadimplente, que a legislação não concede os benefícios de impenhorabilidade se este for o único imóvel da família, ou seja, a partir do momento que o bem é penhorado consequentemnte ele vai para leilão.
Vale mencionar, que se o devedor da taxa condominial no processo de execução quiser se defender terá que pagar as custas dos autos e pode ser punido se tentar atrasar o processo.
Há inovação significativa no novo Código de Processo Civil, que vem implementar a recuperação de crédito condominial, diz respeito a possibilidade do Juiz em determinar a inclusão do nome do executado (devedor) em cadastros de inadimplentes, desde que requerido pelo Condomínio.
Outro meio de auxílio no recebimento do valor devido, porém pouco
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