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AVA Direito do Consumidor

Por:   •  24/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.569 Palavras (7 Páginas)  •  352 Visualizações

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ESTATUTO SOCIAL

Comissão Atlética Anhanguera de Niterói

ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO

Artigo 1º - Sob a denominação de Comissão Atlética Anhanguera de Niterói (CAAN), é uma associação civil sem fins lucrativos, de duração indeterminada, sem filiação político-partidária ou religiosa, livre e independente dos órgãos públicos e governamentais, regido pelo presente Estatuto, nos termos do decreto lei n.º 3.617/41 e demais legislação aplicável, para os casos omissos.

Artigo 2º - A sociedade terá a sua sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, à Rua Visconde do Rio Branco, n.º 137, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.

Artigo 3º - A sociedade tem como objeto Promover o esporte na Universidade Anhanguera de Niterói para a confraternização de todos os estudantes matriculados regularmente nos cursos de graduação e pós-graduação da mesma, realizando amistosos e campeonatos entre os diversos cursos dentro da Instituição e também com cursos e Universidades externas, colocar em prática aprendizados adquiridos no curso Universitário dentro do planejamento da CAAN para seu efetivo funcionamento. 

Artigo 4º - O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado, transferindo-se hereditariamente através de votações mediante exclusivamente de veteranos e calouros da Universidade Anhanguera de Niterói.

CAPÍTULO II – DO INVESTIMENTO

Artigo 5º - Todo investimento feito para beneficiar a Comissão Atlética Anhanguera de Niterói será expressamente dividido igualmente entre todos os integrantes da sociedade.

Artigo 6º - Cada investimento feito terá de ser anunciado e apresentado nas Assembléias Gerais.

Artigo 7º - Todos os investimentos aprovados envolvendo capital terá que ser apresentado a nota fiscal para a apreciação dos demais integrantes e a posteriore ser divida igualmente os gastos.

Artigo 8º - As aquisições feitas pela Comissão ou pelas as Atléticas deverão ser efetuadas simultaneamente e com o mesmo fornecedor, loja, etc., sendo obrigatória a apresentação das notas fiscais dos produtos adquiridos com o valor total.

Artigo 9 º – São recursos financeiros da comissão:

I - as quantias arrecadadas em forma de contribuição espontânea dos estudantes;

II - as receitas de qualquer promoção, convênio ou atividade realizada.

III – doações provenientes do poder público, de entidades não governamentais e sociedade civil, desde que não afete a autonomia administrativa, financeira e política da entidade.

Parágrafo Primeiro: As compras efetuadas nas Atléticas serão dividias entre os integrantes da mesma.

CAPITULO III - DA DIRETORIA E SUAS ATRIBUIÇÕES

Artigo 10 - A Comissão será administrada por uma Diretoria composta de 15 (dez) membros de ambos os sexos e obrigatóriamente de todos os turnos presentes na Universidade e seus respectivos polos:

I - O primeiro mandato de todos os Diretores da Comissão efetivar-se-á voluntariamente pelos interessados na primeira Assembléia Geral.

II – O segundo mandato ocorrerá através de eleições realizadas nas Assembléias Gerais.

Artigo 11 - O mandato da Diretoria será pelo prazo 3 (três) anos, facultada a reeleição de qualquer de seus membros, nos termos do art. 157 da Lei n.º 6.404/76.

Artigo 12 - As atribuições e poderes de cada diretor serão as seguintes:

I - Presidente da Comissão: Representar a entidade no limite de suas atribuições; Articular a ação entre as coordenadorias, acompanhando as relações internas da Diretoria; Referenciar a gestão nas metas do programa de campanha, competências das coordenadorias e projetos apresentados; Convocar reuniões ordinária e extraordinária; Convocar as reuniões do CAAN e Assembléias Gerais; Manter contato com outros grupos e entidades dentro e fora da Universidade Anhanguera de Niterói; Assinar junto com a Coordenadoria de Finanças e Patrimônio os documentos necessários.

II - Vice Presidente: Substituir o Presidente em sua ausência e dividir as tarefas com o mesmo na gestão.

III - Secretário Geral – 2 (dois) Auxiliares: Facilitar e socializar as informações entre as coordenadorias, comunicando aos coordenadores da Diretoria as datas, pautas e deliberações das reuniões; Assistir juridicamente a entidade na efetivação de contratos, convênios, acordos e demais situações não previstas neste Estatuto.

III - Diretor de Finanças e Patrimônio - 2 (dois) Auxiliares: Catalogar, reparar, supervisionar o patrimônio, bem como adquirir novo patrimônio; Controlar a movimentação financeira; Efetuar pagamentos e recebimentos, devidamente comprovados; Assinar junto com a Coordenadoria Geral os e demais documentos necessários à movimentação dos recursos financeiros; Planejar a política de gestão dos recursos financeiros, buscando formas alternativas de captação de recursos tendo em vistas a independência e autonomia financeira da entidade; Prestar contas perante a Diretoria, o Conselho de Entidades de Base e torná-las públicas para todos os estudantes;

IV - Diretor de Eventos e Integração Estudantil – 2 (dois) Auxiliares: Desenvolver e fomentar a atividade esportiva e a criação artística e cultural entre os estudantes, criando projetos e atividades diversas nessas áreas; Organizar confraternizações e outros eventos de grande porte, inclusive campeonatos e amistosos entre as Atléticas e Universidades.

V - Diretor de Publicidade e Comunicação – 2 (dois) Auxiliares: Criar condições para publicação de informativos, jornais e panfletos e para a criação de uma página na internet, de modo que contenham a divulgação das atividades  e publicações e resenhas políticas, culturais, científicas e sociais de interesse dos estudantes; Divulgar os eventos, debates e confraternizações que venham a ser promovidos ; Manter relações com a mídia estudantil e popular, buscando uma correspondência e colaboração com ela. São atribuições da Coordenadoria de Integração Estudantil: Buscar uma constante e progressiva integração entre os estudantes dos diversos cursos e os demais segmentos da comunidade universitária.

VI - Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Extensão – 2 (dois) Auxiliares: Promover cursos, palestras, seminários e debates visando a formação dos estudantes, dando especial ênfase ao papel do esporte nas escolas e faculdade; Promover espaços de planejamento e formação da gestão com os demais diretores.

Artigo 13 - Competirá a todos (as) Diretores (as) a representação da empresa e a prática dos atos necessários ao seu funcionamento regular.

Artigo 14 - Nos seus impedimentos temporários, os (as) Diretores (as) serão substituídos por seus auxiliares.

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