Acao de consignação e pagamento
Por: aletheabernardo • 19/4/2017 • Trabalho acadêmico • 543 Palavras (3 Páginas) • 183 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA XX VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXX.
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OSÉAS, nacionalidade, estado civil, RG , CPF, endereço eletrônico, residente e domiciliado (endereço completo), Bairro, Cidade, CEP, por seu advogado ao final subscrito com mando advocatício, endereço completo, recebe intimação sob pena de nulidade para efeito dos termos do artigo 77, inciso V do Código de Processo Civil propor AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, observando-se o procedimento previsto nos arts. 539 a 549 do Código de Processo Civil, em face de LEONTINO SILVEIRA, nacionalidade, estado civil, RG, CPF, endereço eletrônico, residente e domiciliado (endereço completo), Bairro, Cidade, CEP e LOCADORA CARRO E AUTOMÓVEIS LTDA., inscrita no CNPJ, titular do e-mail (endereço eletrônico), situada na (endereço completo), Bairro, Cidade, CEP, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
1. Cabe a ação de consignação em pagamento na forma do artigo 539 do Código de Processo Civil, que estabelece que cabe a satisfação da obrigação através da consignação.
2. Mas para que de fato a ação possa ter substância, precisamos remeter este artigo e combiná-lo com o artigo 335, inciso IV do Código Civil Brasileiro, que estabelece que tem lugar a consignação se houver dúvida quanto a titularidade do crédito e no caso específico o autor da ação tem esse tipo de dúvida, uma vez que lhe estabeleceu contrato de locação com a primeira demandada a LOCADORA CARRO E AUTOMÓVEIS LTDA. pelo período de 12 (doze) meses, ou seja, em prestações sucessivas.
3. Ao terceiro mês ele foi interpelado pelo segundo demandado, LEONTINO SILVEIRA, e lhe apresentou um contrato de compra e venda informando que o veículo que locou do primeiro demandado pertence ao segundo e que a partir daí caberia ao autor - consignante - pagar os alugueres da locação não mais ao primeiro demandante, mas ao segundo consignado.
4. Diante de toda a circunstância para evitar que o autor faça um pagamento errado a quem não tenha o direito a essa parcela e também não deixe de pagar para recair na aplicação de mora, justifica-se a Vossa Excelência apresentar a referida consignação para buscar a maior finalidade deste Instituto Jurídico, tal qual extinguir a obrigação e afastar a mora.
5. Por fim, pelo próprio amor ao debate reitera-se que a luz do artigo 541 do Código de Processo Civil , sendo a dívida a obrigação sucessiva ou de trato sucessivo porque são doze meses de prestações e o autor está no terceiro mês de pagamento, o mesmo requererá a Vossa Excelência que deposite a partir daqui a primeira em juízo e as demais sejam consignadas para todos os fins de direito. Do exposto com todos os argumentos apresentados a este Meritíssimo juízo, requer-se a procedência da presente consignação.
Ante ao exposto, considerando que a pretensão do autor encontra respaldo nos arts. 542, inciso II e 547, ambos do Código de Processo Civil, requer:
a) citação dos réus para no prazo legal levantarem o depósito ou apresentarem defesa à respeito da sua titularidade;
b) seja expedida a competente guia de depósito da prestação em juízo;
c) julgar procedente a ação de consignação em pagamento para extinguir a obrigação.
Termos em que
pede deferimento
Cidade, 05 de abril de 2017.
Sérgio Rose
OAB / RJ nº 1000
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