Adimplemento e Extinção das Obrigações
Por: Douglas Henrique • 10/5/2018 • Trabalho acadêmico • 5.715 Palavras (23 Páginas) • 187 Visualizações
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS
Programa de Graduação em Direito
Douglas Henrique Teixeira
João Marcelo Ribeiro Ramos
Vinicius de Oliveira Fernandes
ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
Formas Indiretas de Pagamento
Poços de Caldas
2015
Douglas Henrique Teixeira
João Marcelo Ribeiro Ramos
Vinicius de Oliveira Fernandes
ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
Formas Indiretas de Pagamento
Dissertação apresentado ao
Programa de Graduação em
Direito da Universidade
Católica de Minas Gerais.
Orientadora: Lilia Pieri
Poços de Caldas
2015
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO .................................................................................................. 01
2 SUB-ROGAÇÃO ............................................................................................... 02
3 IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO ...................................................................... 03
4 NOVAÇÃO ........................................................................................................ 05
5 REMISSÃO ....................................................................................................... 06
6 CONFUSÃO ...................................................................................................... 07
7 DO COMPROMISSO ......................................................................................... 08
8 PAGAMENTO POR CONSIGNAÇÃO .............................................................. 09
9 DAÇÃO EM PAGAMENTO ............................................................................... 11
10 COMPENSAÇÃO ............................................................................................ 12
11 TRANSAÇÃO .................................................................................................. 13
12 REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA ..................................................................... 14
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1 INTRODUÇÃO
Apresentamos neste trabalho as dez formas indiretas de pagamento, conceituando e pontuando as principais características de cada uma citando também o exemplos pertinentes.
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2 SUB-ROGAÇÃO
A sub-rogação é um instituto anômalo, excepcionando a regra de que o pagamento extingue a obrigação. Ela acontece quando o débito que o devedor tem perante o credor é transferido a terceiro, que o pagou, ocorrendo uma substituição no pólo ativo e subsistindo a obrigação com todos os acessórios e garantias reais e fidejussórias.
Exemplo: A deve cem a B, mas C resolve pagar essa dívida, então B vai se satisfazer e A vai passar a dever a C. Via de regra não há prejuízo para o devedor que passa a dever a outrem.
Exemplo: Na prática, é um instrumento muito utilizado quando, por exemplo, tem-se uma dívida com um credor que deverá ser paga em até 6 meses, impreterivelmente. É feita a sub-rogação por um terceiro, que paga a dívida e assume o papel de credor, oferecendo melhores condições de pagamento, como a prorrogação do prazo de pagamento para até 12 meses.
A sub-rogação pode ser legal ou convencional. A primeira, imposta por lei, confere a mutação da titularidade dos direitos creditórios para a pessoa de terceiro que cumpriu a prestação, independentemente da vontade do credor ou do devedor. A segunda é resultante de avença entre credor e terceiro, ou, entre devedor e terceiro.
2.1. Sub-Rogação Legal
A substituição por força da lei é chamada de sub-rogação legal e está prevista no artigo 346 do CC/02 e pode ocorrer principalmente em três circunstancias:
Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:
I - do credor que paga a dívida do devedor comum;
II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;
III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.
Os casos em que se aplicam o Inciso I ocorrem quando, por exemplo, duas ou mais pessoas são credoras do mesmo devedor, podendo neste caso ser aplicada a sub-rogação legal se qualquer um dos credores pagar ao credor que possui prioridade no pagamento do crédito, o valor devido.
Já o Inciso II nos exemplifica que A hipoteca é um direito real de garantia incidente sobre imóveis. Em geral, quando uma pessoa pretende obter um empréstimo, o credor, antes de fornecer o numerário, costuma exigir garantias e, em especial, uma garantia real,
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a exemplo da hipoteca de um imóvel do devedor (uma fazenda, por exemplo). Neste caso, o proprietário terá o seu bem gravado (pela hipoteca), podendo o credor hipotecário reavê-lo em mãos de quem quer que seja, por força do chamado “direito de sequela”. Nada impede, porém, que o devedor aliene o bem hipotecado a um terceiro, ciente da hipoteca (aliás, toda hipoteca deve ser registrada no Cartório de Registro Imobiliário). Este adquirente (o comprador da fazenda), portanto, objetivando liberar o imóvel, poderá pagar a soma devida ao credor hipotecário, sub-rogando-se em seus direitos.
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