Administrativo aula 1
Por: Erick Torres • 14/4/2015 • Trabalho acadêmico • 3.155 Palavras (13 Páginas) • 343 Visualizações
2ª UNIDADE A PARTIR DAQUI
LICITAÇÃO(lembrar sempre que é competição) O INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO (EDITAL) É LANCADO DENTRO DA CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO
SICAF – QUEM QUER PARTICIPAR DA LICITAÇÃO TEM QUE SE CADASTRAR NO SICAF
1.CONCEITO:
É o procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados que se sujeitam às condições fixadas no instrumento convocatório (EDITAL), a possibilidade de formularem propostas entre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente para a celebração do cotrato.
2.PRINCÍPIOS
-IGUALDADE (ART. 37 XXI CF) não pode haver privilegio de um em detrimento de outro
Visa permitir à Administração a escolha da melhor proposta, como também assegurar a todos os interessados igualdade de direitos em contratar. Vedando o estabelecimento de condições que impliquem preferência em favor de determinados licitantes em detrimento dos demais. (art. 37. XXI CF).
-LEGALIDADE (ART. 4ª 8.666;93)
A licitação possui um procedimento inteiramente ligado à lei, devendo obedecer à lei 8.666-93.
Direito subjetivo: que não é tão direto, que não é tão claro, mas que permite a todos, vai depender da lei
Que é relacionado a todos, qualquer pessoa física ou jurídica.
-IMPESSOALIDADE
Todos os licitantes devem ser tratados igualmente em termo de direitos e obrigações, devendo a Administração Pública, em suas decisões pautá-las por critérios objetivos sem levar em consideração as condições pessoais dos licitantes ou as vantagens por ele oferecidas, salvo as expressamente previstas na lei ou no instrumento convocatório.
-MORALIDADE E PROBIDADE (ART. 37 “caput” e 5º LXXIII CF)
A Adm. deve ter comportamento o lícito e consoante com a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e equidade, a ideia comum de honestidade.
-PUBLICIDADE (ART. 3º, P. 3º E ART. 4º da lei 8.666-93)
Os atos da Administração praticados nas várias fases do procedimento, podem e devem ser abertos a todos os interessados, para assegurar a possibilidade de fiscalizar sua legalidade.
-VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO (ART.41 caput)
TODOS os licitantes e a Administração devem estar vinculados ao instrumento convocatório (ao edital), inclusive a finalidade pública.
Art. 41,: A Adm. não pode descumprir as normas e ...do edital...
p.1º (a impugnação é dentro do processo administrativo- IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA - não é ação popular )
A garantia que é depositada pelos licitantes na conta bancária indicada no edital é devolvida a todos os licitantes, inclusive àquele que adjudicou, após todos os procedimentos necessários.
-JULGAMENTO OBJETIVO ART. 45
Julgamento direto, claro, deve haver a vinculação ao instrumento convocatório
É no Julgamento Objetivo que vai se saber quem está habilitado ou não
Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo....
Qual o critério da adm fazer esse julgamento?
-ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA ART. 50
É quem venceu o procedimento licitatório.
-AMPLA DEFESA ART. 5 LV CF E ART. 87 8666
A ampla defesa é judicial e administrava.
Art. 5º. LV. Ao litigantes, em processo judicial ou administrativos, e aos acusados em geral...
Art. 87.
3)OBRIGATORIEDADE DE LICITAÇÃO ARTS. 37 XXI E 175 CF – ART. 1º p.único e art. 2º 8.666-93
Ressalvados os casos...
Art. 37 XXI – define bem o procedimento licitatório.
Art. 175. Imcumbe ao poder público...
4)DISPENSA E INEXIGIBILIDADE
A licitação pode ou não ser dispensada. PARA a dispensa tem que haver a motivação.
-DISPENSA ART. 24
Há a possibilidade de competição que justifique a licitação, de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração.
- INEXIGIBILIDADE ART. 25
Não há possibilidade de competição porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração
5)MODALIDADES:
-CONCORRÊNCIA ARTs. 22, 23 P.3º, 17 P6º, 15 P3º, I e art. 21
Realiza-se com ampla publicidade para assegurar a participação de quaisquer interessados, conforme o edital.
Obsm. É a modalidade mais demorada, a mais difícil, inversa à modalidade de Pregão que á a mais fácil.
-TOMADA DE PREÇOS, ARTs. 36, 22 P.2º, 21 P.2º III, 34 p. 2º
Realizada entre interessados previamente cadastrados, ou que preencham os requisitos para o cadastramento até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
-CONVITE – ARTs. 22 p.3º, 21 p.2º IV
Realizado entre, no mínimo, 3 interessados do ramo pertinente, cadastrados ou não, escolhidos e convidados pela unidade administrativa e da qual podem participar também aqueles que não sendo convidados, estiverem cadastrados na correspondente especialidade e manifestarem seu interesse, com 24 horas de antecedência.
Obsm.: Pode ou não estar cadastrado, porém, trazer a doc. Para a HABILITAÇÃO. Esta tem que haver. Vai haver licitantes convidados ou não. A Adm. pode utilizar cadastros de outros órgãos, DESDE que dentro da especialidade.
-CONCURSO – Arts. 22 p. 4º, 21 p.2º I, a
Obsm. O concurso tem formalidade diferente.
- LEILÃO –Arts.22 p.5º - Art. 17. P. 6º 8.666
Art. 17 p. 6ª 8666. Para a venda de bens móveis avaliados, (avaliação feita pela Adm.)...
-PREGÃO – LEI 10.520-2002.
Modalidade de licitação para aquisição de BENS e SERVIÇOS COMUNS, qualquer que seja o valor estimada da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública.
(exemplos de bens ou serviços comuns: Fornecimento de marmita, quentinha, vigilância, Internet, compra de mesa, cadeira)
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