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Adoção Internacional

Por:   •  23/4/2016  •  Resenha  •  912 Palavras (4 Páginas)  •  234 Visualizações

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Construa um texto que contenha, no mínimo:

 O conceito de Adoção Internacional.

 A possibilidade de sua concessão.

 A ordem de preferência, se houver.

 O procedimento a ser seguido.

Adoção Internacional e ECA

        A adoção internacional é prevista pelo ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, nos artigos 51 a 52-D.

        Houve preocupação do legislador em proteger a criança e o adolescente do tráfico humano, realidade da qual se tem conhecimento e inúmeros casos registrados.

        De acordo com o disposto no artigo 51 do ECA, a adoção internacional é caracterizada quando a pessoa ou casal postulante tem residência ou domicílio fora do Brasil. Esta previsão é constante na Convenção de Haia, de 1993.

Ainda, só será considerada se algumas condições forem existentes, constantes nos incisos I a III do parágrafo 1º do mesmo artigo: que a colocação da criança ou adolescente em família substituta seja necessária, que as possibilidades de que a criança ou adolescente fique em família brasileira estejam esgotadas e que, se adolescente, tenha sido consultado e esteja preparado por equipe interprofissional, às mudanças territoriais.

        Nestas adoções, brasileiros residentes no exterior terão preferência a estrangeiros.

        De acordo com o previsto no ECA, o início do processo consta na formulação de pedido de habilitação à adoção perante autoridade brasileira competente em matéria de adoção internacional no país de acolhida, ou seja, onde situa-se sua residência. Se o postulante ou postulantes forem considerados aptos e habilitados, emitir-se-á um relatório com informações de identidade, capacidade jurídica e adequação dos solicitantes para adotar. Também serão consideradas e registradas a situação familiar, pessoal e médica, bem como o meio social, os motivos que ensejam o desejo de adotar e ainda a aptidão para uma adoção internacional, com todas suas particularidades.

        Após esta verificação, as autoridades - brasileira e do país de residência do postulante - trocam informações, com cópia para a autoridade central federal e estadual, deste assunto, no Brasil.

        Então, esse relatório é instruído com os documentos necessários, inclusive em relação a estudo psicossocial preparado por equipe interprofissional habilitada, que será vigente por um período específico. Outros documentos e complementações poderão ser solicitados.

        É verificada a compatibilidade da legislação estrangeira com a nacional, pela Autoridade Central Estadual, e também o preenchimento por parte dos postulantes dos requisitos objetivos e também subjetivos necessários para o deferimento da adoção, observando-se a legislação do país de acolhida tanto quanto o ECA. Se tudo for preenchido, expedir-se-á o laudo de habilitação à adoção internacional, que terá validade de até um ano.

        Uma vez emitido laudo, ainda de acordo com o ECA, o postulante poderá formalizar seu pedido de adoção mediante o Juízo da Infância e da Juventude do local em que está a criança ou adolescente, de acordo com a indicação efetuada pela Autoridade Central Estadual.

        Se houver previsão na legislação do país de acolhida e autorização para tal, os pedidos de habilitação à adoção internacional podem ser intermediados por organismos credenciados. No Brasil, o credenciamento de organismos nacionais e estrangeiros é de incumbência da Autoridade Central Federal Brasileira. Após credenciamento, as Autoridades Centrais Estaduais devem ser comunicadas e deverá haver também publicação nos órgãos oficiais de imprensa bem como em site próprio da Internet.

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