Adoção e Alienação Parental
Por: vitoriarm • 2/4/2015 • Projeto de pesquisa • 2.872 Palavras (12 Páginas) • 446 Visualizações
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UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA
BRYAM FREITAS FRITZ
JULIANA MACIEL MAFRA
KAROLINE APARECIDA CORRÊA FELISBINO
RICARDO DOS SANTOS
VITÓRIA XXXXXX
O INSTITUTO DA ADOÇÃO E A SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL
Florianópolis
2015
O INSTITUTO DA ADOÇÃO
Considerações Iniciais
A problemática do planejamento familiar atualmente é recorrente no sentido de não se ter uma política efetiva para o controle de natalidade, bem como não se estabelecer condições mínimas de bem-estar para as famílias mais numerosas que são, na sua grande maioria, as mais carentes e marginalizadas pela sociedade.
Diversos são os problemas enfrentados pelas famílias com baixíssimo poder aquisitivo, além de receberem pouca ou nenhuma atenção do governo com relação à educação, saúde, enfim, necessidades básicas do ser humano, várias mães sofrem com a violência doméstica, dependência química, etc. Fato que causa diversos casos de abandono de menores.
Em contrapartida, a concepção de família atualmente transcende os conceitos fundamentais patriarcais de: pai, mãe e filhos; não é uma instituição estática e aistórica, com os passar dos anos é comum percebemos novos arranjos familiares, resultando numa verdadeira pluralidade de formatos de casais e famílias.
Essas modificações vêm ocorrendo gradativamente e se dão por inúmeros motivos, um deles, é, por exemplo, a conquista de mais espaço para mulher no mercado de trabalho, isso, acompanhado de demais fenômenos sociais resultaram em uma nova estrutura para as famílias brasileiras.
Nesse contexto, a adoção surge no sentido de alternativa para o abandono infantil, bem como solução para casais que não podem ter filhos, seja por infertilidade, seja por opção sexual do casal.
Breve histórico da adoção
A adoção na Antiguidade
A adoçãono Brasil e no mundo já passou por muitas mudanças. Tendo sua origem em épocas anteriores até ao Direito Romano, que é a base do ordenamento jurídico atual, foi em Roma que o instituto teve grande explicitude. Naquele momento o objetivo do ato era somente satisfazer o desejo daqueles que não podiam ter filhos, ficando então esta opção reservada aos homens por influência do fundamento religioso. (GRANATO, 2005)
Além da oportunidade de perpetuar a família, a adoção tinha um fim primordialmente político, pois possibilitava que plebeus se tornassem patrícios ou ainda ao contrário. Um exemplo disso foi o fato de Tibério e Nero terem sido adotados por Augusto e Cláudio, o que fez que ingressassem ao tribunado.(GRANATO, 2005)
Ratificando o caráter paternalista que até então possuía o instituto, Granato (2005, p. 36), destaca em sua obra, Adoção Doutrina e Prática que:
o adotando deveria ser do sexo masculino, pertencer à mesma classe social do adotante e saber a importância das cerimônias religiosas. Desligava-se da sua família natural, não mais sendo herdeiro e desobrigando-se de realizar seus ritos fúnebres.
Nesse sentido, fica mais que claro que o objetivo da adoção naquele momento não atendia ao verdadeiro fim que deveria se propor, sobretudo os interesses do adotado em detrimento total da satisfação do adotante.
A adoção na Idade Média
Na Idade Média a adoção começa a entrar em declínio. Conflitos relacionados aos direitos feudais que eram transmitidos por títulos e a possibilidade de servir como mecanismo de fraude para reconhecimento de filhos adulterinos, fizeram com o que,aos poucos,o instituto da adoçãopassasse a ser despercebido.
O interesse que prevalecia naquele momento era dos povos guerreiros, para que, nesse foco,fosse perpetuadaa figura do chefe de família e que fosse dada continuidade aos feitos bélicos.
Diferenciava-se da adoção romana, uma vez que não era transmitido ao adotado os bens do pai adotivo, não de maneira automática, devendo então se dar por doação entre vivos. O parentesco contraído não gerava nenhum impedimento para que se consumasse um casamento dentro do novo contexto em que o adotado foi inserido.(GRANATO, 2005)
A adoção na Modernidade
Com a evolução dos tempos e a chegada do Direito Moderno, a adoção entra novamente em voga. Porém agora,com outro objetivo, como explica Oliveira (1999), a adoção mudou de finalidade com o passar dos anos, o que anteriormente era a de atender a interesses religiosos dos adotantes, passou a ser a de atender aos interesses do adotado, objetivando dar-lhe um lar, uma família.
E é nesta seara que visa à atender os interesses e princípios da Criança e do Adolescente que a Constituição Federal de 1988 estabelece em seu art. 227, §6º:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
6º - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.[pic 2]
A partir disso, pode-se perceber então que a nova concepção de adoção, visa principalmente acolher as crianças que se encontram em situação de abandono, e sobretudo resguardar o direito fundamental da dignidade da pessoa humana.
O Instituto da Adoção e a Legislação Brasileira Vigente
Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990
A adoção,que é incontestavelmente um ato de amor, tem a conceituação jurídica segundoDiniz citada por Santos (2011) como:
é o ato jurídico solene pelo qual, observados os requisitos legais, alguém estabelece, independentemente de qualquer relação de parentesco consanguíneo ou afim, um vínculo fictício de filiação, trazendo para sua família, na condição de filho, pessoa que, geralmente lhe é estranha.
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