Alienação Parental
Por: andreza27 • 11/6/2018 • Artigo • 2.641 Palavras (11 Páginas) • 206 Visualizações
Questão 1-Com base na leitura da bibliografia indicada em sala de aula faça um quadro sinótico com a definição dos princípios constitucionais que limitam o poder de tributar do Estado. Em seu quadro, conceitue cada um dos princípios e liste suas principais características.
Princípio da Legalidade Tributária | Com previsão no art. 150, I, da CF, estabelece que nenhum tributo poderá ser instituído ou aumentado a não ser por meio de Lei. Tal princípio enuncia o princípio da legalidade estrita que encontra previsão no art. 97, do CNT, que diz ser reservada exclusivamente à lei estabelecer instituição de tributo, suspensão, extinção, exclusão do tributo, cominação de sanção, fixação de alíquota e de base de cálculo, definição de fato gerador da obrigação principal e de sujeito passivo. A constituição Federal prevê algumas exceções ao princípio da legalidade tributária com relação a modificação de alguns impostos federais, quais sejam: imposto sobre a importação, imposto sobre a exportação, imposto sobre produtos industrializados e imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros, os quais podem ter suas alíquotas majoradas ou reduzidas pelo Poder Executivo. |
Princípio da Anterioridade Tributária | Está contido no art. 150, III, “b” e “c”, da CF. Este princípio visa dar segurança jurídica ao contribuinte, de modo que este não seja surpreendido com alterações tributárias. A alínea “b” refere-se à anterioridade anual, enquanto a alínea “c” refere-se à anterioridade nonagesimal. A primeira obsta que os tributos sejam cobrados no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que os majorou ou instituiu. Já a anterioridade nonagesimal determina que se observe a antecedência mínima de noventa dias da data em que haja sido publicada a lei para a cobrança de tributos. No entanto, alguns tributos fogem à aplicação do principio da anterioridade, estando o rol previsto no § 1, do art. 150, da CF/88. |
Princípio da Isonomia Tributária | Disposto no art. 150, II, da CF/88 proíbe o tratamento de forma desigual a contribuintes que se encontram em patamar de igualdade. Mostra-se assim na dimensão negativa, porquanto protege o contribuinte contra o arbítrio do Estado, operando a igualdade formal e na dimensão positiva/ igualdade material, na medida em que trata de modo distinto os desiguais como quando evita que incida a mesma carga tributária sobre contribuintes economicamente diferenciados. |
Princípio da Irretroatividade Tributária | Consagrado no art. 150, III, “a”, da CF, este princípio proíbe que sejam cobrados tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. Possui duas exceções que estão previstas no art. 160, do CNT, que dispõe que a lei retroagirá quando for interpretativa e quando for mais benéfica ao contribuinte caso o ato não tenha sido definitivamente julgado. |
Princípio da Vedação ao Confisco | Previsto no art. 150, IV, da CF/88, dispõe que é vedada a utilização do tributo com efeito de confisco, isto é, impede assim que o Estado, com o pretexto de cobrar tributo, se aposse indevidamente de bens dos contribuintes. |
Princípio da Não Limitação ao Tráfego de Pessoas e Bens | Está previsto no art. 150, V, da CF/88 e estabelece que o tráfego de pessoas e bens entre as unidades da federação não pode ser impedido por decorrência da imposição de um tributo. Todavia, há a ressalva constitucional da cobrança do pedágio que encontra divergência na doutrina quanto à natureza jurídica do pedágio, entendendo alguns doutrinadores tratar-se de tributo na modalidade taxa e outros que se trata de preço público na espécie tarifa. |
Questão 2- Determinada instituição de educação sem fins lucrativos foi autuada pelo Estado “X”, em razão do descumprimento de obrigação acessória prevista na legislação estadual. No caso, a obrigação acessória consistia em manter o livro de registro do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN). Em sua defesa administrativa, a entidade sustentou que, por gozar de imunidade tributária, nos termos do Art. 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição da República, e por não ser contribuinte do ISSQN, não estava obrigada a manter o livro de registro do referido imposto. A tese sustentada na defesa apresentada pela entidade imune é procedente? Responda de forma fundamentada.
Tal tese sustentada não pode prosperar eis que a imunidade tributária que a instituição de educação possui não a exime da obrigação de manter o livro de registro do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN).
Dá análise da obrigação tributária acessória, verifica-se que segundo dispõe o artigo 113, §2º, do Código Tributário Nacional, “A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos”. Salienta-se que tal obrigação tributária acessória não depende da existência de uma obrigação tributária principal nem a ela se subordina.
Isto posto, constata-se que a obrigação tributária acessória é autônoma em face a obrigação principal, sendo que tal consideração pode ser extraída também do artigo 175, parágrafo único e do artigo 194, parágrafo único, ambos do Código Tributário Nacional.
Face ao exposto, da análise da característica que lhe confere autonomia os efeitos da imunidade podem ficar adstritas às obrigações tributárias principais, sendo que não há como a instituição imune dispensar o cumprimento das obrigações acessórias eventualmente previstas na legislação, conforme estabelece o artigo 9°, IV, alínea ‘c’, c/c artigo 14, III, todos do Código Tributário Nacional.
Por isso, ressalta-se que a tese sustentada não pode prosperar, sendo que a imunidade tributária que a instituição de educação possui não a exime da obrigação de manter o livro de registro do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), pois tal obrigação constitui em obrigação acessória cujo cumprimento independe da obrigação principal.
Questão 3-Como se sabe, o Sistema Tributário não possui o objetivo único de arrecadar tributos. Há, também, uma função regulatória da economia. Elabore um texto, com no mínimo 20 linhas, discorrendo sobre a importância da observância a essas duas finalidades, especialmente em momentos como o que o Brasil vive atualmente.
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