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Alienação Parental

Por:   •  28/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.273 Palavras (6 Páginas)  •  502 Visualizações

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FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZÔNIA REUNIDA

CURSO DE DIREITO

TURMA 4ºB

LUCIANO GUIRRA DE CARVALHO

ALIENAÇÃO PARENTAL

Redenção – PA

2014


LUCIANO GUIRRA DE CARVALHO[pic 3]

ALIENAÇÃO PARENTAL

Trabalho apresentado ao curso de Direito da Faculdade de Ensino Superior da Amazônia Reunida como pré-requisito, para obtenção parcial de nota da disciplina ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, sob a orientação do Profº.Winston Clayton Alves Lima.

Redenção – PA

2014

Atualmente ao fazer um aparato sobre a temática Alienação Parental, nos deparamos com um assunto que é de grande importância por se tratar da relação familiar, em referência à convivência não suportada por um dos cônjuges e que se faz deixar o lar a fim de construir uma nova vida trazendo assim prejuízos ao seio familiar envolvendo filhos, muito embora a matéria não seja recente. O que será apresentado a respeito do tema é especificamente, em primeiro ponto, uma definição de alienação parental sob a ótica do sistema jurídico brasileiro. Ao passo que, em segundo momento será abordado impreterivelmente as consequências de que trata o título. Por final, sem muito abranger o assunto, será tratado o modo como o poder judiciário vem atuando diante desse cenário, ao qual se refere à relação familiar. Salientando sobre o tema é relevante ressaltar que a alienação parental apresenta um imensurável debate não distante de ser importante, mas que poderá ser tratado em outro trabalho.

O sistema jurídico brasileiro apresenta uma lei de nº 12.138 que trata da alienação parental. Foi aprovada pelo Congresso Nacional após um projeto de lei duradouro por meados três anos de sua tramitação até ser sancionado no dia 26 de Agosto do ano de 2010. Pois bem, há de considerar ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. Com isso sob um aspecto do objetivo trazido na lei, tem-se que a norma apresenta uma relevante proteção não somente dada ao menor e a vítima, como também a todos que são privados da convivência familiar com a criança e o adolescente.

A ponto de ser levado em consideração o aspecto da alienação parental, é bem verdade dizer que o que faz ocasionar é justamente o nascer de um sentimento de ódio, rejeição, abandono, traição, dentre muitos existentes de ponto negativo, com o fim de vingança àquele cônjuge que se ausenta do seu convívio familiar normal. Isso faz com que, o uso do filho seja um principal fator como instrumento para complementar tal vingança com aquele que se ausentou do seio familiar deixando o lar conjugal. É de suma importância trazer a real finalidade desta intitulada vingança, vale dizer, que é o afastamento do filho daquele genitor que o acolhe e tem um sentimento de amor. Assim sob referência à norma jurídica, é bem verdade dizer que a alienação parental é um fenômeno novo recentemente colocado em vigor no nosso ordenamento jurídico brasileiro, como exposto anteriormente a data de sua aprovação e sanção, embora seja um problema de caráter social oriundo do direito de família e que para a sociedade não compreende ser um tema novo. Assim vale ilustrar em breve comentário o que se dá a esse intitulado direito de família. No mundo jurídico, a família é aquela considerada ponto principal de base da sociedade, uma célula básica, ou alicerce que está vinculado ao meio social, ao passo que deve haver respeito e ser preservada em seu ambiente familiar, tendo todo aparato de proteção do Estado.

Em outro ponto, tem-se que, a alienação parental apresenta consequências que faz valer de acordo o exposto na lei especial em seu Artigo 3º, no que diz: “A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda”. Entre isso, outras consequências danosas à criança e ao adolescente podem ser apresentadas ao longo do tempo, como ponto negativo para a formação de sua personalidade. Vale ressaltar que, as reações podem ocorrer das mais variadas formas, como exemplo, no cenário atual se uma alienação é praticada pela genitora e tiver uma criança de sexo feminino, isso fará com que crie uma aversão à figura masculina, como também no mesmo aspecto for um menino, este poderá ter problemas com sua identidade.

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