Alienação Parental
Por: GlauciaMoura • 16/11/2016 • Trabalho acadêmico • 472 Palavras (2 Páginas) • 212 Visualizações
ALIENAÇÃO PARENTAL:
Suas conseqüências jurídicas
RESUMO
A entidade familiar inicia com a sociedade conjugal onde há a intenção de estabelecer uma relação continua, duradoura e com o intuito de constituir família. Atualmente essas sociedades conjugais estão se formando cada vez mais frágeis e suas conseqüências são as dissoluções, hoje, bem mais freqüentes. É certo que o divórcio não exime a responsabilidade dos pais, e não os fazem perder o poder familiar para com os seus filhos. O dever de zelar pela saúde, educação, lazer, vestuário e todas as outras responsabilidades como pais, continua sendo de ambos. Infelizmente a ruptura conjugal muitas vezes trás conseqüências traumáticas aos filhos, e são mais constantes do que pensamos. O genitor que detêm a guarda do filho, movido pela magoa, raiva e vingança, acaba usando de sua posição de guardião ou guardiã, para impor condições, manipular e até mesmo inventar falsas verdades. Muitas das vezes o menor se vê como objeto de batalha e vingança, sendo obrigado a fazer escolhas que não deveriam ser impostas a ele, afetando diretamente o seu direito como filho e o seu psicológico. Outras vezes por ter em seu desfavor as poucas lembranças com o genitor não guardião, é levado a acreditar em situações que jamais existiram, o levando a repulsa, magoa e até mesmo ódio do “genitor ausente”. Essas atitudes acabam acarretando traumas psicológicos que se não averiguado a tempo podem ser irreversíveis. O presente estudo considerando que a pratica de alienação é uma violência contra o menor ou adolescente, preocupa em tratar das possíveis decisões jurídicas em desfavor do genitor guardião quando percebida a pratica da SAP (síndrome da alienação parental), e os caminhos utilizados na tentativa de inviabilizar tal pratica do alienador contra o alienado. Para o desenvolvimento deste trabalho o método utilizado foi o dedutivo tendo como objeto de estudo a lei de alienação parental 12.328 de 26 de agosto de 2010, a carta magna, o código civil de 2002, o Estatuto da Criança e do Adolescente, doutrinas, legislações e jurisprudências a cerca do tema proposto, o método utilizado de investigação foi o bibliográfico. Todo o estudo demonstrou como é pertinente tratar do assunto, tendo em vista que os juristas e doutrinados se deparam cada vez mais com a pratica da alienação parental, e por se tratar de uma agressão ao menor e adolescente. O artigo 6º da lei que versa sobre a alienação parental trata da varias decisões jurídicas que podem ser consideradas para a cessação da alienação, tendo como possibilidade até mesmo a destituição do poder familiar. São decisões que tem como objetivo proporcionar ao menor e adolescente um ambiente familiar saudável para que possa ter uma infância saudável como de direito a todos.
Palavras-chave: Poder Familiar. Alienação Parental. Criança e adolescente, Possibilidade Jurídica, Destituição do poder familiar.
SIGLAS
SAP – Síndrome da Alienação Parental
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