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Alienação Parental

Por:   •  17/10/2018  •  Monografia  •  20.436 Palavras (82 Páginas)  •  238 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho de conclusão de curso tem como tema central a Alienação Parental. Para o Direito este fenômeno ainda não é assunto de extrema relevância, visto que é um problema que sempre ocorreu, trata-se de algo novo, recente nos casos de divórcios judiciais e dissolução da união estável.

A metodologia empregada será o Método Dedutivo e o relatório dos resultados expresso na presente Monografia é composto na base lógica dedutiva, já que se inicia de uma formulação geral de problema, buscando maneiras científicas que as sustentem.

No segundo capítulo dispõe sobre a evolução histórica da família, por conseguinte, a conceituação deste instituto, observando a origem da Família e o pater família desde seu princípio.

No terceiro capítulo, tratam-se da evolução histórica da guarda, suas formas utilizadas pelos genitores na briga incessante para ver com quem o filho irá ficar sendo estas: guarda alternada, a guarda unilateral e a guarda compartilhada, sendo esta a mais comum na dissolução do matrimônio.

No quarto capítulo, será abordado o fenômeno da Alienação Parental, desde a sua origem, conceito, os efeitos comuns da prática de alienação parental, as características e condutas do alienador, bem como as falsas denúncias de abuso sexual e a implantação de falsas memórias.

No quinto e último capítulo, será demonstrada a questão envolvendo o Poder Judiciário no que concerne à Alienação Parental, apresentando casos reais e jurisprudências, para dessa forma dar veracidade ao trabalho em epígrafe, fazendo referências à atuação do judiciário em conjunto com os profissionais multidisciplinares, em especial os psicólogos, que com base em seus conhecimentos técnicos, auxiliam de forma excepcional na identificação do fenômeno Alienação Parental.

A finalidade do trabalho é abordar a importância do tema para os operadores do Direito, com o objetivo de procurar demonstrar a necessidade da sua identificação no meio jurídico, bem como suas possíveis soluções para tratar essa questão tão delicada e atual no Direito Civil Brasileiro, viabilizando a atuação do Estado.

2 EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA FAMÍLIA E DO CASAMENTO

2.1 Histórico Sobre Família

Para afirmar alguma coisa sobre família é preciso ter em mente que a família é uma entidade histórica, que sofreu mudanças com os avanços da humanidade.  As alterações na estrutura família são as mesmas da história, a influência é recíproca, cada família desempenha funções distintas, de acordo com a época e os locais, dessa forma a família é um instituto que sempre está em processo de evolução.

O termo Família advém do latim e significa “famulus” que vem a ser o conjunto de servos dependentes de um senhor ou chefe.

Dessa forma, entende-se que o marido é o chefe da casa, sendo que deve ser respeitado e ser tratado como superior.

O direito de família é um ramo do direito civil com características peculiares, integrado pelo conjunto de normas que regulam as relações jurídicas familiares, orientado por elevados interesses morais, culturais, sociais, ou seja, voltado ao desenvolvimento da sociedade.

Para Coulanges (2009, p. 51 a 53) a antiga geração de homens, cada casa um altar e ao redor desse altar a família reunida. Ela se reúne a cada manhã para dirigir a lareira as suas primeiras preces, a cada noite para invocá-la uma última vez. O princípio da família antiga não é unicamente a geração. Prova disso é que a irmã não é na família o que é o irmão, é que o filho emancipado ou a filha casada cessam completamente de fazer parte dela. O que une os membros da família antiga é algo mais potente do que o nascimento, o sentimento, a força física, é a religião do lar e dos antepassados. A família antiga é uma associação religiosa, mais ainda do que uma associação natural.

Na concepção de Cardin (2012, p. 48), Desde os tempos mais remotos da história da humanidade, a família é considerada a base da sociedade por ser um núcleo de poderes: religioso, político e econômico.  Ao longo dos séculos, o conceito de família tem sofrido variações consideráveis por influência das religiões e em decorrência do desenvolvimento social e econômico de cada civilização, o que levou à modificação da estrutura familiar. Historicamente, o direito romano influenciou de forma marcante a estrutura da tradição jurídica ocidental, porquanto muitos institutos jurídicos nele tiveram origem ou dele sofreram influxo. Não se fez diferente com o instituto da família. Na Roma antiga, a expressão “família” já designava um grupo de pessoas agregadas e submetidas ao poder do pater família, que detinha posse absoluta do patrimônio familiar. Acrescente-se o papel de unidade produtiva que a família desempenhava naquela sociedade. O pater família exercia um papel fundamental na família romana. Era um chefe com poderes irrestritos sobre a mulher, os filhos e as demais pessoas a ele economicamente vinculadas, podendo, inclusive, dispor livremente sobre a vida de cada uma delas.

Lisboa (2012, p.20), explana que tanto os gregos como os romanos tiveram, basicamente, duas concepções acerca da família e do casamento: a do dever cívico e a da formação da prole. Inicialmente, a união entre o homem e a mulher era vista como um dever cívico, para os fins de procriação e de desenvolvimento das novas pessoas geradas, que serviriam aos exércitos de seus respectivos países, anos depois, durante a juventude. Diante desse objetivo, a prole masculina era muito mais esperada que a feminina, tendo-se a perspectiva do fortalecimento dos exércitos, de novas conquistas e da segurança da nação, com a preponderância dos nascimentos de crianças do sexo masculino.

Entende-se que na sociedade antiga o homem era o que coordenava a família, sendo que quando a mulher estava grávida, esperava sempre que nascesse um filho homem, pois a filha mulher não tinha nenhum poder.

Rizzardo (2004, p.17), conceitua que a família antecedeu o casamento por uma força biológica que deu origem a união do homem e da mulher.

Na concepção de Rodrigues (2002, p.19), para a essencial corrente de pensamentos que prosperou a partir do inicio do século XVIII, que influenciou o legislador francês de 1804, o matrimônio seria um simples contrato, no qual a validade e qualidade decorriam de modo privativo do ânimo das partes. Tal compreensão simbolizava uma reação de caráter religioso, que visava no casamento um sacramento. Entende-se assim que o casamento era visto de forma contratual, onde a importância do casamento era formar uma família, que o poder maior era do homem da casa e a procriação era um dever da mulher.

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