Alienação parental
Por: Tamazia • 13/5/2015 • Trabalho acadêmico • 2.347 Palavras (10 Páginas) • 391 Visualizações
[pic 1] FACULDADE CATHEDRAL
ANDERLÂYNE GONTAREK
HUGLYCIA BITAR
ROMILDA BUSTAMANTE
ROOSELVELT FILHO
SIDNEY BARROS
VANESSA GOES
TAMAZIA LEITÃO
ALIENAÇÃO PARENTAL
BOA VISTA – RR
2015/1
ANDERLÂYNE GONTAREK
HUGLYCIA BITAR
ROMILDA BUSTAMANTE
ROOSELVELT FILHO
SIDNEY BARROS
VANESSA GOES
TAMAZIA LEITÃO
ALIENAÇÃO PARENTAL – FALSAS DENÚCIAS DE ABUSO FÍSICO, EMOCIONAL OU SEXUAL
Trabalho realizado para
obtenção de nota parcial para a disciplina
de psicologia aplicada ao direito, ministrada
pela professora Mariana Cruz à turma de
direito 9C.
BOA VISTA – RR
2015/1
INTRODUÇÃO
A alienação parental é o afastamento do filho de um de seus genitores, provocado pelo o outro, geralmente provocado pelo detentor da custódia do filho. Desse afastamento ocorre a síndrome da alienação parental que, por sua vez, são as sequelas que se refletem no comportamento e no emocional da criança. A alienação parental é processo ocasionado pelo genitor que desencadeia uma série de comportamentos e sentimentos ruins na criança em relação ao genitor que está afastado, sendo esse comportamento chamado de síndrome da alienação parental.
Nas palavras de Andrade (2014, p.26), a síndrome é a consequência dos atos de alienação parental. A síndrome é o somatório, o resultado de diversos atos praticados que acabam por inculcar no alienado sentimentos ruins, entre eles a mágoa, o ressentimento, o medo, a antipatia, fazendo com que este associe tudo isto ao vitimado.
Neste trabalho será tratado sobre três dos quatros critérios para identificação da presença da síndrome da alienação parental que são as falsas denúncias de abuso físico, emocional ou sexual que caracteriza a síndrome da alienação parental; deterioração da relação após a separação e a reação de medo por parte dos filhos. E, será tratado também, sobre os erros que é preciso evitar para que esta síndrome não se estabeleça numa pessoa.
- CRITÉRIOS DE IDENTIFICAÇÃO DA SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL
- FALSAS DENÚNCIAS DE ABUSO FÍSICO OU SEXUAL
O genitor alienador pode se utilizar de várias formas para que o filho crie uma barreira em relação ao ou outro genitor. As falsas denúncias de abuso físico ou sexual acontecem quando o cônjuge alienador tenta incutir na cabeça da criança uma falsa denúncia sobre o genitor que está tentando afastar, levando a criança a acreditar que este a maltratava, seja com abuso físico ou sexual, para que a criança queira ficar longe dele, gerando assim insegurança.
A alienação parental serve muitas vezes como motivação da denunciação caluniosa. É difícil acreditar que por inconsequência daqueles que, almejando o afastamento do outro genitor, passam acusá-lo falsamente de cometer um crime, contra seu próprio filho, fazendo este acreditar ter sido alvo de uma conduta reprovável de seu pai ou de sua mãe, o que faz surgir distúrbios emocionais irreversíveis e a possibilidade de haver condenação injusta ao denunciado.
Imputar um crime que não existe a outrem é uma grave conduta. Entretanto, no caso da denunciação caluniosa decorrente da alienação parental, não só causa danos à vida do denunciado, como também produz consequências nefastas, e por vezes irreversíveis, na relação entre a criança ou adolescente envolvido e o denunciado. Neste quadro temos a criança como foco e vítima do processo alienatório, sem que sejam considerados, muitas vezes, o sofrimento do alienado, a sua situação vexatória, a sua relação com a criança e, também, o acionamento indevido das estruturas estatais de repressão penal para satisfazer as pretensões escusas do denunciante.
Toda denúncia de agressão contra a criança deve ser averiguada, no entanto, a única que facilmente é verificada é a violência física, a qual é recorrente utilizada, no âmbito da alienação parental, no caso da relação de filho e genitor, o crime de maus tratos. No entanto, a que é mais utilizada, nesse caso, contra o cônjuge que se quer afastar é o abuso de natureza emocional e a falsa denúncia de abuso sexual, as quais são mais difíceis de averiguação.
Conforme Dias (2010, p. 17) enfatiza que: “Neste jogo de manipulações, todas as armas são utilizadas, inclusive a assertiva de ter havido abuso sexual. O filho é convencido da existência de um fato e levado a repetir o que lhe é afirmado como tendo realmente ocorrido. A criança nem sempre consegue discernir que está sendo manipulada e acredita naquilo que lhe foi dito de forma insistente e repetida. Com o tempo, nem a mãe consegue distinguir a diferença entre verdade e mentira. A sua verdade passa a ser verdade para o filho, que vive com falsas personagens de uma falsa existência, implantando-se, assim, falsas memórias”.
- DETERIORAÇÃO DA RELAÇÃO APÓS A SEPARAÇÃO
A relação dos filhos com os genitores após uma separação sofre mudanças naturais desse tipo de processo. E para que seja constatado que a criança está sofrendo da síndrome consequência da alienação parental, é necessário investigar e levar em consideração a relação dela com seus genitores antes da separação, comparando-a com o momento posterior, considerando os desgastes naturais decorrentes da separação, as mudanças com o novo estilo de vida e as condições econômicas.
- REAÇÃO DE MEDO POR PARTE DOS FILHOS
A criança sendo manipulada pelo genitor alienador começa a nutrir um sentimento de medo e ódio pelo outro genitor. O alienador passa a ser o ideal da criança e por isso procura não desagradá-lo, mas desagrada e se afasta do outro genitor. O alienador incute esse sentimento na criança expondo ao filho sentimentos negativos e más experiências com o genitor.
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