Análise Econômica da Execução Penal
Por: Layla Moreira • 25/11/2018 • Seminário • 480 Palavras (2 Páginas) • 131 Visualizações
Análise Econômica da Execução Penal:
Ressocialização e regime semiaberto
Alunos: Aline Japiassu, Hiago Fernandes, João Henrique, Layla Natália e Paulo Sérgio.
- REGIMES DE CUMPRIMENTO DE PENA:
Fechado: Penitenciária de segurança média ou máxima;
Semiaberto: Colônias agrícolas ou industriais;
Aberto: Casa de albergado ou estabelecimento congênere.[pic 1]
- TRABALHO NOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS:
Fechado: Em regra, é interno e durante;
É dever do Estado propiciar o interno e quando for externo, realizado durante o dia e mediante autorização de saída temporária.
Aberto: Há maior liberdade, sendo apenas externo e mediante senso de auto disciplina.
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- REGIME SEMIABERTO:
O trabalho atrelado à formação e aperfeiçoamento profissional do apenado;
Função ressocializadora da pena (FASE DE TRANSIÇÃO);
Poucas unidades preparadas para custodiar;
Habeas corpus para regime domiciliar aos mais abastados como forma de diminuir o problema.
[pic 7]
[pic 8]
- NOVA PERSPECTIVA DO DIREITO: ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO (AED):
Tradicionalismo jurídico (Hans Kelsen, Hebert Hart e Noberto Bobbio)
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REALISMO JURÍDICO[pic 9]
- ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO APLICADA
Trata o fenômeno da criminalidade como resultado da maximização racional dos agentes envolvidos: Estado, delinquente e vítima;
A estratificação social propicia referenciais diversos acerca de eventuais custos e benefícios em delinquir, pois é evidente que os indivíduos integrantes das camadas sociais mais favorecidas não sofrerão os mesmos incentivos a que os integrantes da parcela marginalizada da população são submetidos;
[pic 10]
O investimento tanto em polícia ostensiva como judiciária e em instituições como o Ministério Público representam crescimento na variável p ;
A alteração legislativa para o aumento da duração das penas e o investimento em construção de penitenciárias, dotadas de mais celas, onde seja possível manter por mais tempo no cárcere os apenados, representa acréscimo na variável f ;
Os estabelecimentos penais se dividem basicamente em seis tipos, quais sejam:
a) penitenciárias;
b) colônias agrícolas, industriais ou similares;
c) casa do albergado;
d) centro de observação;
e) hospital de custódia e tratamento psiquiátrico;
f) cadeia pública.
- DESAFIOS DO REGIME SEMIABERTO:
Há na lei, instrumentos disponíveis ao Estado para reaver parte dessas despesas, permeando, inclusive, a sustentabilidade;
O número de unidades destinadas a este tipo de regime é insignificante;
O ócio de alguns neste tipo de pena tornou-se autorização para que os presos sejam postos em uma espécie de liberdade condicional precária;
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