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Análise Econômica da Execução Penal

Por:   •  25/11/2018  •  Seminário  •  480 Palavras (2 Páginas)  •  127 Visualizações

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Análise Econômica da Execução Penal:

Ressocialização e regime semiaberto

Alunos: Aline Japiassu, Hiago Fernandes, João Henrique, Layla Natália e Paulo Sérgio.

  • REGIMES DE CUMPRIMENTO DE PENA:

Fechado: Penitenciária de segurança média ou máxima;

Semiaberto: Colônias agrícolas ou industriais;

Aberto: Casa de albergado ou estabelecimento congênere.[pic 1]

  • TRABALHO NOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS:

Fechado: Em regra, é interno e durante;

É dever do Estado propiciar o interno e quando for externo, realizado durante o dia e mediante autorização de saída temporária.

Aberto: Há maior liberdade, sendo apenas externo e mediante senso de auto disciplina.

[pic 2][pic 3][pic 4][pic 5][pic 6]

  • REGIME SEMIABERTO:

O trabalho atrelado à formação e aperfeiçoamento profissional do apenado;

Função ressocializadora da pena (FASE DE TRANSIÇÃO);

Poucas unidades preparadas para custodiar;

Habeas corpus para regime domiciliar aos mais abastados como forma de diminuir o problema.

[pic 7]

     

                                                                   

[pic 8]

  • NOVA PERSPECTIVA DO DIREITO: ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO (AED):

Tradicionalismo jurídico (Hans Kelsen, Hebert Hart e Noberto Bobbio)

x

REALISMO JURÍDICO[pic 9]

  • ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO APLICADA

Trata o fenômeno da criminalidade como resultado da maximização racional dos agentes envolvidos: Estado, delinquente e vítima;

A estratificação social propicia referenciais diversos acerca de eventuais custos e benefícios em delinquir, pois é evidente que os indivíduos integrantes das camadas sociais mais favorecidas não sofrerão os mesmos incentivos a que os integrantes da parcela marginalizada da população são submetidos;

[pic 10]

O investimento tanto em polícia ostensiva como judiciária e em instituições como o Ministério Público representam crescimento na variável p ;

A alteração legislativa para o aumento da duração das penas e o investimento em construção de penitenciárias, dotadas de mais celas, onde seja possível manter por mais tempo no cárcere os apenados, representa acréscimo na variável f ;

Os estabelecimentos penais se dividem basicamente em seis tipos, quais sejam:

a)        penitenciárias;

b)        colônias agrícolas, industriais ou similares;

c)        casa do albergado;

d)        centro de observação;

e)        hospital de custódia e tratamento psiquiátrico;

f)         cadeia pública.

  • DESAFIOS DO REGIME SEMIABERTO:

Há na lei, instrumentos disponíveis ao Estado para reaver parte dessas despesas, permeando, inclusive, a sustentabilidade;

O número de unidades destinadas a este tipo de regime é insignificante;

O ócio de alguns neste tipo de pena tornou-se autorização para que os presos sejam postos em uma espécie de liberdade condicional precária;

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