Apelação Penal
Por: dcacurty • 9/5/2018 • Trabalho acadêmico • 880 Palavras (4 Páginas) • 131 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ....., ESTADO DE ....
Processo nº...
DIOGO, já qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de seu advogado, subscritor da presente, vem, tempestivamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, por não se conformar com a r. Sentença de fl. ... .
Assim, requer o recebimento e processamento do presente, com as anexas razões recursais.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local ...., data.
Advogado ... / OAB. Nº ...
RAZÕES DE APELAÇÃO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO ESTADO DE ....
Processo nº ...
Comarca de ...
Apelante: DIOGO
Apelado: Ministério Público do Estado de ...
Eméritos julgadores,
Colenda Câmara.
A r. Decisão de fl. ..., não traz aos autos a correta e eficaz aplicação da Justiça, conforme será demonstrado pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
TEMPESTIVIDADE
Inicialmente, cumpre demonstrar a tempestividade do presente recurso. A r. Sentença fora prolatada em audiência, ocorrida no dia 14/03/2018, tendo o prazo de 5 (cinco) dias seu termo em 19/03/2018.
Portanto, eis que tempestivo o presente recurso interposto hoje, 19/03/2018.
1. DOS FATOS.
O réu foi denunciado pela prática de crime de violação de domicílio e furto qualificado, sob a acusação de ter invadido a residência e subtraído três anéis de prata, dois relógios, totalizando prejuízo de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
Quando citado, apresentou sua defesa e, no depoimento das duas testemunhas de acusação, as mesmas disseram ter visto o Apelante pular a janela da residência da vítima e dali sair, cerca de vinte minutos após, levando uma mochila. A defesa não apresentou testemunhas.
Após, através de um DVD contendo imagens gravadas pelas câmaras de segurança da casa da vítima, devido à nitidez das imagens exibidas, contatou-se que fora o Apelante quem realmente pulou o muro da residência e realizou a subtração dos bens, sendo exercido pelo mesmo o direito de silêncio.
O Parquet requereu a condenação do acusado (artigos 150 e 155 § 4º, inciso II, ambos do CP), exibindo, em alegações finais orais, cópia de sentença condenatória prolatada uma semana antes (sem a ocorrência do trânsito em julgado da mesma), sendo o pedido acolhido pelo magistrado, condenando o réu a 4 (quatro) anos e 4 (quatro) dias de reclusão em regime inicial semi-aberto e multa à proporção de um trigésimo do salário mínimo.
Não obstante, o d. juízo a quo deixou claro que o Apelante não faz jus a nenhum outro benefício legal, tendo em vista o fato de não preencher os requisitos para tanto, sem possibilidade de substituição de pena ou sursis.
2. DO DIREITO.
2.1. PRELIMINARES.
O acusado fora condenado à pena de 4 (quatro) anos e 4 (quatro) dias de reclusão em regime inicial semi-aberto e multa à proporção de um trigésimo do salário mínimo, pela suposta prática do crime de violação de domicílio e furto qualificado, previsto nos artigos 150 e 155, parágrafo 4º, I, ambos do Código Penal.
Importante ressaltar, inicialmente, que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LV, assegura a todo acusado o contraditório e a ampla defesa, com todos os meios e os recursos inerentes.
O MM. Julgador de 1ª instância proferiu sentença, fazendo incidir, na dosimetria da pena, a circunstância agravante de reincidência, acatando o pedido do Ministério Público, pois considerou que a condenação do Apelante pelo crime de estelionato o faria reincidente.
Entretanto, o nobre julgador agiu com error in judicando, pois ao aplicar a pena ao Apelante, considerou reincidência criminosa por parte deste, em razão de exibição em audiência de sentença condenatória prolatada pelo crime de estelionato, em processo distinto.
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