Apelação Penal
Por: lisasouza61 • 31/5/2015 • Tese • 1.274 Palavras (6 Páginas) • 136 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __Vara Criminal da Comarca de … Estado do…
Processo autuado sob o número...
Diogo...,devidamente qualificado nos autos, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, procuração anexa, ( doc._...), interpor, tempestivamente, RECURSO de APELAÇÃO, com fundamento no artigo 593 e seguintes do Código de Processo Penal, contra sentença proferida nas fls..., pelo Meritíssimo Juiz de Primeira Instância, requerendo que Vossa Excelência se digne, após ser recebido e processado o presente recurso, determinar sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de... para reforma da decisão.
Local, 03 de setembro de 2013
Advogado...
OAB ...
AUTOS: n....
APELANTE: Diogo...
APELADO: Justiça Pública
RECURSO DE APELAÇÃO
AUTOS ORIGINÁRIOS: n° ...
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ...
ILUSTRADA ___ TURMA
EMÉRITOS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DESTA COLENDA TURMA JULGADORA
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
I – DOS FATOS
O réu está sendo processado como incurso na prática de crimes de violação de domicílio (art. 150, do CP) em concurso material com o crime de furto qualificado pela escalada (art. 155, § 4º, II, do CP).
Segundo a narrativa acusatória no dia 10/11/2012, o apelante pulou o muro da casa da vítima e subtraiu alguns pertences
Na audiência de instrução e julgamento, realizada em 29/08/2013 foram ouvidas duas testemunhas de acusação, porém a defesa, não apresentou testemunhas. Foi apresentada na audiência um vídeo do circuito interno de segurança, com supostas imagens do réu. Ainda que a defesa tivesse acesso a este vídeo, permaneceu inerte, alegando que nada havia para impugnar.
No transcorrer do interrogatório o réu exerceu o direito ao silêncio. Nas alegações finais orais, o Ministério Público exibiu cópia de sentença prolatada cerca de uma semana antes, sem trânsito em julgado definitivo, onde se condenou o réu pela prática, em 25/12/2012, do crime de estelionato. A defesa em alegações finais, limitou-se a falar do princípio do estado de inocência, bem como que eventual silêncio do réu não poderia importar-lhe em prejuízo.
O juiz, então, proferiu sentença em audiência condenando o réu pela prática de crime de violação de domicílio em concurso material com o crime de furto qualificado por escalada, fez incidir circunstância agravante da reincidência, pois considerou que a condenação de Diogo pelo crime de estelionato o faria reincidente, totalizando a condenação em 4 anos e 40 dias de reclusão em regime inicial semi-aberto e multa à proporção de um trigésimo do salário mínimo.
Na sentença, o magistrado, não concedeu nenhum benefício legal, alegando que o réu não preenchia os requisitos para tanto. A sentença foi lida em audiência.
II – DO DIREITO
Em que pese a fundamentação do ilustre juiz a quo, tal sentença merece ser reformada pelas razões aduzidas a seguir.
Em primeiro lugar equivocou-se o magistrado à condenação do réu por concurso material, tendo em vista que a condenação pelo crime de violação de domicílio não deveria se sustentar, porque foi absorvida pelo crime de furto qualificado. A invasão de domicílio feita por meio de escalada foi elementar para se qualificar o crime de furto.
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