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Art 5º Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Por:   •  20/1/2019  •  Abstract  •  10.319 Palavras (42 Páginas)  •  258 Visualizações

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2.1. Art 5º Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

1 – Titularidade dos Direitos Fundamentais

O dispositivo constitucional enumera cinco direitos fundamentais – os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Desses direitos é que derivam todos os outros, relacionados nos diversos incisos do art. 5º. A doutrina considera, inclusive, que os diversos incisos do art. 5º são desdobramentos dos direitos previstos no caput desse artigo.

  • Brasileiros residentes ou não no Brasil

  • Estrangeiros que estejam no território brasileiro, residentes ou não.
  • Pessoas jurídicas
  • Órgãos Públicos

2 – Direito à vida

  1. Direito de continuar vivo

  1. Direito de ter uma vida boa, direito à felicidade

 STF!

  • Abrange a vida intrauterina.

Daí deriva a proibição ao aborto.

O aborto é permitido:

  • Em casos de estupro
  • Quando houver grave ameaça à vida da gestante.
  • Feto anencéfalo, sem necessidade de autorização judicial.

  • Pesquisas com células-tronco embrionárias obtida de embriões humanos não utilizados em fertilizações “in vitro” são permitidas.
  • Pena de morte é permitida em casos de guerra declarada.

3 – Princípio da igualdade, da isonomia

  • Determina que se dê tratamento igual aos que estão em condições equivalentes e desigual aos que estão em condições diversas, dentro de suas desigualdades.

  • Não é suscetível de regulamentação ou de complementação normativa.

  • Norma de eficácia plena.
  • Igualdade material X Igualdade formal.
  • Políticas discriminativas são possíveis, desde que se obedeça ao princípio da proporcionalidade e que exista previsão legal para essa discriminação.

 STF!

  • É legítima a previsão de limites de idade em concursos públicos, quando justificada pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido e desde que previsto em lei.

Atos infralegais, como editais de concurso por exemplo, não podem determinar tais limitações.

  • É legítima a restrição de sexo para um concurso de agente penitenciário de prisão feminina ou masculina (pela natureza do cargo).

  • Não afronta o princípio da isonomia a adoção de critérios distintos para a promoção de integrantes do corpo feminino e masculino das Forças Armadas (pois visa a igualdade material).
  • Não ofende o princípio da isonomia os foros especiais para mulher nas ações de separação judicial.
  • O princípio da isonomia não autoriza o Poder Judiciário a estender a alguns grupos vantagens estabelecidos por lei a outros grupos.

Ex: PJ aumentar os vencimentos de servidores públicos específicos sob fundamento de isonomia.  Isso se dá pelo fato de que o PJ não pode legislar.

4 – Princípio da legalidade

  • Princípio da legalidade X Reserva Legal

Por meio do princípio da legalidade, a Carta Magna determina a submissão e o respeito à “lei” em sentido amplo, ou a atuação dentro dos limites legais.

Já o princípio da reserva legal é evidenciado quando a Constituição exige expressamente que determinada matéria seja regulada por lei formal ou atos com força de lei (como decretos autônomos, por exemplo). O vocábulo “lei” é, aqui, usado em um sentido mais restrito.

  • Reserva legal absoluta X relativa

  • Reserva legal simples X qualificada

5 – Liberdade de expressão e Vedação ao anonimato

A vedação ao anonimato visa a garantir a responsabilização de quem utilizar a liberdade de expressão para causar danos a terceiros.

 STF!

  • Denúncias anônimas não poderão ser a única base para instauração de procedimento formal de investigação.

As autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou disciplinar) apoiando-se apenas em peças apócrifas ou em escritos anônimos. Entretanto, essas delações anônimas poderão servir de base para que o Poder Público adote medidas destinadas a esclarecer a verossimilhança das alegações que lhe foram transmitidas.

  • As peças apócrifas só podem ser incorporadas formalmente ao processo quando forem produzidos pelo acusado, ou, ainda, quando constituírem, eles próprios, o corpo de delito.

Ex: bilhetes de resgate no delito de extorsão mediante sequestro.

  • Manifestação à favor da descriminalização do aborto e da legalização da maconha.

É inconstitucional a criminalização da defesa da legalização das drogas e da descriminalização do aborto, inclusive de manifestações e eventos públicos, com base no princípio da liberdade de expressão. Não são consideradas incitações à prática criminosa.

  • O preceito da liberdade de expressão não consagra o “direito à incitação ao racismo” e aos discursos de ódio.

6 – Direito de resposta

  • O direito de resposta é aplicável a qualquer ofensa, independentemente de elas configurarem ou não infrações penais.

  • Resposta proporcional: a resposta deve ser veiculada no mesmo meio de comunicação utilizado pelo agravo, com mesmo destaque, tamanho e duração.

  • Se aplica tanto a pessoa físicas quanto jurídicas.

7 - Indenização por dano material, moral ou à imagem

  • As indenizações material, moral e à imagem são cumuláveis.

  • As indenizações material, moral e à imagem independem de o direito à resposta ter sido exercido ou não.
  • Também são proporcionais e independem de infração penal.

8 – Liberdade religiosa

  • Imunidade tributária

A proteção aos locais de culto é princípio do qual deriva a imunidade tributária prevista no art. 150, inciso VI, “b”, que veda aos entes federativos instituir impostos sobre templos de qualquer culto. Segundo o STF, essa imunidade alcança os cemitérios que consubstanciam extensões de entidade de cunho religioso abrangidas pela garantia desse dispositivo constitucional, sendo vedada, portanto, a incidência do IPTU sobre eles.

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