Art 5º Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Por: Lohana Bernardes • 20/1/2019 • Abstract • 10.319 Palavras (42 Páginas) • 258 Visualizações
2.1. Art 5º Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
1 – Titularidade dos Direitos Fundamentais
O dispositivo constitucional enumera cinco direitos fundamentais – os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Desses direitos é que derivam todos os outros, relacionados nos diversos incisos do art. 5º. A doutrina considera, inclusive, que os diversos incisos do art. 5º são desdobramentos dos direitos previstos no caput desse artigo.
- Brasileiros residentes ou não no Brasil
- Estrangeiros que estejam no território brasileiro, residentes ou não.
- Pessoas jurídicas
- Órgãos Públicos
2 – Direito à vida
- Direito de continuar vivo
- Direito de ter uma vida boa, direito à felicidade
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- Abrange a vida intrauterina.
Daí deriva a proibição ao aborto.
O aborto é permitido:
- Em casos de estupro
- Quando houver grave ameaça à vida da gestante.
- Feto anencéfalo, sem necessidade de autorização judicial.
- Pesquisas com células-tronco embrionárias obtida de embriões humanos não utilizados em fertilizações “in vitro” são permitidas.
- Pena de morte é permitida em casos de guerra declarada.
3 – Princípio da igualdade, da isonomia
- Determina que se dê tratamento igual aos que estão em condições equivalentes e desigual aos que estão em condições diversas, dentro de suas desigualdades.
- Não é suscetível de regulamentação ou de complementação normativa.
- Norma de eficácia plena.
- Igualdade material X Igualdade formal.
- Políticas discriminativas são possíveis, desde que se obedeça ao princípio da proporcionalidade e que exista previsão legal para essa discriminação.
⇒ STF!
- É legítima a previsão de limites de idade em concursos públicos, quando justificada pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido e desde que previsto em lei.
Atos infralegais, como editais de concurso por exemplo, não podem determinar tais limitações.
- É legítima a restrição de sexo para um concurso de agente penitenciário de prisão feminina ou masculina (pela natureza do cargo).
- Não afronta o princípio da isonomia a adoção de critérios distintos para a promoção de integrantes do corpo feminino e masculino das Forças Armadas (pois visa a igualdade material).
- Não ofende o princípio da isonomia os foros especiais para mulher nas ações de separação judicial.
- O princípio da isonomia não autoriza o Poder Judiciário a estender a alguns grupos vantagens estabelecidos por lei a outros grupos.
Ex: PJ aumentar os vencimentos de servidores públicos específicos sob fundamento de isonomia. Isso se dá pelo fato de que o PJ não pode legislar.
4 – Princípio da legalidade
- Princípio da legalidade X Reserva Legal
Por meio do princípio da legalidade, a Carta Magna determina a submissão e o respeito à “lei” em sentido amplo, ou a atuação dentro dos limites legais.
Já o princípio da reserva legal é evidenciado quando a Constituição exige expressamente que determinada matéria seja regulada por lei formal ou atos com força de lei (como decretos autônomos, por exemplo). O vocábulo “lei” é, aqui, usado em um sentido mais restrito.
- Reserva legal absoluta X relativa
- Reserva legal simples X qualificada
5 – Liberdade de expressão e Vedação ao anonimato
A vedação ao anonimato visa a garantir a responsabilização de quem utilizar a liberdade de expressão para causar danos a terceiros.
⇒ STF!
- Denúncias anônimas não poderão ser a única base para instauração de procedimento formal de investigação.
As autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou disciplinar) apoiando-se apenas em peças apócrifas ou em escritos anônimos. Entretanto, essas delações anônimas poderão servir de base para que o Poder Público adote medidas destinadas a esclarecer a verossimilhança das alegações que lhe foram transmitidas.
- As peças apócrifas só podem ser incorporadas formalmente ao processo quando forem produzidos pelo acusado, ou, ainda, quando constituírem, eles próprios, o corpo de delito.
Ex: bilhetes de resgate no delito de extorsão mediante sequestro.
- Manifestação à favor da descriminalização do aborto e da legalização da maconha.
É inconstitucional a criminalização da defesa da legalização das drogas e da descriminalização do aborto, inclusive de manifestações e eventos públicos, com base no princípio da liberdade de expressão. Não são consideradas incitações à prática criminosa.
- O preceito da liberdade de expressão não consagra o “direito à incitação ao racismo” e aos discursos de ódio.
6 – Direito de resposta
- O direito de resposta é aplicável a qualquer ofensa, independentemente de elas configurarem ou não infrações penais.
- Resposta proporcional: a resposta deve ser veiculada no mesmo meio de comunicação utilizado pelo agravo, com mesmo destaque, tamanho e duração.
- Se aplica tanto a pessoa físicas quanto jurídicas.
7 - Indenização por dano material, moral ou à imagem
- As indenizações material, moral e à imagem são cumuláveis.
- As indenizações material, moral e à imagem independem de o direito à resposta ter sido exercido ou não.
- Também são proporcionais e independem de infração penal.
8 – Liberdade religiosa
- Imunidade tributária
A proteção aos locais de culto é princípio do qual deriva a imunidade tributária prevista no art. 150, inciso VI, “b”, que veda aos entes federativos instituir impostos sobre templos de qualquer culto. Segundo o STF, essa imunidade alcança os cemitérios que consubstanciam extensões de entidade de cunho religioso abrangidas pela garantia desse dispositivo constitucional, sendo vedada, portanto, a incidência do IPTU sobre eles.
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