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Artigo direito família

Por:   •  28/5/2017  •  Artigo  •  5.780 Palavras (24 Páginas)  •  376 Visualizações

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INTRODUCAO

O presente artigo tem por objetivo colocar em condições de igualdade as pessoas portadoras de necessidades especiais, no que tange, a possibilidade de casamento ,resguardado o direito pela constituição, ordenamento jurídico, onde o artigo 24 relata que Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XIV proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.

Assim , esse direcionamento abre novos caminhos para o sujeito portador de necessidades especiais, uma vez que a Carta Magna deve ser acatada e os direitos individuais preservados exatamente por vivermos em um Estado Democrático de Direito.

Ademais ,repudiar atos discriminatórios e atentatórios aos direitos humanos e dignidade humana e responsabilidade de todos, para que estas pessoas não mais precisem terem o dissabor de terem seus direitos tolhidos ,mas antes, pelo contrario, de terem liberdade de contrair matrimonio e formarem uma família .

Por fim, com a leitura deste, terás oportunidade de presenciar a cidadania plena ,com a proteção advinda da lei e mais do que isto ,da conscientização por parte da sociedade de que respeito ao próximo e as diferenças e um ato de extrema importância.

DESENVOLVIMENTO

O casamento e um instituto que teve evolução social e, sua finalidade também foi modificada, sendo atualmente a de se estabelecer um vínculo afetivo com interesses e necessidades existente entre os casais, baseado na igualdade dos direitos e deveres e também na afetividade.

Para Maria Helena Diniz, “É o casamento a mais importante e poderosa de todas as instituições de direito privado, por ser uma das bases da família, que é a pedra angular da sociedade”.

Destaca que, antes da Lei 13.146/2015 entrar em vigor não era possível realizar casamento de pessoas com deficiência, havia vedação expressa em lei, limitando assim o direito a igualdade e afetividade, pois eram considerados plenamente incapazes de realizar o matrimônio, uma vez que dentre os requisitos desse é essencial a mútua assistência.

O próprio termo pessoa com deficiência se mostra ineficaz e atualmente, percebe se, que ha enorme dificuldade em definir sem isenção sobre o tema relacionado aos portadores de necessidades especiais , utiliza o termo "portadoras de deficiência" para se referirem a alguém com deficiência, pratica que deve ser abolida ,dada a evolução do conceito.

Rotular alguém como "portador de deficiência", não e atitude coerente, isso pode, por vezes, alterar a auto estima desta, se sentindo depressiva com essa terminologia utilizada desde a década de 90 que passou a ser "pessoas com deficiência", que permanece até hoje, passando a ser utilizada em todas as circunstâncias, o que não aceitável .

Antes do Estatuto da Pessoa com Deficiência, como relatado anteriormente, pessoas com déficit cognitivo só podiam se casar no civil se conseguissem vencer um burocrático e demorado processo judicial, que se arrastava por anos ,elevando ainda mais a morosidade da justiça ,por vezes, dificultando a celeridade processual apenas por discriminação.

Aliado a isso ,nota se muitas famílias escondem a informação por vergonha ou então desconhecem que há alguém com deficiência intelectual em casa por falta de diagnóstico ou sabem ,no entanto ,por motivos pessoais não revelam e auxiliam na busca de dar um maior conforto e apoio ao portador.

Até algum tempo atrás ,tinha a ideia de que estes portadores chamada possuíam retardo mental e hoje esse termo é pejorativo, a deficiência intelectual se origina em alguma alteração no funcionamento cerebral, não se sustentando motivações vagas para continuar com tal conceito.

E importante dizer que há inúmeras causas da deficiência cognitiva e estas surgem em algum momento do delicado período que vai do encontro do espermatozoide com o óvulo aos primeiros anos de vida ,isso variando conforme composição genética e histórico familiar aliada a alguns princípios medicinais conhecidos.

Enquanto uma parte tem um grau de deficiência irreversíveis e não é capaz de levar uma vida independente , a outra parte consegue levar uma vida normal ,pois estudam, trabalham, se casam e têm filhos ,ou seja ,tem vida familiar com atividades corriqueiras de maneira natural sem maiores problemas.

A historia revela que os nazistas as levavam para campos de concentração, onde eram cobaias de violentos experimentos científicos, faziam trabalhos forçados ou eram simplesmente executadas ,pelo fato de possuírem necessidades especiais ,tremendo era o genocídio aquela época. Ainda hoje não e difícil percebermos que estes seres ainda, de alguma forma ,sofrem diversas formas de preconceitos ,ainda que veladamente.

Destaca se que , a expressão “pessoa com deficiência” ,tem amparo nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146/2015,dizendoque “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”

Importante ressaltar que, o art. 6 da Lei 13146/2015, que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

a) casar-se e constituir união estável;

b) exercer direitos sexuais e reprodutivos;

c) exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

d) conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

e) exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

f) exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com

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