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As Anotações de Penal

Por:   •  20/2/2019  •  Tese  •  381 Palavras (2 Páginas)  •  107 Visualizações

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  • Muitas vezes a ideia de “defender bandidos” se dá pelo fato da teoria criminológica da pena estudar e pesquisar as funções e consequências reais, esquecendo um pouco da retribuição e da prevenção geral.
  • “[...] prevenção geral negativa viola a dignidade humana porque os acusados reais são punidos de forma exemplar para influenciar a conduta de acusados potenciais – em outras palavras, aumenta-se injustamente o sofrimento de acusados reais para desestimular o comportamento de acusados potenciais.” (Pag 427 – achei interessante)
  • A crítica negativa/ agnóstica da pena criminal faz menção a um estado de polícia autoritário que age em função de interesses de um determinado grupo.

E o estado de direito vem visando uma democracia limitar o estado de polícia, dando segurança ao povo. É uma teoria que critica o discurso do poder punitivo e as funções que este atribui a pena.

  • “[...] não é a consciência dos homens que determina o ser, mas o ser social que determina a consciência.” (pag. 436-437 – achei interessante)
  • A crítica materialista/dialética da pena criminal menciona o capitalismo e a estruturação de classes sociais como um grande problema.

Ela também compara a prevenção especial à uma espécie de disciplina às classes mais desfavorecidas, e a prevenção geral à preservar essa ordem social onde o trabalhador é fragilizado.

  • Vale ressaltar que a ineficácia das funções declaradas do sistema penal servem de ilusão de ótica para que não enxerguemos as funções e consequências reais do sistema penal, que acarretam em desigualdade social e opressão da classe capitalista.
  • Como o crime ontologicamente não existe, ele é criado pelo estado. É a ele atribuído um aspecto negativo. Passa a ser punível. Assim o Estado cria um probelam para consertar com a prevenção especial positiva tentando mudar um cidadão que eles mesmos transformaram em criminoso.
  • A ressocialização (prevenção especial positiva) é ainda mais falha quando retira o cidadão da sociedade, lhe dá uma imagem de criminoso (perigoso), faz com que ele tenha níveis precários de condição de vida quando voltar da pena (em razão do desemprego) e o ensina a (sobre)viver na prisão.
  • O direito penal tem uma finalidade tácita, garantir a desigualdade de classes em favor da elite que tem poder econômico.
  • “[...] a penalização das situações problemáticas não significa solução social do problema, [...]” (pag. 450 – achei interessante)

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