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As Anotações Direito do Consumidor

Por:   •  23/9/2019  •  Relatório de pesquisa  •  424 Palavras (2 Páginas)  •  129 Visualizações

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                                                        Nome:Ihasmine Vaz Stragliotto        

DIREITO DO CONSUMIDOR

No dia 17 de março de 2009, realizou-se uma palestra sobre Direito do Consumidor, conduzida pela palestrante Adriana Fagundes Burger, coordenadora do PROCON de Porto Alegre.Os pontos em destaque foram citados abaixo:

O Código de Defesa e Proteção do Consumidor foi confeccionado principalmente para eliminar as desigualdades criadas nas relações de consumo que foram geradas pela Revolução Industrial.

        A Revolução Industrial (iniciada na Inglaterra em meados do século XVIII) trouxe consigo um aumento quase finito na capacidade produtiva do ser humano. Houve também modficicação  no processo de distribuição desses produtos, causando dissidência entre produção e a comercialização. Para tanto, eram necessários novos instrumentos jurídicos, como contratos seletivos, contratos de massa, contratos por adesão etc, cujas cláusulas gerais são estabelecidas pelo fornecedor, sem participação alguma do consumidor; assim surgiu um clima propício para a multiplicação de todas as práticas abusivas possíveis(não indenização ou limitação da responsabilidade, controle de mercado, eliminação da concorrência etc).

        Surgia então uma necessidade muito grande da criação do Código de Defesa e Proteção do Consumidor, e no Brasil ele veio em 1988 por detertminação constitucional. Sancionado em setembro de 1990, entrou em vigor em março de 1991.

        Até hoje é indispensável o Direito do Consumidor devido a desvantagem  técnica e jurídica que o consumidor tem em relação ao fornecedor.

Para a fiscalizção de empresas  que já foram processadas por relações de consumo inapropriadas, existem outros órgãos independentes para tal, são eles:

  • Departamento de proteção e Defesa do Consumidor(DPDC)
  • PROCON
  • Ministério Público(Estadual/Federal)
  • Defensoria Pública(União/Estadual)
  • Delegacia de Defesa do Consumidor
  • Juizados Especiais Cíveis
  • Entidades Civis de Defesa do Consumidor
  • Agências Reguladoras

O PROCON é o órgão estadual coordenador das políticas públicas , dotado dos instrumentos legais para garantir a defesa do consumidor nos assuntos relativos ás relaçoes de consumo. Este é um órgão executivo, que não pode condenar ou aplicar multas à pessoas jurícas ou físicas.

É ele que faz a intermediação entre consumidor e fornecedor, na busca de solucionar, através de acordos entre fornecedor e consumidor o problema existente.

Se não há acordo entre as partes, o consumidor é aconselhado a propor uma ação judiciária , visando sua indenização.

As multas e os processos encaminhados são feitos pelo sistema jurídico; as multas calculadas de acordo com a receita mensal dos últimos três meses, chamada Receita Mensal Média.

*o PROCON foi o órgão mais citado durante a palestra, por isso merece destaque;

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