As Memoriais Modelo
Por: Neiva Carvalho • 15/9/2019 • Trabalho acadêmico • 1.131 Palavras (5 Páginas) • 247 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara Criminal da Comarca de Manaus
Processo n° ...
Mariola, já qualificada nos autos, por seu procurador infra-assinado (com procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar
MEMORIAIS
com fulcro no artigo 403, § 3° do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I. DOS FATOS
Mariola, 20 anos, em 17/12/2011, supostamente, teria subtraído dinheiro do cofrinho de seu genitor, dentro de sua residência. Apesar de não ter ninguém presente no momento, sua genitora filmou o ocorrido com uma câmera escondida e entregou a um amigo delegado que deu prosseguimento ao feito, instaurando um inquérito policial para investigação. O Ministério Público denunciou Mariola em 18/12/2015 pelo crime de furto, no mesmo dia fora recebida a denúncia pelo juiz. Apesar de apresentar resposta à acusação com 2 preliminares o juiz não o absolveu. Após a audiência de instrução e julgamento o MP se manifestou pela condenação nos termos da denúncia, tendo sido intimado em 06/09/2019.
II. DO DIREITO
A. DAS PRELIMINARES
A.1 Da extinção da punibilidade – Prescrição
A acusada foi denunciada pelo crime de furto, previsto no Art. 155 do Código Penal, cuja pena varia de 1 a 4 anos de reclusão. Nos moldes do Art. 109, IV do Código Penal a prescrição para este crime ocorreria em 8 anos. Contudo, ela possuía na data do fato 20 anos, o que ocasiona a redução do prazo prescricional pela metade, como aduz o Art. 115, CP. Portanto, houve a prescrição da pretensão punitiva em 17/12/2015, um dia antes de ser oferecida e recebida a denúncia.
A.2 Da extinção da punibilidade – Escusa absolutória
O fato, apesar de típico, fora praticado contra o patrimônio de seu pai, ou seja, seu ascendente, não tendo sido empregado nenhum tipo de violência, muito pelo contrário, Mariola estava sozinha com o cofrinho. Portanto, narra o Art. 181 do Código Penal, que neste caso, deverá ser afastado o crime e isento de pena pela ocorrência da escusa absolutória.
A. 3 Da ausência de prova lícita
A única prova que fundamentou a instauração do inquérito, bem como o processo são as imagens de uma câmera escondida. Ocorre que o Art. 5°, LVI, CRFB/88 aduz que não são admitidas no processo provas obtidas por meio ilícito e, de acordo com o Art. 157, CPP estas devem ser desentranhadas do processo. Dessa forma, falta justa causa para o exercício da ação penal, nos moldes do Art. 395, III, CPP.
A. 4 Da ausência da proposta de suspensão do processo
Narra do Art. 89 da Lei 9099/95, que nos crimes onde a pena mínima seja igual ou inferior a 1 ano, o Ministério Público ao oferecer a denúncia deverá apresentar proposta de suspensão condicional do processo, o que não ocorreu. Agindo assim, houve uma omissão da formalidade legal de que trata o Art. 564, IV, CPP. Tendo ocorrido a nulidade, deverá ser anulado todos os atos até o presente momento.
B. DO MÉRITO
B.1 Absolvição por excludente de punibilidade
De tal forma, merece a acusada ser absolvida por existir não apenas uma, mas duas causas de excludente de punibilidade, sejam estas: a prescrição (Art. 109, IV e 115 do CP) e a escusa absolutória (Art. 181, II, CP), conforme o Art. 386, VI, CPP.
B.2 Absolvição por ausência de prova
A ausência de materialidade, não existindo provas lícitas capazes de incriminar a acusada enseja na falta de justa causa para o exercício da ação penal (Art. 395, III, CPP), devendo ser absolvida nos moldes do Art. 386, VII, CPP.
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