As Nulidades no Processo Penal
Por: Juliaoliveirac2 • 27/11/2022 • Trabalho acadêmico • 2.247 Palavras (9 Páginas) • 81 Visualizações
FACULDADE SANTO ANTÔNIO
Júlia de Oliveira Santos
TED – Nulidades do Processo Penal
Caçapava – SP
2022
Com base nas disposições legais acerca das nulidades do processo penal, bem como o material disponibilizado na biblioteca digital, responda as seguintes perguntas?
1 - O que são nulidades no processo penal?
De acordo com o autor Guilherme NUCCI, as nulidades podem ser definidas como “vícios que contaminam determinados atos processuais, praticados sem observância da forma prevista em lei, podendo levar à sua inutilidade e consequente renovação”.
Neste prisma, segundo GIMENEZ, as nulidades é a sanção que que pode ser aplicada ao processo, bem como ao ato processual, o qual foi realizado sem observar a forma devida, sem observar as formalidades legais, de forma até mesmo proibida em lei processual, sendo então, entendido como um “defeito”
De acordo com WATANABE, “ao estabelecer as formalidades, o legislador quer garantir que o réu tenha ciência da acusação, que seja citado regularmente e que esteja sendo a ele oferecida a oportunidade de defesa”.
Ainda segundo este autor, a nulidade é definida por ele como um defeito do ato processual ou do processo, o qual, pode ter como sanção a ineficácia. Assim disserta, cumpre citar:
“Portanto, nulidade é característica, qualidade, do ato processual ou do processo, enquanto a ineficácia é a sanção aplicada pela inobservância da forma prescrita em lei. É o vício que impregna determinado ato processual, praticado sem observância da forma prevista em lei, podendo levar à sua inutilidade e consequente renovação” (WATANABE)
Por fim, disserta os autores REIS e GONÇALVES, cumpre citar: “o desatendimento às fórmulas desse modelo recebe a denominação genérica de nulidade, que é, em verdade, uma sanção existente com o objetivo de compelir o juiz e as partes a observarem a matriz legal”.
2 - O código de processo penal faz distinção entre tipos de nulidades? Quais
Sim, o Código de Processo Penal, regula as nulidades nos artigos 563 a 573.
Deste modo, de acordo com TRILHANTE, os atos viciados podem ser definidos de acordo com seu grau de desconformidade com a lei e com a repercussão do defeito para o processo.
A classificação da nulidade se dá pelas seguintes classificações, como: inexistência; nulidade absoluta; nulidade relativa; e por fim, irregularidade.
3 - As nulidades relativas precluem?
Segundo PADILHA, um dos requisitos para que seja reconhecida a nulidade relativa, é imprescindível, que haja “que haja arguição oportuna pelo interessado, pois, em regra, não é passível de ser decretada de ofício pelo juiz”.
Deste modo, elas são sujeitas a preclusão, nos casos que não forem alegadas no período procedimental adequado, sendo entendidas como sanadas, de acordo com matéria dada pelo art. 571 e 572, I. Cumpre citar, que os rol de nulidades sanáveis estão dispostas no artigo 564, III, d, e, g e h, IV.
3.1 - Elas podem ser convalidadas?
Sim, as nulidades relativas se convalidam, nos casos em que a parte prejudicada não se desincumbir do ônus de provar o prejuízo a ela ocasionados pelo ato relativamente nulo.
Segundo com PADILHA, podemos definir a palavra convalidação, como a possibilidade de remoção do defeito, sanear o vício, de tal forma, que um ato processual que de início era imperfeito, possa vir a ser classificado como válido a produzir efeitos legais.
De acordo com o prisma do principio de convalidação, não é declarado a nulidade quando é possível suprir o defeito, em via de regra apenas as nulidades relativas podem ser convalidadas, mas há exceções (PADILHA).
Portanto, como já disposto anteriormente, e ainda segundo a dissertação de PADILHA, o saneamento pode ocorrer em três casos: não alegação em momento oportuno, quando o ato foi praticado de outra forma, mas atingiu seu fim e por fim, nos casos em que a parte tiver aceitado os seus efeitos.
4 - Quais são as nulidades relativas?
A nulidade relativa é aquela que decorre da violação de uma determinada exigência estabilidade pela lei do interesse das partes. Da mesma forma que ocorre na nulidade absoluta, para ser invalidade é necessário que o ato judicial declare sua ocorrência, tendo em vista, que a invalidação dos atos processuais, não acontece de forma automática (PADILHA).
Para que esta nulidade seja reconhecida, precisa ser provocada por uma ou ambas partes do processo, há necessidade que seja arguido em momento oportuno pela parte interessada, tendo em vista, que em regra, a nulidade relativa não pode ser decretada de ex officio pelo magistrado (PADILHA).
No que tange aos princípios aplicados a este tipo de nulidade, podemos citar o princípio da instrumentalidade da forma, da causalidade e do interesse (PADILHA).
Por fim, podemos citar como exemplos de atos nulos relativamente, como: a falta de intimação da expedição de precatória para a inquirição de testemunha e falta de intimação do acusado para audiência de inquirição de testemunhas, nos casos em que nela esteve presente o patrono constituído.
5 - As nulidades absolutas precluem?
Do mesmo modo que as nulidades relativas, as nulidades absolutas também precisam de alegação por parte dos litigantes, no entanto, diferentemente das nulidades relativas, as nulidades absolutas jamais precluem podendo ser reconhecida de oficio pelo juiz, em qualquer momento do processo, enquanto a decisão não transitar em julgado.
Segundo disserta PADILHA e de acordo com o prisma do Princípio da não preclusão e do pronunciamento ex officio, as nulidades absolutas em via de regra são definidas como nulidades insanáveis, que jamais precluem e podem ser reconhecidas independentemente de arguição pela outra parte.
No entanto, a única exceção é a Súmula 160 do STF, o qual proíbe o Tribunal de reconhecer ex officio nulidades, absolutas ou relativas, em prejuízo do réu.
Segundo PADILHA, é importante ressaltar, que no caso de “incompetência absoluta, a referida súmula não tem incidência”,
5.1 - Elas podem ser convalidadas?
Em via o princípio de convalidação é aplicável apenas as às nulidades relativas, já que na nulidade absoluta, há o ato absolutamente nulo, que não pode ser saneado ou convalido.
Ainda, há a existência de exceções, no caso de trânsito em julgado de sentença absolutória própria por exemplo, é entendido que as nulidades absolutas que ocorreram no curso do processo estarão convalidadas, tendo em vista, a inadmissão de revisão criminal “pro societate”. (PADILHA)
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