As Questões Penal
Por: Cfacco • 13/4/2017 • Trabalho acadêmico • 653 Palavras (3 Páginas) • 169 Visualizações
1. Acerca do crime de bigamia, previsto no artigo 235 do Código Penal, responda:
a) Explique no que consiste o delito em tela. (0,5)
Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:
§ 1º – Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.
§ 2º – Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime. (Art.235 C.P.).
b) Qual a classificação do delito?
Pois se trata Crime Próprio; Comissivo; Instantâneo; Plurissubjetivo.
c) Quais os sujeitos do crime?
Sujeito ativo: trata-se de crime próprio. Tanto o homem quanto a mulher podem praticá-lo, mas é essencial que já sejam casados.
Sujeito passivo: O Estado. O cônjuge enganado é sujeito passivo mediato do delito.
d) É possível a tentativa? Explique
É possível, caso a autoridade seja impedida de declarar o casamento.
2. Sobre o delito de abandono material (art. 244 CP) e abandono intelectual (art. 246 CP), responda. (0,5)
a) Qual a principal diferença entre os delitos?
No que se refere a abandono material é que quando o responsável deixar de prover, sem justa causa, a subsistência do filho menor de 18 anos e ao que diz respeito ao abandono intelectual é quando o responsável deixa de garantir a educação primaria de seu filho sem justa causa.
b) Quais os sujeitos, tipo objetivo e o objeto material dos delitos?
Abandono Material
Sujeitos Ativos: Os conjugues, os pais, os ascendentes ou descendentes.
Sujeitos Passivos: Os cônjuges, os pais, os descendentes ou ascendentes e o Estado.
Tipo Objetivo: Trata-se de três figuras típicas em que a falta de justa causa é elemento normativo:
=> Deixar, injustificadamente, de prover, ou seja, atender à subsistência: do cônjuge; do filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho; do ascendente inválido ou maior de 60 anos. Os meios necessários à vida, como os alimentos, vestuário, habitação, medicamentos entre outros.
=> faltar (sem justa causa) ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada.
=> deixar de socorrer, sem justa causa, descendente ou ascendente, gravemente enfermo. Cuida-se aqui da falta de cuidados pessoais, da falta de assistência (recursos médicos) para com o portador de enfermidade grave.
Objeto Material: Pode ser a renda, a pensão ou outro auxílio.
Abandono Intelectual
Sujeito Ativo: Apenas os pais.
Sujeito Passivo: Filhos em idade escolar. A idade escolar é dos 4 aos 17 anos.
Tipo Objetivo: Deixar de prover tem a significação de não tomar as providências necessárias. Assim, o agente omite-se nas medidas que podem propiciar instrução primária (de 1º grau) de filho em idade escolar.
Objeto Material: É a instrução primaria do filho em idade escolar.
c) Explique no que consiste a expressão “instrução primária” contida no delito de abandono intelectual.
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